Há duas décadas, o ajuizamento de uma demanda judicial no Brasil seguia uma lógica distinta da que se tem hoje em dia, já que o custo de oportunidade e os riscos financeiros associados à derrota processual possuíam menor peso na tomada de decisão.
Porém, a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) alterou essa dinâmica.
A fixação de honorários de sucumbência recursais e a maior rigidez na concessão da gratuidade de justiça transformaram o litígio em um produto de alto risco financeiro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que a taxa de congestionamento do judiciário permanece alta, mas a exigência por uma advocacia estratégica e preventiva cresceu na mesma proporção.
Assim, a avaliação prévia de viabilidade tomou status de filtro técnico indispensável para a sustentabilidade de escritórios e departamentos jurídicos.
O que é análise de risco jurídico e quando ela deve ser realizada
A análise de risco jurídico consiste em um processo sistemático de identificação, classificação e mensuração das incertezas envolvidas em uma demanda judicial ou extrajudicial.
Trata-se de um estudo de viabilidade técnica que ultrapassa a simples verificação do direito material.
O objetivo é projetar cenários prováveis, tanto os possíveis quanto os remotos, sobre o resultado da lide, bem como estimar os impactos econômicos e reputacionais para o cliente.
A realização desse procedimento deve ocorrer em etapas específicas, sendo o momento ideal a fase pré-processual.
Antes da distribuição da petição inicial, o advogado possui controle total sobre a narrativa e a estratégia.
A avaliação permite decidir entre o ajuizamento imediato, a busca por meios alternativos de resolução de conflitos (como mediação ou arbitragem) ou até mesmo a abstenção da lide por falta de viabilidade econômica.
Outro momento para a aplicação dessa análise é a fase recursal: a interposição de recursos exige novo exame das probabilidades de êxito diante dos precedentes dos tribunais superiores.
A alteração de entendimento jurisprudencial ou a consolidação de teses em sede de recursos repetitivos modificam o cálculo de risco original, o que demanda uma reavaliação da estratégia.
Quais fatores devem ser avaliados na análise de risco jurídico
A construção de uma matriz de risco sólida depende do exame de variáveis internas e externas ao processo.
A qualidade da prova constitui o primeiro fator: documentos frágeis, testemunhas com relatos imprecisos ou perícias técnicas complexas aumentam a volatilidade do resultado.
Além disso, a dependência excessiva de prova oral, por exemplo, insere um grau de subjetividade que eleva o risco da demanda.
A estabilidade da jurisprudência figura como segundo fator preponderante. É necessário verificar se a tese jurídica encontra respaldo nas cortes superiores.
Isso porque a existência de súmulas, incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou entendimentos pacificados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduz a margem de incerteza.
Por outro lado, a aposta em teses inovadoras ou minoritárias, embora legítimas, carrega um risco de rejeição que deve compor o cálculo.
Além disso, o perfil do julgador e da comarca também influencia a avaliação. E é aí que entra a jurimetria, ciência que aplica estatística ao Direito e permite mapear o comportamento de varas e câmaras específicas.
Por exemplo, saber que determinada câmara cível tende a reduzir valores de indenização por danos morais em casos análogos ao do cliente, é um dado objetivo para a calibragem da expectativa de êxito.
Por fim, a solvência da parte adversa é um fator essencial: uma vitória judicial sem a correspondente satisfação do crédito transforma o processo em um custo a fundo perdido.
Assim, a investigação patrimonial prévia integra a análise de risco, já que a probabilidade de inadimplência na fase de cumprimento de sentença pode inviabilizar o ajuizamento da ação. Mesmo em situações em que o direito material seja garantido.
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Como avaliar chances de êxito antes de ajuizar uma ação
Quando o assunto é a quantificação das chances de êxito, cada vez mais é preciso deixar de lado a intuição para se valer de critérios objetivos.
Hoje, o mercado jurídico adota o que é chamado de escala tricotômica para classificar o risco de perda: provável, possível e remoto.
O êxito é considerado provável quando a tese jurídica possui alinhamento com súmulas vinculantes, jurisprudência pacificada dos tribunais superiores e a prova documental é robusta e incontroversa.
Estatisticamente, atribui-se uma chance de vitória que varia de 50% ou 70%, de acordo com a metodologia do escritório. E nesses casos, considera-se que a recomendação pelo ajuizamento possui base sólida.
O cenário é classificado como possível quando há divergência jurisprudencial sobre o tema, a matéria é fática e depende de produção de prova em audiência, ou não há posicionamento definitivo das cortes superiores.
Nesses casos, a incerteza é a regra e a chance de êxito orbita em torno de 50%. A decisão de litigar exige cautela e requer uma explanação clara ao cliente sobre a ausência de garantias.
Já o prognóstico de êxito remoto ocorre quando a pretensão contraria texto expresso de lei, jurisprudência consolidada, e ainda quando há prescrição ou decadência evidentes.
Nesses casos, a probabilidade de vitória é baixa, muitas vezes inferior a 25%.Cenário que costuma desaconselhar o ajuizamento da ação, salvo em casos de litígio estratégico para forçar acordos ou marcar posição institucional.
Riscos jurídicos, financeiros e processuais envolvidos na ação
A decisão de litigar envolve três dimensões de risco que interagem entre si: o risco jurídico, o risco financeiro e o risco processual.
O risco jurídico é referente à interpretação da norma: no Brasil, a insegurança jurídica é marcada pela oscilação de entendimentos e modulação de efeitos em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o que cria um ambiente imprevisível.
Já o risco financeiro engloba os custos diretos e indiretos. Além das custas iniciais e despesas com peritos, assistentes técnicos e deslocamentos, há o passivo oculto dos honorários de sucumbência.
Em causas de valor elevado, o risco de pagar entre 10% e 20% sobre o valor da causa à parte contrária em caso de derrota pode superar o benefício econômico pretendido.
Além disso, deve-se calcular também o custo do dinheiro no tempo: a correção monetária judicial pode não acompanhar a inflação real ou o rendimento de aplicações financeiras, o que gera perda de valor econômico mesmo em caso de vitória tardia.
Por fim, o risco processual ou temporal diz respeito à duração do litígio. A demora na prestação jurisdicional afeta a utilidade do provimento final.
Processos que se arrastam por décadas sofrem com o perecimento de provas, como o falecimento de testemunhas e perda de documentos, e com a insolvência superveniente do devedor.
No que se refere à avaliação de risco, deve-se também contemplar o tempo médio de tramitação na comarca específica, pois a justiça tardia impacta o fluxo de caixa das empresas e a vida financeira das pessoas físicas.
Ao ponderar essas três esferas, o advogado entrega ao cliente não apenas uma peça processual, mas um mapa que antecipa obstáculos e define a rota mais segura para a defesa de seus interesses.
