O depósito recursal é um mecanismo processual utilizado em diversas áreas do Direito. Ele consiste no depósito de uma quantia em dinheiro como condição para que um recurso seja admitido e apreciado pelo tribunal.
A prática tem como principal objetivo garantir de fato a execução das condenações, de maneira que desestimule a utilização de recursos que têm como intuito atrasar o cumprimento de decisões judiciais.
Além do Direito Trabalhista, o depósito recursal é muito utilizado no Direito Civil e no Direito Administrativo. Mas, neste artigo, vamos tratar especificamente do depósito recursal trabalhista, ok?
O que é depósito recursal
Como já vimos, de maneira prévia, o depósito recursal é uma quantia em dinheiro que a parte recorrente, no caso do Direito do Trabalho trata-se geralmente do empregador, deve depositar como condição para que seu recurso seja admitido em processos trabalhistas.
Esse depósito tem como finalidade garantir a execução de uma eventual condenação, assegurando que o trabalhador possa receber o valor a que tem direito, em caso de não aprovação do recurso.
A exigência do depósito recursal serve, então, para proteger os direitos do trabalhador e evitar a incidência de recursos meramente protelatórios, com único objetivo de retardar a justiça.
Resumidamente, o depósito recursal nada mais é do que uma espécie de mecanismo de segurança, que garante a manutenção dos direitos dos trabalhadores, e ainda impede que o processo judicial não se torne um instrumento de abuso ou má-fé.
De acordo com o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito apenas devolutivo, salvo nos casos em que a lei expressamente lhes atribua efeito suspensivo. A interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, está condicionada ao depósito de uma importância que assegure o juízo da execução.” Este artigo regulamenta a obrigatoriedade do depósito recursal como condição para a admissibilidade dos recursos trabalhistas, garantindo, assim, a efetividade das decisões judiciais.
Depósito Recursal Trabalhista
Quem rege o depósito recursal trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É ela quem estabelece que para a interposição de recursos ordinário; de revista; de embargos; e para o agravo de instrumento, o depósito recursal se faz necessário.
O valor do depósito é atualizado periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e varia conforme o tipo de recurso.
Logo mais veremos sobre esses valores quando abordarmos o cálculo do depósito recursal.
O depósito recursal trabalhista deve ser efetuado em conta vinculada ao juízo onde o processo tramita, e o comprovante do depósito precisa ser anexado ao recurso apresentado, sob pena de ser considerado “deserto”, ou seja, não ser reconhecido.
Além disso, a legislação prevê situações em que o depósito recursal não se faz necessário. Como casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, e ainda quando se trata de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
Recursos no processo trabalhista
No processo trabalhista, existem diversos tipos de recursos que podem ser apresentados pelas partes. Cada um possui suas peculiaridades e requisitos específicos. Os principais recursos no âmbito trabalhista são:
- Recurso Ordinário: utilizado contra decisões proferidas por varas do trabalho ou juízos de primeira instância. O recurso ordinário é apresentado perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde o processo tramita.
- Recurso de Revista: destinado a impugnar decisões de TRT’s que violam a legislação federal ou a jurisprudência do TST.
- Embargos: apresentados ao TST contra acórdãos de suas turmas, quando há divergência jurisprudencial ou ofensa à Constituição Federal.
- Agravo de Instrumento: utilizado para destrancar recursos que não foram admitidos. Ou seja, para permitir que o recurso principal seja apreciado pela instância superior.
Cada um deles possui requisitos formais e materiais que devem ser observados para que sejam apreciados em juízo. E é importante atentar para os prazos processuais, que costumam ser pequenos nesses casos e precisam ser respeitados para evitar a preclusão.
Nós temos justamente, um artigo sobre preclusão e outro sobre perda de prazos processuais, no JusBlog. Confira:
Preclusão no Direito Processual: conceito e aplicações para advogados
Como calcular o valor do depósito recursal trabalhista
O valor do depósito recursal trabalhista é determinado pelo TST e possui atualização regular anual. Para calcular o valor do depósito, é preciso, então, verificar a tabela de atualização publicada, que estabelece os valores para cada tipo de recurso.
Confira os valores de 2024:
- Recurso Ordinário: R$ 10.000,00
- Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 20.000,00
- Agravo de Instrumento: R$ 15.000,00
Tais valores são aplicáveis de forma geral, mas é importante sempre consultar a tabela atualizada do TST, pois eles podem variar conforme a atualização anual.
Para efetuar o depósito, a parte recorrente deve acessar o sistema de depósitos judiciais do banco autorizado pelo Tribunal e realizar o pagamento conforme as instruções fornecidas.
É essencial que o depósito seja feito corretamente, com a identificação do processo e a vinculação ao juízo competente, para evitar problemas na hora do recurso ser aceito.
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