O sigilo profissional é um dos pilares que sustentam a relação de confiança entre advogado e cliente.
Tal princípio garante que as informações compartilhadas no âmbito da advocacia sejam preservadas e protegidas, o que promove a segurança jurídica e ética nas relações.
No Brasil, o sigilo profissional do advogado é regulamentado por leis e normativas que tem por objetivo proteger não apenas os clientes, mas também assegurar o pleno exercício da advocacia.
Mas assim como toda regra tem sua exceção, como qualquer direito, o sigilo profissional possui limites e circunstâncias específicas em que pode ser flexibilizado.
Por isso, nesse artigo vamos explorar os aspectos fundamentais do sigilo profissional, sua regulamentação legal, a aplicabilidade no campo da advocacia e as situações em que sua quebra pode ser admitida.
O que é sigilo profissional
O sigilo profissional é a obrigação ética e legal de manter em confidencialidade todas as informações obtidas em virtude de uma relação profissional.
Ele se aplica a diversas categorias, como médicos, psicólogos e, claro, advogados, garantindo que os dados sensíveis compartilhados pelo cliente estejam protegidos.
Mais do que uma questão ética, o princípio do sigilo profissional consiste em um dever imposto por normativas legais.
No que diz respeito à advocacia, ele é essencial para assegurar a confiança entre cliente e advogado, permitindo que o profissional receba informações completas e verídicas para defender os interesses de quem o procura.
O sigilo protege não apenas as informações confidenciais transmitidas diretamente pelo cliente, mas também tudo aquilo que o advogado tomar conhecimento no exercício de sua profissão, como documentos, contratos, e-mails ou conversas.
Lei do sigilo profissional
No Brasil, o sigilo profissional é resguardado pela Constituição Federal, pela legislação infraconstitucional e pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal marco legal está no Artigo 7º, inciso II, da Lei Nº 8.906/1994, mais conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, que assegura ao advogado a inviolabilidade de seu local de trabalho, instrumentos e comunicações em razão do sigilo profissional.
Artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. “São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.”
Além disso, o Artigo 35 do Código de Ética da OAB reforça o caráter contínuo do sigilo profissional, estabelecendo que esse dever não possui limite temporal. Assim, mesmo após o encerramento do vínculo entre advogado e cliente, a confidencialidade deve ser mantida.
Artigo 35 do Código de Ética da OAB. “O sigilo profissional é um direito e um dever do advogado, inerente à profissão, impondo-se em relação a tudo o que saiba em razão do exercício profissional, limitando-se sua quebra às hipóteses previstas em lei. O sigilo profissional é permanente, mesmo em relação a fatos ocorridos antes do vínculo profissional, ou em relação a fatos que tenham chegado ao seu conhecimento em razão de entrevista ou consultas que não tenham resultado em contratação.”
Outra norma relevante é o Artigo 154 do Código Penal, que estabelece sanções para quem revelar segredo sem justa causa, incluindo profissionais que violarem o sigilo em suas áreas de atuação.
Artigo 154 do Código Penal. “Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
Sigilo profissional do advogado
O sigilo profissional no âmbito da advocacia é ainda mais rigoroso, dada a importância da preservação de informações em processos judiciais e extrajudiciais.
Ele protege o cliente e assegura a independência técnica do advogado no exercício de sua profissão.
O sigilo profissional do advogado cobre todas as comunicações feitas pelo cliente, seja verbalmente, por escrito ou por outros meios.
Inclui, também, documentos que o advogado elaborar com base em informações confidenciais, como petições ou pareceres.
A inviolabilidade do sigilo profissional é um direito que se estende ao local de trabalho, aos computadores, e-mails e até às conversas telefônicas do advogado.
E como já vimos no Artigo 7º, inciso II, do Estatuto de Advocacia da OAB, esses elementos são protegidos contra buscas e apreensões, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Sigilo profissional em diferentes áreas da advocacia
O sigilo profissional possui aplicações específicas, dependendo da área do Direito em que o advogado atua. Cada campo exige cuidados distintos para proteger as informações do cliente.
No Direito Penal, o sigilo é indispensável, especialmente em casos que envolvem confissões ou informações sensíveis compartilhadas pelo cliente.
A violação do sigilo em processos criminais pode comprometer não apenas a estratégia de defesa, mas também a liberdade do cliente.
No Direito Trabalhista, o advogado deve proteger dados de funcionários, empresas e acordos, principalmente em questões que envolvem negociações salariais ou processos de demissão.
E no Direito de Família, o sigilo é crucial em casos como separações e guarda de filhos, pois as partes envolvidas geralmente compartilham informações pessoais e sensíveis, durante o processo.
O advogado, no entanto, deve utilizar o sigilo de forma responsável. Caso empregue informações confidenciais para fins escusos, pode ser responsabilizado ética, civil e criminalmente, com punições que variam de advertência até perda da inscrição na OAB.
Quando o sigilo profissional pode ser quebrado
Embora o sigilo profissional seja amplo e rigoroso, há situações excepcionais em que ele pode ser quebrado.
São hipóteses previstas em lei ou que decorrem de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais. A quebra do sigilo é sempre uma medida extrema, sujeita a critérios objetivos.
Uma das principais exceções está no próprio artigo 25 do Código de Ética da OAB, que permite a revelação de informações confidenciais quando o advogado for acusado pelo cliente de práticas ilícitas.
Em casos assim, o sigilo deve ser quebrado apenas na medida necessária para a defesa do profissional.
Artigo 25 do Código de Ética da OAB. “O advogado pode revelar fato ou circunstância coberta pelo sigilo profissional, desde que autorizado pelo cliente, para se defender em processo judicial ou administrativo, ou para evitar a prática de crime por parte do cliente.”
Outra hipótese é quando o advogado atua como testemunha em um processo judicial, e sua participação é indispensável para a solução do caso.
Mesmo assim, ele só pode revelar aquilo que for estritamente necessário, sempre respeitando os limites da confidencialidade.
Além disso, o sigilo pode ser flexibilizado em casos de ordem judicial, especialmente quando há indícios de que a relação advogado-cliente foi usada para acobertar crimes graves, como lavagem de dinheiro ou organização criminosa.
Nessas situações, o juiz poderá determinar a quebra do sigilo, desde que devidamente fundamentada.
Por fim, o advogado deve ter cuidado ao compartilhar informações com colegas ou terceiros. Ainda que seja comum a troca de ideias para melhor defender um cliente, é necessário obter autorização expressa para discutir detalhes confidenciais.
Impactos éticos e jurídicos de uma eventual violação de sigilo
A violação do sigilo profissional pode gerar graves consequências éticas e jurídicas para o advogado.
Eticamente, o profissional está sujeito a sanções disciplinares impostas pela OAB, que incluem advertências, censuras, suspensão e até exclusão dos quadros da Ordem.
Além das penalidades éticas, há implicações jurídicas. Como já vimos, o artigo 154 do Código Penal prevê que a violação de segredo profissional pode ser tipificada como crime, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Também há o risco de ações cíveis por danos morais e materiais, caso o cliente se sinta prejudicado pela quebra do sigilo. São ações que podem resultar em indenizações financeiras e danos à reputação profissional do advogado.
Por isso, é essencial que os profissionais adotem práticas rigorosas de proteção de dados e de informações sensíveis, garantindo a inviolabilidade do sigilo e o cumprimento das normas éticas e legais.
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