É muito comum advogados encontrarem problemas na fase da execução dos processos por não conseguirem encontrar bens do devedor. Muitas vezes eles conseguem uma decisão favorável a seus clientes mas não conseguem fazer com que recebam o que lhes é devido.
Isso pode acontecer em ações de indenizações por danos morais e/ou materiais; casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia; ou, o mais comum, ações de cobrança judicial.
Cobrança judicial
A ação de cobrança é, geralmente, o último recurso de credores que não conseguem receber valores que lhe são devidos. Isso porque é uma ação por procedimento comum, que pode se arrastar devido à necessidade de produção de provas e apresentação de defesa.
Assim, existem algumas alternativas utilizadas por credores, na justiça, como ações monitórias e ações de execução.
- Ações de execução: são ações que podem ser movidas quando a dívida possui um título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial. Simplificadamente, trata-se daquelas contas pagas por títulos, como boletos. A exemplo das contas de energia, cartão de crédito, telefonia, etc. Ou seja, a dívida foi contraída mediante contrato, mesmo que o mesmo não tenha sido lavrado em cartório. Esses processos são muito mais rápidos do que as ações de cobrança, pois a existência do débito não é discutida. A dívida é líquida e certa, devendo-se discutir apenas como será seu cumprimento por parte do devedor.
- Ações monitórias: são ações que devem ser movidas quando a prova da existência da dívida não se trata de um título executivo. Ou seja, o credor possui alguma outra prova, como um email ou conversa de WhatsApp em que o devedor confessa a dívida, ou um contrato assinado sem testemunhas. Qualquer coisa que comprove a dívida, mas não permita sua execução, como um título. Ainda assim, as ações monitórias são mais ágeis que uma ação de cobrança.
De todo modo, quando a decisão do juiz é favorável ao credor, ele estabelece um prazo para pagamento da dívida, sob pena do devedor ter seus bens penhorados no caso de não cumprir com o que foi estabelecido.
E é aí que entra a busca dos bens do devedor por parte do credor. Não é a justiça quem faz essa busca. E sim a parte interessada. Inclusive, o credor pode anexar a lista de bens do devedor no processo para agilizar os trâmites em caso de penhora.
Penhora
A penhora é um instrumento utilizado pelo sistema judiciário que tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas que foram reconhecidas em decisões judiciais. Através dela, acontece o “bloqueio” do patrimônio do devedor para serem vinculados ao processo de execução.
São inúmeros os tipos de bens que podem ser penhorados e isso vale tanto para CNPJs e CPFs. Existe uma ordem de preferência dos bens para penhora, estabelecido pelo Art. 835 do Código de Processo Civil (CPC). Confira:
- Dinheiro em espécie, saldo bancário ou aplicação financeira
- Veículos de via terrestre
- Bens móveis em geral
- Bens imóveis
- Navios e aeronaves
- Ações e quotas de sociedades empresáriais
- Percentual do faturamento da empresa devedora
- Pedras e metais preciosos
- Títulos da dívida pública da União, Estados, e Distrito Federal, com cotação em mercado
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
- Outros direitos
Sistemas de pesquisa patrimonial
Importante ressaltar que a penhora acontece apenas por solicitação da parte interessada, ou seja, o credor. Em alguns casos, a lista dos bens é anexada ao processo. Em outros, ela só consegue ser obtida por ordem judicial através de sistemas públicos de pesquisa patrimoniais.
E assim como há uma lista de bens que o CPC considera para penhora em execuções de cobrança, existe também uma diferenciação entre os sistemas para apontar os bens do devedor, cada um em sua esfera. Vamos conferir alguns deles:
- Bacenjud: é conectado ao Banco Central (BACEN) e outras instituições financeiras, o que dá mais agilidade ao pedido de informações por parte da justiça (como cadastros e saldo) e também ao envio de ordens judiciais para o bloqueio de contas.
- Sisbajud: trata-se de um novo sistema desenvolvido para obter informações cada vez mais detalhadas, como extratos bancários, cópias de contratos de abertura de contas, investimentos, extratos do PIS e FGTS, fatura de cartão de crédito, etc. Através dele, a justiça pode bloquear valores não só em conta corrente, mas também títulos de renda fixa e até ações na bolsa de valores.
- Infojud: criado pela Receita Federal e o Conselho Nacional de Justiça, ele funciona através do fornecimento de informações cadastrais e cópias de declarações de IR.
- Renajud: mais um sistema que é operado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. Mas dessa vez com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite que sejam feitas consultas à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e também que sejam emitidas ordens judiciais de restrições de veículos e registro de penhora.
- Serasajud: interface que permite e comunicação entre o Serasa e tribunais para facilitar a troca de ofícios eletrônicos.
- Sniper: é o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Ele permite a investigação patrimonial por parte do judiciário, cruzando dados de diferentes bases e apresentando de forma gráfica o vínculo entre pessoas físicas e jurídicas, o que permite identificar relações de interesse para o processo em questão.
- Srei: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis possibilita a troca de informações entre cartórios de imóveis, judiciário, administração pública e o público em geral. Por ele, é possível solicitar certidões, além de pesquisar bens por CPF e CNPJ em cartórios de todo o país.
- Simba: sigla para Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, ele identifica movimentações financeiras e é usado quando há suspeita de fraude e ou ocultação patrimonial.
- SNCR: é a sigla para Sistema Nacional de Cadastro Rural que permite verificar a existência de propriedade rural em nome de pessoas físicas e/ou jurídicas. Além disso, com ele é possível obter informações sobre a propriedade em si, como área e atividades exploradas.
- CNIB: a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens tem como objetivo recepcionar, integrar e divulgar as indisponibilidades de bens decretadas pela justiça e autoridades administrativas.
- Censec: é a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a qual gerencia bancos de dados com informações acerca de testamentos, escrituras públicas, procurações, inventários, etc, em todos os cartórios do território nacional.
- CCS: o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é onde as instituições financeiras registram os relacionamentos com seus clientes. Este banco de dados permite a identificação dos mesmos, bem como de seus representantes legais e procuradores. Além disso, também aponta em que instituições o cliente mantém seus ativos.
Os sistemas citados acima são, em sua grande maioria, desenvolvidos por entes públicos e, muitos deles, contém informações consideradas sigilosas que só podem ser acessadas por pessoas autorizadas através de ordem judicial.
Sistema de busca de bens do devedor
Para aqueles casos de informações de domínio público, que podem ser acessadas por qualquer cidadão, existem mecanismos de buscas criados por empresas privadas para facilitar a vida de quem precisa dessas informações.
E nenhum deles cumpre esse papel tão bem quanto a Jusfy e a sua ferramenta de busca JusFinder. JusFinder revolucionou a forma como os advogados realizam buscas na internet na hora de encontrar todo tipo de informações necessárias sobre a contraparte para anexar aos seus processos.
São oito tipos de buscas que podem ser utilizadas para auxiliar na identificação não só dos bens do devedor, mas também de informações sobre o mesmo:
- Buscador Processual: localização de processos por CPF ou CNPJ
- Consulta de Localização: encontra endereços e contatos através do CPF
- Consulta de Veículos: descobre propriedade veicular através de CPF e/ou CNPJ
- Consulta de Dados do veículo: descobre o dono do veículo pela placa
- Consulta de Empresa Completa: entrega informações completas de uma empresa, incluindo participação societária, através do CNPJ.
- Consulta de Relacionamentos: proporciona uma visão abrangente e precisa acerca dos principais relacionamentos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Restrição de Crédito: faz o levantamento de dados dos serviços de proteção ao crédito, protestos e cheques sem fundos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Participação Societária: descobre se há e qual é a participação societária de determinado CPF, inclusive com o % dessa participação.
Todas as consultas de JusFinder são realizadas dentro da plataforma da Jusfy e utilizam Inteligência Artificial para fazer o cruzamento das informações em todos os bancos de dados aos quais possuem acesso, fazendo com que o advogado centralize suas buscas.
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