Posse e propriedade são a mesma coisa? Se você é advogado, saiba que a resposta a essa pergunta define a estratégia de inúmeras ações judiciais.
A confusão entre os institutos da posse e propriedade pode causar consequências diretas para o cliente que busca reaver seu imóvel.
Isso porque a ação de reintegração de posse não discute o domínio, mas um fato concreto: o exercício de poder sobre um bem.
Por isso que neste artigo vamos detalhar os elementos técnicos de uma ação de reintegração de posse, desde seu conceito; diferenças em relação à propriedade; requisitos; e prazos.
O que é reintegração de posse
A reintegração de posse é uma das três ações possessórias típicas previstas no Código de Processo Civil (CPC).
Sua finalidade é específica: restituir a posse àquele que a perdeu em decorrência de um esbulho.
Esbulho é o nome dado ao ato que priva, de forma injusta, o possuidor do poder físico sobre a coisa.
O Código Civil é que garante ao possuidor o direito de ser restituído no caso de esbulho. E este procedimento é regulado pelos artigos 560 a 566 do CPC.
Existem outras duas ações possessórias, além da reintegração da posse:
- A manutenção de posse, que se aplica quando há turbação, ou seja, uma perturbação que dificulta, mas não elimina o exercício da posse.
- O interdito proibitório, que tem caráter preventivo e visa impedir uma ameaça concreta de turbação ou esbulho.
Diferença entre posse e propriedade
Enquanto a propriedade é um direito, a posse é um fato. E essa distinção define o campo de atuação de cada instituto jurídico e a ação judicial correspondente.
A propriedade é o direito de usar, gozar, dispor e reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha.
Trata-se de um vínculo jurídico formal entre a pessoa e o bem, provado, no caso de imóveis, pelo registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. O proprietário detém o domínio.
Já a posse, por outro lado, é a exteriorização de um desses poderes inerentes à propriedade.
O Código Civil, define o possuidor como aquele que tem, de fato, o exercício de algum dos poderes do proprietário.
É a visibilidade clara do domínio. Quando há conduta de quem age como se fosse dono, independentemente de ser.
E essa diferenciação é vital: as ações possessórias, como a reintegração, protegem o fato da posse.
A ação do proprietário que perdeu a posse, mas busca reavê-la com base em seu título de domínio, é a ação reivindicatória, de natureza petitória.
Requisitos da reintegração de posse
Em uma ação de reintegração de posse, é preciso provar, de forma cumulativa, os quatro requisitos listados no Artigo 561 do CPC.
A ausência de ao menos um deles compromete o direito pleiteado. São eles:
- A sua posse: o autor deve demonstrar que exercia a posse sobre o bem antes do ato do réu. Essa prova pode ser feita por meio de documentos, como contas de consumo em seu nome, contratos, fotografias do local, e, de forma especial, por prova testemunhal. O foco é provar o poder de fato sobre a coisa, não a propriedade.
- O esbulho praticado pelo réu: é necessário comprovar o ato que resultou na perda da posse. O esbulho pode ocorrer por violência, de forma clandestina (às escondidas) ou por precariedade (quando alguém se recusa a devolver o bem após o fim de um contrato, como o comodato).
- A data do esbulho: a indicação precisa da data em que a posse foi perdida é um requisito de alta relevância processual. Como se verá a seguir, a data do esbulho determina qual rito processual a ação seguirá, com impacto direto na possibilidade de obtenção de uma medida liminar.
- A perda da posse: por fim, o autor deve provar que, em consequência do esbulho, ele perdeu o contato físico e a capacidade de exercer seus poderes sobre o bem. A prova da perda é a consequência direta da prova do esbulho.
Prazo para reintegração de posse
O prazo na ação de reintegração de posse não se refere à prescrição do direito de ação, mas à definição do procedimento a ser adotado.
A lei processual divide as ações possessórias em duas categorias, com base no tempo decorrido desde a ofensa à posse. Confira:
Ação de força nova
Ocorre quando a ação é ajuizada dentro do prazo de ano e dia a contar da data do esbulho. Neste caso, a ação segue o procedimento especial previsto nos artigos 560 e seguintes do CPC.
A grande vantagem do procedimento especial é a possibilidade de o juiz conceder um mandado liminar de reintegração de posse, sem ouvir a parte contrária (inaudita altera parte).
Para isso, a petição inicial deve apresentar provas robustas dos requisitos. Com a liminar, o autor recupera a posse do bem no início do processo.
Ação de força velha
Se a ação for proposta após o prazo de ano e dia do esbulho, ela é considerada de força velha. A consequência direta é que o processo seguirá o procedimento comum.
Nesse cenário, não há a possibilidade da liminar possessória específica do rito especial. O autor ainda pode reaver a posse antes da sentença, mas precisará solicitar uma tutela de urgência.
Para tanto, deverá demonstrar não apenas a probabilidade do direito, mas também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos que podem ser mais difíceis de comprovar.
Modelo de ação de reintegração de posse
A seguir, você pode conferir um modelo que serve como roteiro estrutural para a elaboração de uma petição inicial. Mas lembre-se: cada caso exige adaptação dos fatos e do direito.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
(espaçamento de 10 linhas)
NOME DO AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº ____ e inscrito(a) no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado(a) na [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
(Ação de Força Nova)
em face de NOME DO RÉU, [qualificação completa, se conhecida], residente e domiciliado(a) no [endereço, que pode ser o do próprio imóvel objeto da lide], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Nesta seção, o advogado deve narrar os acontecimentos de forma cronológica, clara e objetiva. Deve descrever como o autor exercia a posse, detalhar o ato de esbulho praticado pelo réu e, fundamentalmente, precisar a data em que ocorreu, para caracterizar a ação como de força nova.
II – DO DIREITO
II.I – Do Cabimento da Ação de Reintegração de Posse
Aqui, o texto deve correlacionar os fatos narrados com os requisitos do artigo 561 do CPC. É preciso demonstrar, com base nas provas que acompanham a inicial:
- A posse anterior do autor (contratos, fotos, testemunhas).
- O esbulho praticado pelo réu (boletim de ocorrência, notificações, fotos).
- A data do esbulho (essencial para o rito especial).
- A efetiva perda da posse como consequência do ato.
II.II – Do Pedido Liminar (Art. 562 do CPC)
Este tópico é exclusivo para a ação de força nova. O advogado deve argumentar que, uma vez provados os requisitos do artigo 561 na petição inicial e nos documentos anexos, a concessão da medida liminar de reintegração de posse é uma consequência legal, conforme o artigo 562 do CPC. Deve-se ressaltar que a ação foi proposta dentro do prazo de ano e dia.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão da medida liminar, inaudita altera parte, para determinar a expedição do mandado de reintegração de posse do imóvel situado no [endereço completo do imóvel], em favor do autor;
b) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação, a sua designação com a citação do réu para comparecer (art. 562, CPC);
c) A citação do réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
d) A total procedência da ação ao final, para confirmar a liminar e tornar definitiva a reintegração de posse do autor sobre o imóvel;
e) A condenação do réu ao pagamento de perdas e danos, se houver, a serem apuradas em liquidação de sentença;
f) A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal do réu.
Dá-se à causa o valor de R$ ____ (valor do benefício patrimonial pretendido ou valor venal do imóvel).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do Advogado]
[OAB/UF nº ____]
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