Mulher em pé, em sala de interrogatório, interrogando suspeito sentado a sua frente

Acordo de não persecução penal: o que é e como funciona

Entenda o acordo de não persecução penal e quais são os benefícios e requisitos dessa alternativa no direito penal

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O sistema penal brasileiro tem passado por transformações, nos últimos anos, com o objetivo de dar mais celeridade aos processos e reduzir o número de ações criminais. 

Uma dessas transformações é o acordo de não persecução penal (ANPP): uma alternativa que evita, em casos específicos, a abertura de processos criminais e permite que o investigado colabore com a justiça em troca de não ser submetido ao processo penal. 

O que é acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal é uma medida introduzida no Código Penal brasileiro pela Lei Nº 13.964/2019, popularmente conhecida como “Pacote Anticrime”. 

Ela tem como objetivo despenalizar condutas de menor gravidade, permitindo que o Ministério Público e o investigado cheguem a um acordo para evitar a continuidade do processo penal.

De acordo com o artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei Nº 13.964/2019, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal desde que o investigado confesse formal e circunstanciadamente a prática da infração penal: 

Art. 28-A. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições, cumulativa e alternativamente”

Perceba que o Art. 28-A estabelece que se cumpram alguns requisitos legais, como a não incidência de violência ou grave ameaça, além de pena mínima inferior a quatro anos.

Esse instrumento jurídico é aplicado em situações nas quais o investigado aceita certas condições impostas pelo Ministério Público, como o pagamento de indenização à vítima, a prestação de serviços à comunidade ou o cumprimento de medidas restritivas de direitos. 

Em troca, o processo criminal é encerrado antes de ser instaurado formalmente.

O ANPP é uma alternativa à ação penal e se alinha ao princípio da economia processual, o que evita a sobrecarga do judiciário com casos em que o interesse público pode ser alcançado sem a necessidade de um julgamento completo.

Requisitos do acordo de não persecução penal

Para que o acordo de não persecução penal seja proposto pelo Ministério Público, alguns requisitos devem ser atendidos. Confira:

  • Confissão formal e circunstanciada: o investigado deve confessar a prática do crime de maneira clara e completa. A confissão é condição essencial para a propositura do acordo, pois é com base nela que se fundamenta a responsabilização do investigado sem a necessidade de julgamento.
  • Crime sem violência ou grave ameaça: o acordo de não persecução penal é aplicável apenas a crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa. Dessa forma, crimes como homicídio, roubo, estupro ou sequestro não podem ser objeto de ANPP.
  • Pena mínima inferior a quatro anos: o crime imputado ao investigado deve ter pena mínima inferior a quatro anos. Essa limitação visa assegurar que o acordo seja utilizado em crimes de menor gravidade.
  • Ausência de reincidência: o investigado não pode ser reincidente em crime doloso. A reincidência demonstra maior periculosidade do indivíduo, o que inviabiliza a aplicação de medidas alternativas como o ANPP.
  • Cumprimento de outras condições impostas pelo Ministério Público: além da confissão, o investigado deve concordar em cumprir as condições que o Ministério Público considere necessárias para a reparação do dano causado ou para evitar a reincidência, como a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa, entre outras medidas.

Acordo de não continuidade da persecução penal

O acordo de não continuidade da persecução penal é uma extensão do acordo de não persecução penal e deve ser aplicada em casos específicos para interromper a ação penal após a instauração do processo. 

Esse tipo de acordo é menos comum e depende de circunstâncias excepcionais que justifiquem a paralisação da persecução penal.

A ideia por trás desse acordo é permitir que o réu, mesmo após a denúncia, tenha a oportunidade de colaborar com o processo de forma a reparar o dano causado e assumir sua responsabilidade sem a necessidade de uma condenação formal. 

Isso pode ser particularmente útil em crimes de menor potencial ofensivo ou em casos nos quais há interesse social em evitar a condenação do réu, como em situações de colaboração premiada.

Assim como o acordo de não persecução penal, o acordo de não continuidade também deve ser proposto pelo Ministério Público e aceito pelo juiz responsável pelo caso. 

Entre as condições que podem ser impostas ao réu para a celebração do acordo de não continuidade, estão:

  • Reparação do dano: a reparação integral ou parcial do dano causado à vítima pode ser uma condição para a concessão do acordo. Isso visa garantir que a vítima seja compensada de alguma forma, mesmo sem a conclusão do processo penal.
  • Medidas alternativas à prisão: a imposição de medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento periódico perante a autoridade judicial, pode ser uma alternativa eficaz à prisão e uma condição para a celebração do acordo.
  • Colaboração com as investigações: em alguns casos, o acordo de não continuidade pode ser condicionado à colaboração do réu com as investigações, especialmente em crimes mais complexos que envolvem a participação de outras pessoas ou organizações criminosas.

Tanto o acordo de não persecução penal, quanto o menos frequente acordo de não continuidade da persecução penal, refletem o esforço do judiciário em buscar alternativas à punição tradicional.

São instrumentos que, como já vimos, visam a agilidade dos processos e o desafogo do sistema judiciário, sobretudo no sistema penal. Mas também visam medidas mais eficazes na recuperação social do réu e reparação dos danos causados à vítima e à sociedade.

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Claro, sempre caberá o cuidado de uma análise jurídica, mas o objetivo é reunir precisão, agilidade e segurança na hora de conferir se a sentença do juiz considerou todos os fatores relevantes, como atenuantes e agravantes. 

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