Homem de terno e gravata sentado a uma mesa com papéis na mão

Ação anulatória: como funciona e quando utilizá-la

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A ação anulatória é um instrumento usado para invalidar atos ou negócios jurídicos que apresentam vícios capazes de comprometer sua validade. 

Advogados, juízes e partes interessadas utilizam ações anulatórias para proteger direitos prejudicados em razão de situações que envolvem erro, dolo, coação ou outros defeitos legais. 

O que é ação anulatória

A ação anulatória é um meio judicial que visa anular ou invalidar atos ou negócios jurídicos que contenham vícios capazes de comprometer sua validade jurídica. 

A anulação pode ser solicitada quando se verifica que o ato foi praticado de forma contrária à legislação vigente ou envolveu vícios como dolo, erro, coação, simulação, fraude contra credores, entre outros.

A ação anulatória pode ser utilizada em diversos contextos, como contratos, testamentos, decisões administrativas, entre outros, desde que comprovada a existência de defeitos que tornem o ato questionável judicialmente.

Ela se fundamenta no Código de Processo Civil (CPC), em especial nos artigos que tratam da nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos (artigos 166 a 182). 

A diferença entre nulidade e anulabilidade é crucial para entender quando uma ação anulatória deve ser proposta. 

A nulidade é um vício que torna o ato nulo de pleno direito. Ou seja, o ato é inválido desde o início e não produz efeitos jurídicos. 

Já a anulabilidade refere-se a um ato que é válido até ser anulado por decisão judicial, ou seja, ele produz efeitos até que seja declarado nulo em razão do vício apontado.

Diferença entre nulidade e anulabilidade

Como vimos, a distinção entre nulidade e anulabilidade é fundamental para compreender o momento adequado para ingressar com uma ação anulatória. 

A nulidade é absoluta. Ela, desde sua origem, não produz efeito jurídico. Isso ocorre em casos em que o negócio jurídico fere princípios essenciais da legislação, como a ausência de um dos elementos constitutivos do ato jurídico ou quando o objeto da transação é ilícito.

Por outro lado, a anulabilidade é um vício relativo, que permite ao ato produzir efeitos até que seja declarada sua invalidade por decisão judicial. 

Ou seja, o ato anulável não é nulo automaticamente, mas pode ser questionado e declarado nulo caso se prove o vício. 

Um exemplo comum de anulabilidade é um contrato firmado por uma pessoa que, à época da celebração, era relativamente incapaz de entender plenamente as consequências jurídicas do ato.

Outro ponto que diferencia nulidade e anulabilidade é a possibilidade de ratificação. Enquanto um ato nulo não pode ser corrigido, o contrário não acontece com um ato anulável: é possível regularizar o negócio jurídico, corrigindo o defeito e tornando-o válido.

Quando cabe ação anulatória

A ação anulatória pode ser proposta em diferentes situações, sempre que houver a necessidade de invalidar um ato jurídico com base em algum vício que comprometa sua validade. 

Confira os principais motivos que podem ensejar o ajuizamento de uma ação anulatória: 

Erro: um erro essencial sobre a natureza do negócio, sobre as partes envolvidas ou sobre o objeto da transação pode ser motivo para anular o ato. Esse erro precisa ser relevante a ponto de ter influenciado a parte a praticar o ato ou firmar o contrato.

Dolo: o dolo ocorre quando uma das partes induz ou mantém a outra em erro de forma intencional, com o objetivo de obter vantagem indevida. Esse comportamento fraudulento vicia a vontade da parte prejudicada e pode ser motivo para anulação.

Coação: a coação ocorre quando uma das partes é forçada, mediante ameaça ou pressão psicológica, a praticar um ato contra sua vontade. Nesse caso, a ação anulatória pode ser utilizada para invalidar o ato praticado sob coação.

Simulação: a simulação acontece quando as partes celebram um ato apenas para aparentar uma situação jurídica que, na verdade, não condiz com a realidade. Como uma doação sob a forma de um contrato simulado de compra e venda, por exemplo.  

Fraude contra credores: um negócio jurídico pode ser anulado quando for realizado com o objetivo de prejudicar os credores do devedor. Nesse caso, a ação anulatória é uma ferramenta para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados.

Além desses, outros vícios podem ser invocados para justificar a proposição de uma ação anulatória, como incapacidade de uma das partes, lesão, estado de perigo, entre outros. 

E em todos esses casos, a parte que pretende anular o ato deve comprovar a existência do vício, bem como demonstrar que o ato praticado lhe causou prejuízo.

Prazo ação anulatória

O prazo para ingressar com a ação anulatória depende da natureza do vício que se pretende anular. Em geral, o prazo é de quatro anos, conforme estabelecido no CPC. 

Esse prazo é contado a partir do momento em que o ato foi praticado ou, em alguns casos, a partir do momento em que a parte lesada teve ciência do vício.

É importante destacar que o prazo de quatro anos se aplica a situações específicas, como:

  • Em casos de erro ou dolo, o prazo começa a contar a partir da conclusão do negócio.
  • Em situações de coação, o prazo conta a partir do dia em que cessou a coação.
  • Em casos de simulação ou fraude, o prazo começa a contar a partir da data em que se torna conhecido o vício.

Além do prazo de quatro anos, existem situações em que a anulação pode ser buscada em prazos específicos, de acordo com a legislação aplicável a determinados tipos de negócios jurídicos. 

No caso de alguns contratos administrativos, por exemplo, o prazo pode ser diferente, conforme as disposições legais aplicáveis.

A perda do prazo para propositura da ação implica na decadência do direito de buscar a anulação, o que significa que o ato viciado permanece válido e eficaz, mesmo que apresente os vícios alegados. 

Modelo de ação anulatória

Se você veio até aqui, pode ser que estivesse esperando pelo modelo básico de petição inicial de ação anulatória. Lembre-se que trata-se de um modelo genérico que deve ser adaptado de acordo com as especificidades do caso concreto.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______

[Nome do Autor], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____ e CPF nº _____, residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (procuração anexa), com escritório à [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 166 e seguintes do Código Civil, propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA

em face de [Nome do Réu], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____ e CPF nº _____, residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

[Descrever detalhadamente os fatos que levaram à celebração do negócio jurídico que se pretende anular, incluindo informações sobre o erro, dolo, coação ou outro vício que compromete a validade do ato.]

DO DIREITO

O artigo 166 do Código Civil estabelece que são nulos os atos jurídicos que envolvam vícios de consentimento, como erro, dolo, coação ou simulação. No presente caso, resta evidente que o negócio jurídico celebrado entre as partes é passível de anulação em razão de [especificar o vício].

[Se for o caso, mencionar outras disposições legais aplicáveis ao caso.]

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A citação do réu para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia;

b) A procedência do pedido, com a declaração de nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes;

c) A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

d) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental e testemunhal;

e) O deferimento da justiça gratuita (se aplicável).

Termos em que pede deferimento.

[Cidade], [Data].

[Nome do Advogado]
OAB nº _____


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