JUSSIGN

Assinador digital com rapidez, segurança e validade jurídica

JusSign é o sistema de assinatura eletrônica da JusFy. Com ela, você dá adeus à impressão e envio de correspondências. Valide documentos de forma online com signatários ilimitados, segurança jurídica e sem precisar de um certificado digital.

Você pode estar onde quiser, na hora de assinar um contrato. E seu cliente também.

Com JusSign, você ganha liberdade, agilidade e segurança na hora de validar qualquer documento. E o mesmo passa a ter validade no mesmo instante da notificação. Sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Confira a simplificidade da JusSign

Mais de 10 ferramentas jurídicas na mesma assinatura

Utilizei muito o sistema de assinaturas da Jusfy: o JusSign. Ele é muito prático e meus clientes não tiveram nenhuma dificuldade para assinar as procurações e demais documentos necessários.

5/5

Renan Silva Nunes

Até 70% OFF no Mês do Advogado

*Válido no primeiro mês dos planos mensais. Nos planos anuais, o assinante recebe tres meses extras grátis no primeiro ano da assinatura.

Perguntas frequentes

JusSign é um sistema de assinatura eletrônica em que o usuário pode assinar documentos digitalmente, online, além de criar “aceites” em processos que precisam de validação, dentro de uma organização. Para advogados, serve para assinar contratos com clientes e obter assinaturas em procurações, quando necessário.

JusSign é um assinador eletrônico de documentos e não pode ser confundido com assinatura digital.

Assinatura eletrônica é um sistema em que as pessoas assinam documentos online e/ou dão aceites, ou consentimento, a determinados processos de uma organização/instituição, seja epa privada ou pública. Já a assinatura digital é vinculada ao certificado digital do usuário. Ela tem criptografia e é feita junto ao ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). É bastante utilizada na esfera pública e sistema financeiro.

Sim. A assinatura eletrônica possui validade jurídica e é equivalente ao reconhecimento de firma em cartório. Ela é permitida no Brasil há pouco menos de três anos, quando a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a tornou válida e reconhecida legalmente para interações entre instituições privadas e entes públicos.