Situação cadastral de CPF: identificação de óbito para fins processuais

Saiba como identificar o óbito pela situação cadastral de CPF e evitar nulidades em ações, petições iniciais e inventários.

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A precisão da informação é fator determinante para o sucesso em qualquer demanda judicial. E entre os dados mais importantes que um advogado precisa lidar no dia a dia está o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

Isso porque, uma simples consulta à situação cadastral de um CPF pode revelar informações capazes de direcionar estratégias, evitar litígios infrutíferos e, crucialmente, identificar o falecimento de uma das partes. 

A identificação do óbito de um indivíduo relacionado a um processo judicial (seja autor, réu, testemunha ou terceiro) possui consequências processuais e materiais. 

E o desconhecimento desse evento pode levar a nulidades, dispêndio de tempo e recursos, e indicar falhas na diligência profissional.

Por isso, neste artigo vamos detalhar a situação cadastral do CPF, e sua utilização para identificar o falecimento de um titular, além das repercussões práticas dessa constatação no âmbito jurídico. 

O que é situação cadastral do CPF

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é uma base de dados sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Sua finalidade primária é a identificação de contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física e de outros cidadãos que necessitem de inscrição no cadastro. 

O número do CPF é único para cada pessoa e indispensável para inúmeros atos da vida civil, incluindo, claro, a participação em processos judiciais.

A “situação cadastral do CPF” reflete o status do registro de um indivíduo perante a RFB. Trata-se de uma situação dinâmica, que pode se alterar em função do cumprimento de obrigações fiscais, da ocorrência de eventos específicos (como o óbito) ou da detecção de irregularidades. 

As principais situações cadastrais que um CPF pode apresentar são:

Regular: indica que o cadastro do titular está em conformidade com as obrigações perante a RFB, sem pendências. Do ponto de vista processual, um CPF regular sugere, inicialmente, a ausência de impedimentos cadastrais para a prática de atos civis pela pessoa física.

Pendente de regularização: configura-se quando o contribuinte omitiu a entrega de alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) obrigatória nos últimos cinco anos. Esta situação pode acarretar restrições, como o impedimento para obtenção de certidões negativas ou participação em licitações.

Suspensa: a suspensão pode originar-se de inconsistências cadastrais (dados incorretos, desatualizados) ou de indícios de fraude. Enquanto o CPF estiver suspenso, o titular fica impedido de realizar diversas operações financeiras e civis. Tal status pode sinalizar a necessidade de regularização ou ser um ponto de atenção em investigações.

Cancelada: o cancelamento do CPF geralmente ocorre por multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa/judicial. Um CPF cancelado perde sua validade. A verificação da autenticidade e validade de um CPF é importante em representações processuais e contratos, pois um número cancelado pode invalidar o ato.

Nula: a anulação do CPF ocorre quando se constata fraude na inscrição ou em documentos correlatos. Esta situação invalida o número desde a sua origem, e todos os atos praticados com base nesse CPF podem ser objeto de questionamento.

Titular Falecido: esta situação informa que a RFB foi oficialmente comunicada sobre o óbito do titular do CPF. A atualização para “Titular Falecido” ocorre, em regra, após comunicação do óbito pelo cartório de registro civil à Receita, conforme previsão legal. 

A Lei Nº 8.212/9, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, estabelece:

Art. 92. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS cadastrar os trabalhadores e empregadores, bem como os dependentes daqueles e os beneficiários destes, para fins de controle da arrecadação e concessão de benefícios e serviços.

§ 1º Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, todos os óbitos registrados no mês imediatamente anterior, ou a ausência deles no mesmo período, devendo essa comunicação ser feita por meio de formulários para esse fim estabelecidos pelo INSS, dos quais constarão os dados de identificação do Cartório, do registrador e os assentamentos dos registros de óbitos.
Esta informação é de alta relevância para advogados, impactando a legitimidade processual, a sucessão de direitos e obrigações, e a própria viabilidade de determinadas ações.”

Consultar óbito pelo CPF

A confirmação do óbito de uma pessoa tem consequências diretas em diversas áreas do Direito. 

No contexto processual, por exemplo, o falecimento de uma das partes (autor ou réu) acarreta a suspensão do processo para habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
[…]
§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

A habilitação está prevista nos artigos 687 e seguintes do mesmo diploma legal:

Art. 687. “A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.”

Art. 688. “A habilitação pode ser requerida:
I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”

Art. 689. “Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se o processo.”

A propositura de uma ação contra pessoa já falecida, sem o conhecimento desse fato, leva à ilegitimidade passiva e à consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme se depreende do Art. 17 do CPC:

Art. 17. “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”

Em ações de execução, o falecimento do devedor exige o redirecionamento para o espólio ou, se já ocorrida a partilha, para os herdeiros, nos limites da herança. É o que estabelece o CPC, no Art. 779 e complementa no Art. 796:

Art. 779. “A execução pode ser promovida contra:
I – o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;”

Art. 796. “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”

No Direito de família e sucessões, a certidão de óbito é o documento base para a abertura de inventário. O CPC, em seu Art. 610, § 1º, dispõe:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.”

Aqui no JusBlog, temos alguns artigos sobre inventário e herança. Confira:

Inventário extrajudicial: como facilitar o processo para seus clientes

Inventário judicial: entenda o processo e suas implicações para advogados

Planejamento sucessório: como advogados podem otimizar a sucessão de bens

Imposto sobre herança: como calcular o valor

Já no Direito contratual, o óbito pode extinguir obrigações personalíssimas ou transferir direitos e deveres aos sucessores.

Para consultar o óbito pelo CPF, pode-se recorrer aos seguintes meios:

Consulta direta à Receita Federal: a consulta pública da situação cadastral do CPF no website da RFB é um método primário. Ao informar o número do CPF e, ocasionalmente, a data de nascimento, o sistema exibe a situação cadastral. Apesar da indicação “Titular Falecido” ser um forte indício do falecimento, a Certidão de Óbito emitida pelo cartório de registro civil é o documento comprobatório formal.

Sistemas de tribunais e órgãos públicos: alguns sistemas de consulta de tribunais e órgãos públicos podem, incidentalmente, apresentar informações sobre óbito, caso a pessoa já tenha sido parte em outros processos onde o falecimento foi comunicado. Ferramentas como o INFOJUD, acessíveis mediante autorização judicial, podem prover dados mais detalhados da RFB.

Busca por publicações oficiais e fontes abertas: em casos de pessoas com notoriedade pública ou eventos específicos, buscas em diários oficiais ou na mídia podem revelar informações sobre o falecimento. Este método é menos sistemático e menos confiável para a generalidade dos casos.

Diligências junto a cartórios de registro civil: Se houver suspeita de óbito e conhecimento do provável local de falecimento ou última residência, é possível diligenciar junto aos cartórios de registro civil para localizar a certidão de óbito. Esta é uma fonte segura, mas pode ser laboriosa e demorada se não houver informações precisas.

Pesquisa de situação cadastral pelo CPF

Como já vimos, a principal fonte para pesquisa da situação cadastral do CPF é o website oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. E a informação obtida na pesquisa da situação cadastral tem múltiplas aplicações:

Identificação de óbito: com “Titular Falecido”, a ação deve ser proposta contra o espólio ou herdeiros, sob pena de extinção.

Irregularidades cadastrais (pendente, suspensa): podem sinalizar dificuldades na citação ou na futura execução.

CPF Cancelado ou Nulo: indicam invalidade do número, com potenciais implicações para a validade de contratos ou a representação da parte.

Mas as consultas públicas citadas logo acima possuem algumas limitações e requerem cuidados: 

  • Escopo limitado: a situação “Regular” não atesta a inexistência de dívidas, processos judiciais ou outras pendências fora do escopo da RFB.
  • Proteção de dados: a consulta pública fornece informações restritas. Dados sensíveis (endereço, declarações de renda) não são públicos e requerem vias legais específicas para acesso.
  • Necessidade de documentação complementar: a informação “Titular Falecido” é um indício. A Certidão de Óbito é o documento hábil para comprovar formalmente o falecimento e suas circunstâncias.

Mas este é um problema enfrentado apenas por advogados que não são assinantes Jusfy.

Isso porque, a JusFinder possui uma funcionalidade para consulta da situação cadastral de CPF, baseada em dados atualizados da Receita Federal, garantindo acesso rápido a informações cadastrais. Incluindo a verificação de óbito do titular. Confira as vantagens: 

Verificação de óbito do titular: a funcionalidade permite a verificação de possível óbito vinculado ao CPF consultado. Isto pode evitar trâmites desnecessários, como o ajuizamento de ação contra pessoa já falecida, e direcionar corretamente as ações em casos de sucessão, cobrança de espólio ou substituição processual.

Otimização de tempo e redução de burocracias: o acesso centralizado a informações oficiais e atualizadas pode resultar em ganho de agilidade, diminuindo a necessidade de consultas em múltiplos portais governamentais e simplificando o fluxo de trabalho.

Segurança em processos legais e tributários: a utilização de dados provenientes da Receita Federal visa minimizar o risco de inconsistências. O que ajuda a evitar fraudes, e auxilia em processos sucessórios.

Suporte à tomada de decisão: dados oficiais podem embasar cadastros, validações e análises de risco. O conhecimento prévio da situação cadastral de um CPF, incluindo um possível óbito, permite ao profissional antecipar problemas e ajustar táticas.

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