Explore os aspectos da alienação fiduciária e como isso impacta o trabalho jurídico

Alienação fiduciária: o que todo advogado precisa saber

Explore os aspectos da alienação fiduciária e como isso impacta o trabalho jurídico

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Conhecer em detalhes a alienação fiduciária é fundamental para advogados que atuam no ramo do direito civil, empresarial ou imobiliário. 

Trata-se de uma garantia de pagamento que oferece segurança tanto para o credor quanto para o devedor, sendo amplamente utilizada em contratos de financiamento e crédito, principalmente na compra de bens móveis e imóveis.

E para conhecer a alienação fiduciária em detalhes, como é recomendado, é preciso entender suas definições, procedimentos de busca e apreensão, leis que a regulamentam, além das diferenças dela para a hipoteca.

O que é alienação fiduciária

A alienação fiduciária é o que podemos chamar de “instituto jurídico” e consiste na transferência da propriedade de um bem para o credor, como forma de garantir o pagamento de uma dívida. 

Essa transferência é feita de maneira condicional, permanecendo o devedor com a posse direta do bem até que a dívida seja totalmente quitada. 

Ou seja, o devedor utiliza o bem, mas a propriedade plena só é restituída a ele após o cumprimento da obrigação.

A alienação fiduciária é muito comum em financiamentos de veículos, imóveis e outros bens de alto valor. 

Em caso de veículos, por exemplo, o comprador adquire o carro, mas a propriedade do bem é transferida ao banco ou à financeira até que todas as parcelas do financiamento sejam pagas. Somente após a quitação total, o comprador se torna o proprietário pleno do bem.

A principal vantagem da alienação fiduciária é a sua agilidade em comparação a outras formas de garantia, como a hipoteca. Isso ocorre porque, em caso de inadimplemento, o credor pode recuperar o bem de forma mais rápida e eficaz.

Logo mais, veremos com mais detalhes as diferenças entre a alienação fiduciária e a hipoteca. 

Busca e apreensão em alienação fiduciária

Na alienação fiduciária, o procedimento de busca e apreensão é uma das principais ferramentas para o credor conseguir reaver valores devidos. 

Isso porque quando o devedor deixa de pagar a dívida garantida pela alienação fiduciária, o credor tem o direito de solicitar judicialmente a busca e apreensão do bem em questão.

O da busca e apreensão foi regulamentado pelo Decreto-Lei Nº 911/1969, e sofreu alterações recentes com a Lei Nº 13.043/2014. 

Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, está a simplificação e agilidade dos procedimentos de recuperação dos bens dados como garantia. O que aumentou a eficiência da execução.

Art. 2º. “O § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão do bem, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo a este promover a venda do bem no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante leilão, público ou privado, por intermédio de leiloeiro oficial, registrado na junta comercial.”

Essa alteração no decreto-lei trouxe mais agilidade ao processo e garantiu que o credor possa vender, de forma rápida, o bem para recuperar o crédito. 

Além disso, simplificou os trâmites processuais, o que tornou a execução mais célere e menos onerosa para as partes envolvidas.

Lei da Alienação Fiduciária

A alienação fiduciária é regulada principalmente pela Lei Nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e estabelece as regras para a prática junto a bens imóveis.

A  lei veio como uma resposta à necessidade de modernização dos contratos de financiamento imobiliário no Brasil, especialmente após a crise no setor de habitação. 

Ela trouxe mecanismos mais eficientes para a concessão de crédito, com menores riscos para as instituições financeiras e maior segurança jurídica para os contratos.

O Art. 22 define a estrutura básica da alienação fiduciária de bens imóveis, evidenciando a transferência de propriedade ao credor como forma de garantia, enquanto o devedor mantém a posse direta do imóvel.

Art. 22. “A alienação fiduciária de coisa imóvel é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”

“Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se ao fiduciante, ou devedor, a posse direta do imóvel, para nele residir ou usá-lo em conformidade com o fim a que se destina, até a liquidação da dívida garantida.”

Diferença entre hipoteca e alienação fiduciária

Embora tanto a hipoteca quanto a alienação fiduciária sejam formas de garantia de pagamento, há diferenças significativas entre essas duas modalidades.

A hipoteca é uma garantia real que incide sobre bens imóveis. Ao contrário da alienação fiduciária, a propriedade do bem permanece com o devedor durante todo o período do contrato, e o credor tem apenas um direito de penhora sobre o imóvel. 

Se o devedor deixar de pagar, o credor precisa ingressar com uma ação judicial para leiloar o bem e, assim, recuperar o valor devido. Esse processo, no entanto, tende a ser mais demorado e burocrático, em comparação com a alienação fiduciária.

Já a alienação fiduciária, como já vimos, é uma forma de garantia em que a propriedade do bem é transferida ao credor de forma condicional, enquanto o devedor mantém a posse direta do bem. 

Caso o devedor não pague a dívida, o credor pode retomar a propriedade do bem de forma mais célere, sem a necessidade de um processo judicial tão complexo quanto o da hipoteca.

Além disso, a alienação fiduciária tem sido preferida em muitos contratos devido à sua maior eficiência na execução, o que resulta em custos processuais mais baixos e maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

Encontrando bens do devedor

Mas, quando não há alienação fiduciária, um dos maiores pesadelos dos credores é localizar os devedores e seus bens. 

E pensando nisso, a Jusfy criou o sistema de consultas mais completo para advogados que precisam encontrar tanto bens do devedor, quanto informações para execução de uma contraparte: a JusFinder.

São oito tipos de buscas que podem ser utilizadas. E não só na identificação de bens do devedor, mas também na localização e obtenção de informações do mesmo: 

  • Consulta de Localização: encontra endereços e contatos através do CPF
  • Consulta de Veículos: descobre propriedade veicular através de CPF e/ou CNPJ
  • Consulta de Dados do veículo: descobre o dono do veículo pela placa
  • Consulta de Empresa Completa: entrega informações completas de uma empresa, incluindo participação societária, através do CNPJ.
  • Consulta de Relacionamentos: proporciona uma visão abrangente e precisa acerca dos principais relacionamentos de uma pessoa física ou jurídica.
  • Consulta de Restrição de Crédito: faz o levantamento de dados dos serviços de proteção ao crédito, protestos e cheques sem fundos de uma pessoa física ou jurídica.
  • Consulta de Participação Societária: descobre se há e qual é a participação societária de determinado CPF, inclusive com o % dessa participação. 
  • Buscador Processual: ajuda a obter os históricos de processos dos seus clientes e permite a busca de processos e informações também da parte contrária por meio de um CPF ou CNPJ

Em todas essas consultas, o resultado da busca fica simplificado e organizado na tela. Sem links, não é necessário encarar sites pouco amigáveis para encontrar o que procura.

Após digitar as informações referidas pela consulta (como CPF, CNPJ, ou placa de veículo), a JusFinder apresenta o resultado da busca sob forma de relatório, que pode inclusive ser impresso ou baixado em PDF para anexar ao processo.

Todas as consultas de JusFinder são realizadas dentro da plataforma da Jusfy e utilizam Inteligência Artificial para fazer o cruzamento das informações em todos os bancos de dados possíveis. Incluindo cartórios de protesto, bureaus de crédito e cheques sem fundos.

Seja um assinante Jusfy e tenha acesso ao mais completo sistema de consultas do Brasil.