A Reserva de Margem Consignável tornou-se uma arma nas mãos de instituições financeiras para ludibriar pensionistas e funcionários públicos com “empréstimos” quase infinitos. Que tal então usar a ação RMC para proteger seus clientes dessa prática?
O que é Reserva de Margem Consignável?
A Reserva de Margem Consignável, ou RMC, como é chamada, está atrelada à contratação de cartões de crédito consignados, em que o valor da fatura pode ser (e geralmente é) descontado na folha de pagamento do contratante.
A margem corresponde ao percentual máximo do salário do servidor público ou benefício do pensionista que pode ser comprometido na tomada de crédito. E o valor muda de acordo com o contratante.
Empréstimo sobre a RMC para pensionistas e aposentados do INSS
Hoje, a MP nº 1.132/22 define as margens para empréstimo consignado e cartão de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do INSS, principais alvos deste tipo de operação, em 40%.
Mas desses 40%, 35% são liberados para empréstimos consignados convencionais e apenas 5% para cartão de crédito consignado.
Logo, a margem para empréstimo sobre a RMC a aposentados e pensionistas do INSS é de no máximo 5%.
Mas então o que é empréstimo consignado?
Empréstimo consignado é todo aquele que envolve desconto em folha de pagamento. Ou seja, todo mês, a parcela para abater a dívida contraída pelo tomador de crédito é descontada na fonte, antes mesmo do salário chegar em sua conta.
Para que este tipo de empréstimo seja concedido, é preciso que haja um convênio entre a instituição financeira concedente do crédito e a fonte pagadora. Além disso, deve ser expressamente autorizado pelo contratante.
Existem dois tipos de empréstimo consignado: o empréstimo consignado convencional e o RMC. Mas existem algumas diferenças fundamentais entre eles.
Diferença entre empréstimo consignado tradicional e RMC
O empréstimo consignado convencional possui prazo de duração definido e valor fixo de parcela. Ou seja, o contratante recebe o valor do empréstimo e passa a ter descontado de seu salário, mensalmente, o valor da parcela.
Já o RMC é um cartão de crédito consignado, em que o valor da fatura pode ser descontado integral ou parcialmente de sua folha de pagamento, desde que respeite a margem consignável. E é justamente aí que entra o “golpe do empréstimo consignado”.
Golpe do empréstimo consignado
Lembra que apontamos logo acima a margem para cartão de crédito consignável, no caso de aposentados e pensionistas do INSS, em no máximo 5%? Pois é essa margem que as instituições financeiras usam para o “golpe do empréstimo consignado”
Empréstimos consignados convencionais são burocráticos, de difícil aprovação, e levam mais tempo para serem concretizados. Assim, as instituições financeiras encontraram uma forma de contornar isso e oferecer crédito rápido e fácil: o RMC.
Elas oferecem um empréstimo consignado e disponibilizam de forma rápida o valor na conta do contratante com parcelas baixas. Porém, o contrato é de um cartão de crédito consignado, que muitas vezes sequer é enviado ao cliente.
Assim, ao invés de pagar um empréstimo consignado, a pessoa tem descontado todo mês o valor da fatura em seu contracheque. E é aí que mora o problema.
Cartões de crédito, sejam consignados ou não, possuem a opção de pagamento parcial ou total. Como a margem consignada do contratante é de 5%, raramente é feito o pagamento total, mês a mês.
Dessa forma, o pagamento parcial da fatura, como todos sabemos, gera sempre novos débitos, tornando a dívida praticamente impagável e com juros infinitos. E o pior de tudo: o cliente não sabe que optou pelo pagamento parcial ou que possui um cartão de crédito.
Ou seja: a pessoa pensa ter contratado um empréstimo consignado, mas na verdade teve crédito disponibilizado via saque do cartão, com altos juros. E a parcela retida na folha todo mês sequer cobre a dívida, sendo usada apenas para cobrir o juro do pagamento parcial.
Oportunidade: ação indenizatória por cobrança do RMC
Para ingressar com uma ação indenizatória por cobrança RMC é preciso duas coisas fundamentais: saber se o potencial cliente pertence à lista de pessoas que têm direito à margem consignável e se o crédito foi concedido de forma indevida.
Entenda: a prática de ofertar crédito com desconto RMC não é ilegal. Ela é perfeitamente legal se ofertada de maneira transparente com o consentimento do contratante. O problema está em vender o cartão de crédito sob forma de empréstimo. Nesse caso vale a ação.
Quem tem direito à margem consignada:
- Aposentados e Pensionistas do INSS
- Beneficiários do Bolsa Família
- Servidores públicos municipais, estaduais e federais
- Aposentados do serviço público municipal estadual e federal
- Dependentes de servidores públicos municipais, estaduais e federais
- Beneficiários de BPC/LOAS
Mas o principal para se ingressar com uma Ação Revisional de RMC ainda não falamos: o cálculo.
Cálculos revisionais de RMC são complexos tanto no que se refere ao valor da causa quanto à liquidação de sentença. Para realizá-los, o advogado precisa levar em consideração informações e dados como:
- Data do contrato
- Valor alvo do empréstimo
- Saques complementares (se houver)
- Parcelas pagas
- Taxa média do BACEN à época do contrato
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