A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito do empregado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de uma modalidade de rescisão aplicável quando o empregador comete faltas graves, que inviabilizam a continuidade do vínculo, equiparando os direitos do trabalhador aos da demissão sem justa causa, em situação inversa.
Neste artigo, vamos abordar o conceito, os motivos, e o procedimento para solicitar a rescisão indireta, além do cálculo das verbas rescisórias. E, claro, como é de costume, pra quem ficar até o fim tem um modelo de petição prontinho para adaptação.
O que é rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador deixa de cumprir obrigações essenciais do contrato de trabalho e o empregado ao invés de pedir demissão, busca reconhecer na justiça que a ruptura contratual ocorreu por culpa do empregador.
O fundamento legal dessa modalidade encontra respaldo no Artigo 483 da CLT. Esse dispositivo determina que, havendo determinadas condutas do empregador, o trabalhador pode considerar o contrato rescindido e pleitear a indenização devida:
Art. 483. “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador reduzir o seu trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Cada item da norma acima serve como baliza para a identificação de condutas abusivas que podem levar à rescisão indireta.
A aplicação da rescisão indireta também visa evitar que o trabalhador permaneça em um ambiente prejudicial, tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional.
Isso porque, em diversos casos, a manutenção do contrato sob condições abusivas pode ocasionar prejuízos irreparáveis à saúde física e mental do empregado.
Além disso, a rescisão indireta assume papel importante na preservação dos direitos trabalhistas. Por meio dela, o empregado pode buscar a reparação integral dos danos sofridos, inclusive com a possibilidade de indenização por danos morais.
Motivos para rescisão indireta
Os motivos que autorizam a rescisão indireta são bem definidos pela CLT. Cada uma das hipóteses descritas no Artigo 483 exige que o trabalhador comprove o descumprimento contratual.
Confira os principais motivos de descumprimento contratual e rescisão indireta:
Atraso ou não de pagamento de salários
A pontualidade no pagamento é um direito básico. E quando os salários são pagos com atraso ou sequer são realizados, o trabalhador enfrenta dificuldades financeiras consideradas graves.
Essa falha pode ensejar a rescisão indireta, pois compromete a manutenção da vida digna do empregado. Isso, claro, em casos de atrasos reiterados.
Os atrasos reiterados evidenciam desrespeito e podem ser considerados falta grave, conforme os entendimentos da jurisprudência.
Nesses casos, é recomendado que o empregado reúna comprovantes, como recibos e extratos bancários, para fundamentar a ação.
Assédio moral e tratamento abusivo
O assédio moral se manifesta em diversas formas, como ameaças, humilhações e até mesmo cobranças desproporcionais. E é considerado um comportamento que pode causar danos psicológicos e afetar a saúde do trabalhador.
Em casos de rigor excessivo e abusos, a CLT também ampara o empregado para considerar a rescisão indireta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou em diversos casos, ressaltando que o abuso de poder pode justificar a ruptura do contrato por culpa do empregador.
Para requerer a rescisão indireta por assédio moral, o trabalhador deve documentar os episódios com depoimentos e registros escritos.
Mudança unilateral nas condições de trabalho
Alterações nas condições de trabalho, como redução salarial ou aumento injustificado da carga horária, sem o consentimento do empregado, é outra hipótese que pode motivar a rescisão indireta.
Mudanças deste tipo, quando impostas sem diálogo e sem amparo legal, representam uma quebra do pacto inicial entre as partes.
A chamada modificação unilateral fere o princípio da boa-fé, previsto também no Código Civil, e pode gerar insegurança quanto à continuidade do contrato.
O recomendado é que, ao constatar alterações prejudiciais, o trabalhador notifique formalmente o empregador, registrando a discordância em documentos e e-mails.
Risco à segurança e à saúde do trabalhador
A garantia de um ambiente de trabalho seguro é considerada pela CLT uma obrigação do empregador. E quando o empregado é exposto a riscos que comprometem sua saúde ou integridade física, há então base legal para a rescisão indireta.
Situações de risco podem incluir falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), condições insalubres ou riscos de acidentes graves.
Redução salarial sem justificativa
Uma redução salarial imposta de forma unilateral e sem respaldo legal também pode ser razão para uma rescisão indireta..
Isso porque a redução salarial sem justificativa é considerada uma alteração contratual prejudicial e o empregador não pode modificar os termos essenciais do contrato sem o consentimento do empregado.
Como solicitar a rescisão indireta
Existe um passo a passo que deve ser seguido para solicitação da rescisão indireta. Confira:
Coleta de provas
O primeiro passo é reunir todas as provas que demonstrem o descumprimento das obrigações pelo empregador. Isso inclui e-mails, mensagens, registros de conversas, holerites e até mesmo depoimentos de colegas de trabalho.
Documentos que comprovem atrasos salariais, alterações unilaterais e condições de trabalho inadequadas são fundamentais para embasar o pedido judicial. Quanto mais robusta for a prova, maior a chance de sucesso na ação.
Notificação formal ao empregador
Antes de ingressar com a ação, é recomendável que o empregado notifique o empregador por escrito.
Na notificação deve constar as irregularidades constatadas e a intenção de considerar o contrato rescindido, caso as condições não sejam sanadas.
Esta comunicação formal serve para evidenciar que o trabalhador tentou resolver a situação de forma administrativa, demonstrando que o empregado agiu de boa-fé e buscou uma solução antes de recorrer ao Judiciário.
Ajuizamento da ação trabalhista
Com as provas em mãos e a notificação formal realizada, o próximo passo é ingressar com a ação trabalhista.
Na petição inicial, é preciso detalhar cada irregularidade, anexar os documentos comprobatórios e solicitar o reconhecimento da rescisão indireta.
Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais, caso se comprove que os abusos causaram prejuízos psicológicos.
Até o reconhecimento da rescisão, o trabalhador poderá continuar trabalhando ou, em casos extremos, optar pelo afastamento. A decisão final fica a cargo do juiz, que analisará as provas apresentadas.
Cálculo das verbas rescisórias na rescisão indireta
Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias, como ocorre na demissão sem justa causa. O cálculo dessas verbas leva em conta diversos fatores, como tempo de serviço e salário. Entre os principais, estão:
Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso prévio indenizado: caso o aviso prévio não seja trabalhado.
Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo de 1/3 constitucional.
13º salário proporcional: pagamento proporcional aos meses trabalhados.
Multa de 40% sobre o FGTS: valor depositado mensalmente, acrescido da multa.
Liberação do FGTS e seguro-desemprego: direitos garantidos pela legislação.
E para calcular a rescisão indireta, considerando todas as verbas necessárias, você pode (ou deve) usar JusTrabalhista, a calculadora da Jusfy 100% voltada a cálculos do Direito do Trabalho.
Com JusTrabalhista é possível realizar cálculos trabalhistas distintos, considerando quantas verbas precisar de forma simultânea. Basta preencher os dados nos campos correspondentes e ela faz o resto, de forma rápida e segura.
Além disso, ao incorporar JusTrabalhista em sua rotina produtiva, o advogado tem o histórico do trabalhador na palma da mão para calcular de maneira assertiva toda e qualquer verba, como:
- 13º salário
- Férias
- Verbas rescisórias
- DSR (descanso semanal remunerado)
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade e/ou de periculosidade
- Salário família
- Vale alimentação
- Vale transporte
- Seguro desemprego
Ah… e se precisar, ou desejar, pode calcular todas elas de uma só vez, no mesmo cálculo, sem precisar de uma operação para cada verba.
Modelo de petição para rescisão indireta
Um modelo de petição serve como guia para a elaboração do pedido judicial. A seguir, apresentamos um exemplo que pode ser adaptado conforme as especificidades de cada caso:
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
Reclamante: (Nome do empregado)
Reclamado: (Nome da empresa)
Assunto: Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido em ___, exercendo a função de ___.
Desde ___, o empregador vem descumprindo obrigações contratuais, tais como atrasos salariais e condições inadequadas de trabalho, o que tem prejudicado sua saúde e dignidade.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 483 da CLT, o empregado tem o direito de considerar rescindido o contrato, uma vez que o empregador cometeu faltas graves.
Como disposto na lei:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças;
- b) for tratado com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto;
- d) não cumprir obrigações do contrato;
- e) atos lesivos da honra;
- f) redução do trabalho prejudicial aos salários.”
(CLT, art. 483)
Ademais, a jurisprudência do TST reforça o entendimento de que “a inadimplência contumaz de salários configura motivo suficiente para a rescisão indireta” (TST, RR-000XXXX-XX.2023.5.XX.XXXX).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Reclamante requer:
- O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho;
- O pagamento das verbas rescisórias devidas, conforme cálculo apresentado;
- A expedição de guias para saque do FGTS e liberação do seguro-desemprego;
- A condenação do Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão dos abusos sofridos.
Nestes termos, pede deferimento.
(Local e data)
(Nome do advogado e OAB)
Claro, não precisa nem dizer que este modelo deve ser adaptado às peculiaridades do seu caso. Assim como todos os outros milhares de documentos jurídicos que os assinantes Jusfy podem encontrar em JusFile.
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