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Reforma tributária para advogados: o que muda a partir de 2027

Reforma tributária para advogados: o que muda a partir de 2027

Entenda como a Reforma Tributária impacta advogados, escritórios e sociedades e saiba o que organizar para as mudanças que começam em 2027

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Durante décadas, o advogado autônomo dividiu o dia entre petições, audiências e clientes. A contabilidade ficava em segundo plano, resolvida uma vez por ano na declaração de pessoa física. 

A partir de 1º de janeiro de 2027, esse cenário muda: a CBS entra em vigor integral; o cadastro no CNPJ passa a valer para a pessoa física que presta serviços de forma habitual. 

E com isso, a nota fiscal, a apuração de impostos e a guia mensal entram na agenda de quem antes só cuidava de processos. 

Para o profissional que optar pelo Simples Nacional, isso significa abrir um CNPJ, contratar um contador, emitir notas, calcular tributos e pagar o DAS todo mês. 

Isso significa que soma-se à rotina jurídica a uma rotina contábil completa, com prazos, obrigações e riscos próprios.

Reforma tributária para advogados: o que motivou a mudança

A reforma tributária do consumo nasceu da Emenda Constitucional Nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar Nº 214/2025. 

O objetivo é substituir cinco tributos com regras próprias (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas peças: a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.

O texto da Lei Complementar Nº 214/2025 define essa estrutura logo no primeiro artigo:

Art. 1º “Ficam instituídos: 

I – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal;
II – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.”

Em janeiro de 2026, a Lei Complementar Nº 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS. O órgão tem atuação nacional, sede no Distrito Federal e competência para editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação e administrar o contencioso administrativo .

Reforma tributária para advogados: o que muda

Para a advocacia, a troca de siglas altera a forma de calcular, emitir e receber. A tributação passa a incidir sobre o valor da operação, e o IBS considera o local do cliente. Cadastros incompletos podem gerar tributação incorreta.

As sociedades uniprofissionais perdem de forma gradual o ISS fixo por profissional e passam a pagar sobre o faturamento. 

O advogado autônomo que atua de forma habitual entra na lógica de CBS e IBS e deve emitir documento fiscal. 

A obrigação de inscrição no CNPJ para pessoas físicas foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027 e tem finalidade cadastral, sem transformar o profissional em sociedade.

O sistema é não cumulativo. Gastos com software, internet, energia e serviços contábeis podem gerar crédito, desde que sejam tributados e documentados. 

Salários, encargos, pró-labore e distribuição de lucros não geram crédito, o que pesa em escritórios cuja principal despesa é a folha.

Contratos de honorários precisam prever se CBS e IBS serão somados ao valor, absorvidos pelo escritório ou tratados em cláusula de reequilíbrio. Reembolsos de despesas entram na base de cálculo quando faturados em nome do escritório.

Cronograma da reforma tributária a partir de 2027

A transição vai de 2026 a 2033, sendo 2027 o ano em que a CBS entra em vigor integral,  o PIS e a Cofins são extintos e o Imposto Seletivo passa a incidir. O IBS permanecerá com alíquota de teste em 2027 e 2028.

De 2029 a 2032, o IBS assume parte crescente da carga, enquanto ICMS e ISS diminuem em proporção equivalente. 

Em 2029, o IBS responde por 10% da alíquota cheia e ICMS e ISS por 90%. Em 2033, os dois impostos antigos deixam de existir e o modelo funciona por completo.

Dois prazos de 2026 afetam escritórios optantes pelo Simples Nacional. Desde 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples usam o Emissor Nacional da NFS-e. 

A janela para optar pelo regime regular de CBS e IBS, com efeitos a partir de 2027, ocorreu entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a cartilha da OAB/SP.

Redução de 30% para advogados e sociedades de advogados

A Lei Complementar Nº 214/2025 prevê desconto de 30% nas alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de dezoito profissões regulamentadas, entre elas a advocacia. O desconto incide sobre a alíquota-padrão e não representa um imposto de 30% .

Esta regra está no Art. 127 da lei:

Art. 127. “Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: […] 

II – advogados; […]”

O benefício atinge pessoas físicas e jurídicas, com condições distintas para cada uma. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece os requisitos:

§ 1º “A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviços realizada por: 

I – pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais;
II – pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional;
b) não tenha como sócio pessoa jurídica;
c) não seja sócia de outra pessoa jurídica;
d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios;
e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.”

Na prática, a falta de um único requisito retira o benefício de toda a sociedade. Sócio que seja holding, que possua participação em outra empresa de objeto social diverso da advocacia figuram entre os pontos de atenção.

Solução para advogados na reforma tributária

Com a reforma tributária, os advogados ganham uma frente que, na maioria dos casos, não fazia parte de sua agenda: emitir notas em um sistema, conferir guias em outro, acompanhar obrigações em planilhas e cobrar respostas do contador. 

Cada etapa acontece de um jeito, e o tempo que seria dedicado aos casos e aos clientes diminui para que haja também cuidados com a contabilidade. 

Isso porque, para quem opta pelo Simples Nacional, a falha em um prazo ou em um cálculo pode afetar o escritório inteiro.

Pensando nisso, a Jusfy criou a Jusfy Contabilidade, uma solução 100% digital feita para advogados autônomos e escritórios optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 180 mil por ano. 

Com ela, o advogado concentra notas fiscais, guias e obrigações em um único ambiente. A equipe da Jusfy orienta o contratante em cada etapa e informa o que precisa ser enviado e quando, reduzindo as tarefas e o tempo dedicado à contabilidade.

A assinatura inclui os seguintes serviços:

  • Abertura de CNPJ, com protocolo na seccional da OAB, acompanhamento na Junta Comercial e na Receita Federal e orientação sobre o alvará na Prefeitura.
  • Migração contábil para quem já tem CNPJ e contador, com a transição conduzida pela equipe.
  • Emissão de notas fiscais pela plataforma, sem planilhas para organizar o faturamento.
  • Apuração e geração mensal das guias DAS e demais impostos.
  • Escrituração contábil mensal.
  • Cálculo e formalização de pró-labore e distribuição de lucros.
  • Acompanhamento e entrega de SPED, ECF e ECD dentro dos prazos.

A solução apresenta quatro principais vantagens para o assinante:

  • Escrituração e apuração das guias sob responsabilidade de profissionais contábeis habilitados.
  • Equipe de atendimento em horário comercial, sem necessidade de agendamento.
  • Acompanhamento de pró-labore, obrigações e outras demandas da rotina contábil do segmento.
  • Envio de documentos, o acompanhamento da rotina e o acesso às informações da empresa através da plataforma Jusfy.

O contratante não precisa entender de contabilidade, já que a equipe informa os documentos, as informações e os próximos passos necessários. 

Além disso, ao assinar Jusfy Contabilidade, o advogado garante incluso o Plano Experimente da Jusfy, permitindo assim que conheça os recursos jurídicos da plataforma.

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