O Brasil movimentou mais de R$ 600 bilhões em compras governamentais no ano de 2024, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Esse volume financeiro, que corresponde a aproximadamente 12% do Produto Interno Bruto (PIB), demonstra o papel das contratações públicas na economia brasileira.
Durante quase três décadas, esse mercado operou sob amparo da Lei Nº 8.666/1993, mas a necessidade de modernizar a legislação se impunha, sobretudo com a digitalização dos próprios processos governamentais.
Essa virada ocorreu com a vigência da Lei Nº 14.133/2021, chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC).
Após encerramento do período de transição em dezembro de 2023, a NLLC assumiu o comando exclusivo dos processos, exigindo atualização técnica imediata sobre os novos ritos, modalidades e penalidades.
Lei de licitações e contratos administrativos
A Lei Nº 14.133/2021 não apenas substituiu a legislação anterior, mas também unificou o regramento que antes se dispersava entre a Lei Geral, a Lei do Pregão, e o Regime Diferenciado de Contratações.
O objetivo central da NLLC é a busca pela eficiência e também a priorização do formato eletrônico.
Um dos pilares do novo texto é a governança: a alta administração dos órgãos públicos deve implementar processos para mitigar riscos e assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico.
Com ela também implanta-se um sistema de segregação de funções. Ou seja, agentes que planejam, executam, fiscalizam e pagam não podem ser os mesmos, visando evitar fraudes e erros grosseiros.
Fases e planejamento
A legislação inverteu a lógica processual, fazendo com que a fase preparatória ganhe protagonismo.
Antes da publicação do edital, a Administração deve elaborar estudos técnicos preliminares para caracterizar o interesse público e a solução mais adequada. A falta de precisão nesta etapa gera vícios que contaminam todo o certame.
Modalidades de licitação
O novo regime extinguiu a Tomada de Preços e o Convite. Agora, as modalidades vigentes são:
- Pregão: obrigatório para bens e serviços comuns, com critério de julgamento por menor preço ou maior desconto.
- Concorrência: utilizada para bens e serviços especiais e obras de engenharia. Admite critérios como melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- Leilão: alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis.
- Diálogo competitivo: é considerada a grande inovação trazida pela NLLC. Permite que a administração dialogue com licitantes para desenvolver alternativas capazes de satisfazer necessidades complexas, antes da apresentação das propostas finais.
Matriz de Riscos e Contratos
No âmbito contratual, a NLLC institucionalizou a Matriz de Riscos. Trata-se de cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes.
A alocação objetiva dos riscos contratuais permite maior segurança jurídica e previne pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro sem justa causa.
A duração dos contratos também sofreu alterações: os contratos de serviços contínuos podem ter vigência de até cinco anos, prorrogáveis até dez.
A lei também introduziu a possibilidade de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, o que retira do Judiciário o monopólio da solução de conflitos administrativos.
Crimes em licitações e contratos administrativos
Uma das principais alterações estruturais da NLLC foi promovida na tipificação penal. A lei revogou os artigos criminais da Lei Nº 8.666/93 e inseriu um capítulo específico no Código Penal.
A mudança reflete um endurecimento das sanções e uma descrição mais detalhada das condutas ilícitas.
Tipos penais e penas
As penas privativas de liberdade sofreram aumento considerável, com a NLLC.
Crimes que antes previam detenção agora preveem reclusão, o que autoriza, em tese, o início do cumprimento da pena em regime fechado e a utilização de interceptações telefônicas durante o inquérito.
- Contratação Direta Ilegal (Art. 337-E): admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, mais multa.
- Frustração do Caráter Competitivo (Art. 337-F): frustrar ou fraudar, com o intuito de obter vantagem, o caráter competitivo do processo licitatório. Pena de reclusão de 4 a 8 anos.
- Patrocínio de Contratação Indevida (Art. 337-G): patrocinar interesse privado perante a administração, dando causa à instauração de licitação ou contrato inválido. Pena de reclusão de 6 meses a 3 anos.
- Modificação ou Pagamento Irregular (Art. 337-H): admitir ou possibilitar modificação no contrato em favor do contratado ou pagar fatura com preterição da ordem cronológica. Pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Modelo de recurso administrativo em licitação
Com a Nova Lei de Licitações (Art. 165 e seguintes) a fase de recursos ocorre, em regra, apenas após o julgamento das propostas e a fase de habilitação.
O prazo para interposição é de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
E se você é um leitor atento do JusBlog, já sabe: sempre que é pertinente, trazemos aqui um modelo relacionado com o tema abordado no artigo para você adaptar a diferentes casos e necessidades:
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO [NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO]
Ref.: Processo Administrativo nº [NÚMERO]
Modalidade: [Pregão Eletrônico / Concorrência] nº [NÚMERO]
[NOME DA EMPRESA RECORRENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], por seu representante legal infra-assinado, vem apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face da decisão que [DECLAROU VENCEDORA A EMPRESA X / INABILITOU A RECORRENTE], com fundamento no artigo 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão recorrida teve sua divulgação em [DATA]. O prazo legal de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, conforme art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, encerra-se em [DATA FINAL]. A apresentação desta peça ocorre dentro do lapso temporal exigido.
2. SÍNTESE DOS FATOS
A Recorrente participou do certame em epígrafe. Após a fase de lances, a empresa [NOME DA EMPRESA ADVERSÁRIA] sagrou-se provisoriamente vencedora. Contudo, na fase de habilitação/julgamento, o Senhor Agente de Contratação decidiu por [DESCREVER A DECISÃO ATACADA – EX: ACEITAR ATESTADO TÉCNICO EM DESACORDO COM O EDITAL].
Tal decisão merece reforma, pois afronta as regras vinculantes do instrumento convocatório e a legislação vigente.
3. DAS RAZÕES DE REFORMA
(Neste tópico, o advogado deve desenvolver a tese jurídica. Escolha os argumentos aplicáveis abaixo)
- Da Vinculação ao Instrumento Convocatório (Art. 5º e Art. 59 da Lei 14.133/21): O Edital é a lei interna da licitação. O item [NÚMERO DO ITEM] exigia [CITAR EXIGÊNCIA]. A decisão que aceitou proposta/documento em desconformidade viola o princípio da vinculação ao edital.
- Do Julgamento Objetivo: A Administração Pública não possui discricionariedade para relevar vícios insanáveis que afetem a isonomia entre os licitantes.
- Da Jurisprudência: (Inserir citação de Acórdão do TCU ou Tribunal Superior que corrobore a tese).
A manutenção da decisão recorrida gera insegurança jurídica e prejudica a seleção da proposta mais vantajosa dentro dos critérios legais.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- O recebimento do presente recurso e a atribuição de efeito suspensivo, conforme art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;
- A reconsideração da decisão pelo Agente de Contratação no prazo de 3 (três) dias úteis;
- Caso não haja reconsideração, o encaminhamento dos autos à autoridade superior para decisão;
- No mérito, o provimento do recurso para [PEDIDO FINAL – EX: INABILITAR A EMPRESA X E CONVOCAR A RECORRENTE], por ser medida de inteira justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[ESTADO] nº [NÚMERO]
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