O Mapa de Empresas, relatório produzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), registrou a abertura de 3,87 milhões de empresas no Brasil, em 2024.
Os números referentes ao primeiro semestre de 2025 (entre janeiro e junho) chamam a atenção e, com mais de 2 milhões de novas empresas abertas, indicam um cenário de alta em relação ao ano anterior.
Assim, o trespasse ganha cada vez mais relevância no cenário jurídico/empresarial brasileiro, como um instituto central no planejamento de aquisições e alienações empresariais onde a agilidade e a segurança das transações ditam o ritmo dos negócios.
O que é trespasse
Trespasse nada mais é do que a operação pela qual se transfere a titularidade de um estabelecimento empresarial.
O estabelecimento, nesse sentido, compreende um conjunto de bens, organizados para o exercício da empresa.
O que inclui bens materiais, como máquinas, estoque e instalações, e bens imateriais, como a marca, patentes e o ponto comercial.
O trespasse não deve ser confundido com a venda das quotas ou ações de uma sociedade. Na venda de quotas ou ações, a pessoa jurídica permanece a mesma, mudando apenas seus sócios.
No trespasse, o que muda de titularidade é o próprio negócio, o complexo de bens que formam a atividade empresarial.
Contrato de trespasse
O contrato de trespasse formaliza a transferência do estabelecimento empresarial. Sua celebração exige observância de requisitos legais para garantir a validade e a segurança jurídica da operação.
De acordo com o Código Civil, o contrato de trespasse deve ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis e publicado na imprensa oficial.
Art. 1.144. “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado em órgão oficial.”
Tal publicidade é essencial para que terceiros tomem conhecimento da transação, protegendo credores e evitando fraudes.
Além disso, o Código Civil impõe a responsabilidade do adquirente pelas dívidas anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizadas.
Art. 1.145. “Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em sessenta dias a contar de sua notificação.”
Este artigo busca proteger os credores do alienante, evitando que a transferência do estabelecimento seja usada para fraudar credores ou prejudicar a solvência do devedor.
A validade da transação pode ser condicionada à quitação das dívidas ou à concordância dos credores, especialmente se o alienante ficar sem bens para saldar seus débitos.
O alienante, por sua vez, continua responsável por tais dívidas por um ano, contado da publicação do trespasse, no caso de dívidas vencidas, ou da data do vencimento, para as vincendas.
A lei também resguarda o aviamento, que é a capacidade do estabelecimento gerar lucro e clientela.
Para proteger esses elementos, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência, salvo autorização expressa no contrato.
Art. 1.147. “Salvo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”
Este artigo visa assegurar que o valor pago pelo negócio, que inclui elementos como clientela e aviamento, não seja depreciado por uma concorrência imediata e desleal por parte do antigo proprietário.
A proibição é por cinco anos, a menos que as partes estabeleçam algo diferente no contrato.
Trespasse vertical e horizontal
A doutrina e a jurisprudência distinguem o trespasse em duas modalidades: vertical e horizontal. Essa classificação auxilia na compreensão das implicações de cada tipo de transação.
O trespasse vertical ocorre quando há a alienação de um estabelecimento empresarial completo, com a transferência de todos os bens, direitos e obrigações que o compõem.
Nele, o adquirente assume a exploração da mesma atividade econômica, no mesmo local ou em local diferente, mas com a mesma estrutura e objetivo.
Já o trespasse horizontal envolve a alienação de apenas uma parte do estabelecimento, de um ramo de atividade ou de um conjunto específico de bens que, isoladamente, constituem aqui tá faltando um complemento, não?
Essa distinção é relevante para a análise das responsabilidades e da aplicação da cláusula de não concorrência, que pode ser mais restrita no trespasse horizontal.
Modelo de contrato de trespasse
A elaboração de um contrato de trespasse exige precisão técnica. Por isso, o modelo abaixo deve ser considerado meramente ilustrativo, para fins didáticos.
Isso porque, neste tipo de contrato são necessárias cláusulas específicas além de adequação à legislação vigente em cada caso concreto.
De toda forma, o modelo pode servir como um guia para a confecção de um documento final e definitivo.
CONTRATO PARTICULAR DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [Nome Completo do Alienante], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado em [Endereço Completo], doravante denominado ALIENANTE; e de outro lado, [Nome Completo do Adquirente], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado em [Endereço Completo], doravante denominado ADQUIRENTE;
Têm entre si, justo e contratado o presente Contrato de Trespasse de Estabelecimento Empresarial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o trespasse do estabelecimento empresarial denominado [Nome Fantasia do Estabelecimento], inscrito no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], localizado em [Endereço Completo do Estabelecimento], com todos os seus bens corpóreos e incorpóreos que o compõem, incluindo, mas não se limitando a: [Listar bens específicos, como equipamentos, mobiliário, estoque, marca, patentes, ponto comercial, etc.].
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do trespasse é de R$ [Valor por extenso] ([Valor em números]), a ser pago pelo ADQUIRENTE ao ALIENANTE da seguinte forma: [Detalhar as condições de pagamento, como valor de entrada, parcelas, datas de vencimento, formas de pagamento].
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DÍVIDAS
O ADQUIRENTE assume a responsabilidade pelas dívidas contabilizadas do estabelecimento, anteriores à data da assinatura deste contrato, conforme balanço patrimonial anexo (Anexo I). O ALIENANTE permanece solidariamente responsável por tais dívidas pelo prazo legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA NÃO CONCORRÊNCIA
O ALIENANTE compromete-se a não fazer concorrência ao ADQUIRENTE pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura deste contrato, em um raio de [Especificar distância ou área geográfica] do estabelecimento objeto do trespasse, ou em qualquer localidade onde o estabelecimento atue.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
O presente contrato será averbado no Registro Público de Empresas Mercantis e publicado na imprensa oficial, conforme exigência legal, às expensas do [Indicar quem arcará com os custos].
CLÁUSULA SEXTA – DA IMISSÃO NA POSSE
A imissão na posse do ADQUIRENTE sobre o estabelecimento ocorrerá em [Data], após a quitação da primeira parcela do preço e a assinatura de todos os documentos necessários à transferência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade], Estado de [Estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
[Local], [Data].
ALIENANTE:
[Assinatura]
[Nome Completo]
ADQUIRENTE:
[Assinatura]
[Nome Completo]
TESTEMUNHAS:
- [Nome Completo]
CPF nº [Número do CPF]
[Assinatura] - [Nome Completo]
CPF nº [Número do CPF]
[Assinatura]
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