O processo judicial brasileiro passou por transformações digitais significativas nos últimos anos. Especialistas afirmam, inclusive, que a pandemia acelerou em uma década o processo de digitalização do sistema judiciário no Brasil.
E nesse contexto, a chegada da intimação eletrônica representa um divisor de águas, substituindo o tradicional oficial de justiça e as filas em balcões de cartórios.
Um avanço que trouxe a promessa de mais celeridade e economia de recursos, tanto para o judiciário quanto para os advogados.
Se antes a comunicação dos atos processuais era um gargalo, demandando tempo e movimentação de pessoal, hoje o cenário mudou e representa um pilar da comunicação processual na justiça moderna.
O que é intimação eletrônica
A intimação eletrônica é a comunicação oficial de atos processuais realizada por meio digital.
Ela substitui a intimação física, que envolvia a entrega de documentos impressos por um oficial de justiça ou a retirada em cartório.
Trata-se de um modelo que utiliza os sistemas eletrônicos dos tribunais para disponibilizar informações e documentos aos advogados e partes.
A plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um dos principais exemplos: com ele, os advogados podem acessar as intimações diretamente.
A Lei Nº 11.419/2006 regulamenta a intimação eletrônica que tem como objetivo central desburocratizar e acelerar o trâmite processual.
Art. 5º. “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, que deverá ser disponibilizado pelos órgãos do Poder Judiciário, para consulta de advogados, procuradores e defensores públicos cadastrados.”
Como funciona a intimação eletrônica
Uma vez que o advogado se cadastra no sistema do tribunal, ele passa a receber as intimações de forma online.
O sistema gera um aviso quando há uma nova intimação disponível. E o acesso a esses documentos ocorre mediante login e senha, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações.
A validade jurídica da intimação eletrônica é a mesma da intimação tradicional. A diferença está apenas no meio pelo qual ela é efetivada.
E, como já vimos, o método contribui para a redução de custos com papel, impressão e transporte, além de otimizar o tempo de todos os envolvidos no processo em questão.
O que significa “confirmada a intimação eletrônica”?
Quando o sistema indica “confirmada a intimação eletrônica”, isso significa que o ato de comunicação processual foi efetivado.
A confirmação ocorre no momento em que o advogado acessa o conteúdo da intimação no ambiente virtual do tribunal.
O sistema registra a data e a hora do acesso, servindo como prova da ciência do advogado sobre o ato processual.
Mas é importante distinguir a simples notificação da confirmação. Muitos sistemas enviam um e-mail ou uma mensagem alertando sobre a existência de uma nova intimação.
Porém, este aviso não é a confirmação. A confirmação só se materializa com o acesso efetivo ao documento dentro da plataforma do tribunal.
A Lei Nº 11.419/2006 estabelece que a intimação eletrônica se considera realizada no dia em que o advogado consulta o teor do documento.
Caso a consulta não ocorra em até 10 dias corridos do envio, a intimação é considerada automaticamente realizada no décimo dia, conforme o § 3º do Art. 5º da Lei Nº 11.419/2006:
Art. 5º, § 3º. “A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.”
Ignorar um aviso de intimação pode gerar a perda de um prazo processual. Por isso, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados para receber as notificações corretamente.
A falta de atualização pode impedir o recebimento de avisos e, consequentemente, o acesso à intimação.
Intimação eletrônica: contagem do prazo
A contagem do prazo processual na intimação eletrônica possui regras específicas. E tanto o Código de Processo Civil (CPC) quanto a Lei Nº 11.419/2006 estabelecem a forma de cálculo.
O ponto de partida para a contagem é a data da confirmação da intimação. Se o advogado acessar a intimação em um dia útil, o prazo começa a correr no primeiro dia útil subsequente.
Se o acesso ocorrer em um final de semana ou feriado, a contagem inicia no primeiro dia útil seguinte ao dia útil em que a intimação foi acessada.
Um pouco confuso? Vamos exemplificar: se a intimação é acessada em uma segunda-feira, o prazo começa a contar na terça-feira.
Mas se o acesso ocorrer em uma sexta-feira, o prazo começa na segunda-feira subsequente. Isso, claro, se for um dia útil e não feriado.
Um cuidado a ser tomado é a verificação dos prazos específicos de cada tribunal e de cada tipo de processo.
Embora a regra geral seja a mesma, podem existir particularidades. Assim, o advogado precisa estar atento aos expedientes forenses, feriados locais e suspensões de prazos, consultando o calendário de cada tribunal.
A consulta automática da intimação é outro ponto de atenção: se o advogado não acessar a intimação em até dez dias corridos, ela é considerada automaticamente realizada no décimo dia.
Neste caso, o prazo para manifestação começa a correr no primeiro dia útil seguinte a esse décimo dia. A contagem se dá em dias úteis, conforme o CPC.
Responsabilidades de quem recebe uma intimação eletrônica
A adoção da intimação eletrônica transferiu para o advogado a responsabilidade ativa de consultar os sistemas do Judiciário.
O recebimento de intimações por este meio exige uma rotina de acompanhamento constante, já que não há mais a figura do oficial de justiça que certifica a entrega. Assim, manter os dados de contato atualizados nos sistemas dos tribunais é uma obrigação.
Isso significa que o advogado deve assegurar o acesso diário ao ambiente virtual do tribunal. O que inclui a verificação de todas as caixas de entrada e sistemas onde as intimações possam ser disponibilizadas.
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