A prestação de serviços jurídicos envolve uma série de custos operacionais que vão muito além da atividade intelectual do advogado.
Despesas com impressões, deslocamentos, uso de sistemas processuais, armazenamento de documentos e demais atividades administrativas impactam diretamente na estrutura financeira dos escritórios.
E é com o objetivo de dirimir tais despesas operacionais que surgiu a chamada “taxa de expediente”, termo que ainda gera polêmica e incerteza entre profissionais e, principalmente, entre clientes da advocacia.
Embora seu uso seja relativamente comum em muitos escritórios, há uma linha tênue entre o que é uma cobrança legítima e o que pode configurar infração ética ou prática abusiva.
Compreender o que é, como pode ser cobrada e quais os limites legais e éticos dessa taxa é essencial para uma atuação segura e profissional. Sobretudo para aqueles profissionais que estão começando a formar sua carteira de clientes fixos.
Por isso, neste artigo vamos explorar a natureza da taxa de expediente; os riscos envolvidos na sua cobrança indevida; previsão contratual; e também os desdobramentos judiciais em casos de abuso.
O que é taxa de expediente
A taxa de expediente é um valor cobrado com a finalidade de custear despesas operacionais e administrativas ligadas à atuação do advogado ou do escritório.
Entre os itens cobertos, estão materiais de escritório, impressões, envio de documentos, ligações telefônicas, manutenção de softwares jurídicos e outros recursos utilizados na condução de processos.
Na prática, trata-se de uma forma de repassar ao cliente uma parcela dos custos indiretos da prestação de serviços jurídicos.
Mas essa cobrança precisa ser estruturada com cuidado para não contrariar o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 39. “O advogado deve contratar previamente os honorários, por escrito, e, quando for o caso, as despesas que poderão ser cobradas do cliente, com discriminação dos valores.”
Isso significa que qualquer cobrança adicional (inclusive a taxa de expediente) deve estar expressamente prevista no contrato de honorários, de maneira clara e justificada.
Ou seja, não basta mencionar genericamente a existência de uma taxa: é preciso especificar seu valor ou critério de cálculo e detalhar os serviços cobertos.
Além disso, o Provimento N.º 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reforça que a atividade advocatícia não pode ser confundida com atividade mercantil, sendo vedado ao advogado promover sua atuação por meios que impliquem mercantilização da profissão.
Isso significa que cobranças genéricas ou em moldes semelhantes às tarifas bancárias podem ser interpretadas como infrações disciplinares.
Assim, a taxa de expediente só é legítima quando há previsão contratual, transparência e proporcionalidade. Afora isso, há sempre um risco alto em ferir os princípios éticos estabelecidos pela OAB.
O que acontece quando não pagamos a taxa de expediente
Quando a taxa de expediente é prevista de forma clara e legítima no contrato de honorários, o não pagamento pode configurar inadimplemento contratual.
Nesse cenário, o advogado pode, em tese, buscar sua cobrança através de vias judiciais, como faria com qualquer valor devido por prestação de serviço.
Porém, se a taxa for exigida sem previsão expressa, ou se o valor for considerado abusivo ou desproporcional, o cliente tem o direito de se recusar ao pagamento.
Mais do que isso: ele pode ajuizar ação de repetição de indébito ou pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.
Além do Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei Nº 8.078/90, chamada de Código de Defesa do Consumidor, ampara este direito:
Art. 42. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.”
Ou seja, além de perder o valor cobrado, o advogado pode ser condenado a restituí-lo em dobro, se ficar comprovado que houve má-fé.
Mas esse não seria o único prejuízo, sendo que mesmo não havendo condenação judicial, cobranças indevidas podem gerar sérios danos à reputação do profissional.
Além disso, a exigência indevida da taxa de expediente pode configurar infração disciplinar, de acordo com a Lei Nº 8.906/94, mais conhecida como Estatuto da Advocacia:
Art. 34. “Constitui infração disciplinar:
[…]
XX – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, valendo-se da condição de advogado;
Logo, a cobrança não autorizada ou dissimulada da taxa de expediente pode ensejar processo ético-disciplinar na OAB, culminando em sanções como censura, suspensão e, em casos graves, exclusão dos quadros da Ordem.
Como calcular taxa de expediente
A legislação não estabelece um critério fixo para o cálculo da taxa de expediente. Isso dá certa liberdade ao advogado para definir os valores, desde que com razoabilidade e respeito aos princípios éticos da profissão.
O ponto de partida para o cálculo deve ser a apuração dos custos operacionais do escritório. Entram nessa conta:
- Materiais de escritório;
- Energia elétrica e internet;
- Serviços de postagem e transporte;
- Licenças de softwares jurídicos e administrativos;
- Serviços terceirizados
Após levantar esses custos, o escritório pode fazer uma média mensal e distribuir proporcionalmente entre os clientes ou processos ativos.
Por exemplo, se o custo mensal médio for de R$ 3 mil, e houver cem processos em andamento, o valor da taxa pode ser de R$ 30.
Ainda assim, o ideal é que essa taxa seja ajustada caso a caso, respeitando a complexidade da demanda e o perfil do cliente, garantindo proporcionalidade e clareza.
Outro ponto importante: a taxa de expediente não pode substituir ou complementar os honorários de maneira oculta. É o que diz o Código de Ética da OAB:
Art. 41. “É vedado ao advogado vincular a publicidade de seus serviços ao oferecimento de serviços gratuitos ou com valores irrisórios.”
Ou seja, anunciar honorários baixos e compensar essa diferença com taxas acessórias pode ser interpretado como infração ética. Por isso, o ideal é incluir a taxa de expediente no contrato, como cláusula própria, explicando o que ela cobre e como foi calculada.
Ação de taxa de expediente
Quando a cobrança da taxa de expediente é feita sem amparo contratual ou em valores desproporcionais, o cliente pode recorrer ao Poder Judiciário para contestá-la.
Aliás, são ações cada vez mais comuns, sobretudo nos juizados especiais cíveis, onde não há necessidade de advogado em causas de até vinte salários mínimos.
Como a relação entre advogado e cliente é considerada de consumo, aplica-se o princípio da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Além da devolução do valor, é comum o pedido de indenização por danos morais. Tribunais têm entendido que a cobrança dissimulada ou insistente da taxa de expediente pode causar constrangimento e abalo emocional, em especial quando reiterada ou abusiva.
Por isso, ao incluir a taxa de expediente em seus contratos, o advogado deve garantir não apenas a legalidade da cobrança, mas também a clareza e o detalhamento da cláusula.
Caso contrário, existe sempre o risco de ter que responder a ações judiciais e processos éticos, além, claro, dos prejuízos reputacionais que são, de certa forma, intangíveis.
Em caso de dúvida, a OAB recomenda submeter o contrato ao exame da seccional. Algumas subseções oferecem comissões específicas para analisar cláusulas contratuais e emitir pareceres preventivos.
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