Os números relacionados às fraudes bancárias em 2024 revelam um cenário cada vez mais desafiador para o cenário da segurança financeira digital no Brasil.
Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as tentativas de fraudes bancárias cresceram 140% em relação a 2023. O que representa uma estimativa de R$ 3,5 bilhões em perdas.
A comparação com outros mercados também acende um alerta: países com dimensões populacionais e econômicas semelhantes, como o México, registraram, no mesmo período, um crescimento de 60%.
Essa escalada de fraudes tem exigido cada vez mais de quem presta assessoria jurídica especializada. Ou seja, uma assessoria que vá além da mera contestação, focada na defesa e recuperação de valores.
Quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias
A responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude bancária é um tema muito debatido quando o assunto é direito do consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que os bancos respondem objetivamente por danos causados por fraudes praticadas por terceiros.
A Súmula 479 do STJ estabelece:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Isso significa que, mesmo sem culpa direta, o banco é responsável se a fraude decorre de falhas em seus sistemas de segurança ou procedimentos.
O dever de ressarcimento surge quando há uma falha na prestação do serviço. São exemplos clássicos aquelas transações não reconhecidas que o banco não conseguiu evitar; invasões de contas por falhas de segurança do sistema bancário; ou abertura de contas por estelionatários com documentos falsos.
O ônus da prova, nesses casos (muitas vezes) recai sobre o banco, que deve comprovar a inexistência da falha ou a culpa exclusiva do consumidor.
Fraudes bancárias mais comuns
As tipologias de fraudes bancárias estão sempre evoluindo, mas algumas se destacam pela recorrência. O golpe do PIX, por exemplo, é tido como um dos mais frequentes.
Criminosos induzem a vítima a realizar transferências para contas de terceiros, seja por falsas promessas, sequestros relâmpago simulados ou anúncios enganosos. Em muitos desses casos, a engenharia social é a ferramenta primária dos fraudadores.
Outra modalidade é o phishing. Nela, o fraudador envia mensagens, e-mails ou links falsos que simulam comunicações de bancos.
O objetivo é coletar dados pessoais e bancários do cliente. Ao clicar nesses links e fornecer informações, a vítima expõe seus dados.
Já o golpe do motoboy, embora menos comum com a digitalização, ainda ocorre. O criminoso simula ser funcionário do banco e busca cartões alegando problemas.
Há também o golpe em que o fraudador entra em contato se passando por um atendente do banco para obter senhas ou informações sigilosas.
Além disso, a clonagem de cartões, seja por dispositivos em caixas eletrônicos (conhecidos como chupa-cabras) ou por sistemas de pagamento online comprometidos, permanece uma grande ameaça.
Por fim, a proliferação de aplicativos e sites falsos também contribui para o aumento de fraudes, ludibriando usuários a baixar softwares maliciosos.
Como evitar fraudes bancárias
A prevenção é a primeira linha de defesa contra fraudes e algumas medidas de segurança são essenciais.
E o óbvio precisa ser dito: é importante nunca compartilhar senhas, códigos de segurança ou dados pessoais por telefone, e-mail ou mensagens.
Instituições financeiras não solicitam essas informações ativamente. A desconfiança deve ser a regra para qualquer contato que peça dados sensíveis.
A verificação de links e remetentes de e-mails é outro ponto fundamental. Clicar em links suspeitos pode levar a sites falsos. Por isso, é aconselhável sempre digitar o endereço do banco diretamente no navegador.
Outro ponto a destacar é o uso de senhas fortes e diferentes para cada serviço digital, reduzindo assim o risco de acessos não autorizados.
Além disso, ativar a verificação em duas etapas, sempre que disponível, adiciona uma camada extra de segurança.
E, claro, deve-se ter atenção a ofertas e promoções excessivamente vantajosas. Golpistas usam essas táticas para atrair suas vítimas e colher dados.
É preciso desconfiar de qualquer solicitação de pagamento antecipado para liberação de empréstimos ou prêmios.
Por fim, mas não menos importante, manter o antivírus atualizado em computadores e celulares, além de evitar redes Wi-Fi públicas desprotegidas para transações bancárias, também pode evitar dores de cabeça.
Pena por fraude bancária
A fraude bancária, dependendo da sua modalidade, pode se enquadrar em diferentes tipos penais.
O principal deles é o estelionato, previsto no famoso Artigo 171 do Código Penal, cujo a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.
Porém, com a edição do Pacote Anticrime (Lei Nº 13.964/2019), o estelionato passou a exigir representação da vítima, salvo algumas exceções.
Quando a fraude ocorre por meio eletrônico, a pena pode ser agravada, com reclusão de quatro a oito anos e multa para o estelionato praticado mediante “fraude eletrônica”.
Isso inclui ataques cibernéticos, uso de informações falsas em ambientes virtuais ou manipulação de sistemas bancários.
Outros crimes podem estar associados, como a falsidade ideológica (Art. 299 do CP) ou o uso de documento falso (Art. 304 do CP), se houver a criação ou utilização de documentos adulterados para cometer a fraude.
Em casos mais complexos, pode haver o enquadramento em crimes de lavagem de dinheiro (Lei Nº 9.613/98), especialmente quando os valores obtidos na fraude são “branqueados” para ocultar sua origem ilícita.
A tipificação exata depende da conduta específica dos fraudadores.
Ação de indenização por fraude bancária
A recuperação dos valores perdidos em uma fraude bancária é o objetivo principal da atuação do advogado.
E a ação de indenização por fraude bancária é o instrumento jurídico a ser utilizado para buscar esse ressarcimento. O fundamento da ação é a responsabilidade objetiva do banco.
O primeiro passo para o advogado é coletar todas as provas da fraude. Isso inclui extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de comunicação com o banco, boletim de ocorrência, e-mails e mensagens que evidenciem a ação dos fraudadores.
Quanto mais detalhada a documentação, mais robusta será a ação.
O pedido na ação de indenização geralmente abrange a restituição dos valores indevidamente subtraídos ou transferidos.
É comum também pleitear danos morais, argumentando que a fraude causou angústia, transtorno e perda de tempo ao consumidor.
A jurisprudência tem reconhecido o dano moral em diversas situações de fraude, especialmente quando o consumidor sofre privação de bens essenciais ou teve sua paz perturbada.
A ação tramita na justiça comum, podendo ser no Juizado Especial Cível para causas de menor valor.
Em muitos casos, a mediação ou conciliação com a instituição financeira pode resolver a questão antes mesmo do ajuizamento da ação, ou durante o processo.
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