Recurso especial: prazos, requisitos e estratégias de sucesso

Saiba os prazos, requisitos e estratégias para elaborar um recurso especial eficaz e aumentar as chances de sucesso no STJ

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A cada ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe centenas de milhares de recursos especiais. Porém, apenas uma fração disso é julgada. 

Isso porque o Novo Código de Processo Civil, de 2015, consolidou a função da corte como um tribunal de precedentes, não uma terceira instância de revisão. 

Essa mudança de paradigma estreitou o funil de acesso a Brasília e tornou o manejo do recurso especial uma tarefa que exige técnica e precisão quase cirúrgica. 

O que é recurso especial

O recurso especial (REsp) é um instrumento processual destinado ao Superior Tribunal de Justiça. Sua finalidade não é a reanálise de fatos ou provas do processo, mas a uniformização da interpretação da legislação federal em todo o território brasileiro. 

Sua natureza é extraordinária, o que significa que não se presta a corrigir eventuais injustiças da decisão, mas a zelar pela correta aplicação e vigência da lei federal.

A base para essa restrição está na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. 

Assim, o advogado deve construir sua tese recursal com base, de forma exclusiva, em questões de direito. 

Ou seja, a pergunta a ser respondida pelo STJ não é “quem tem razão nos fatos?”, mas sim “o tribunal de origem aplicou corretamente a lei federal?”.

O REsp está previsto no Art. 105, inciso III, da Constituição Federal: 

Art. 105. “Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

(…)

III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”. 

Quando cabe recurso especial

O cabimento do recurso especial é restrito às situações listadas no Art. 105, III, da Constituição. A decisão recorrida deve ser proferida em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça dos estados (TJs) ou pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

As hipóteses são as seguintes:

Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência: esta é a hipótese mais comum. Ocorre quando a decisão do tribunal de origem aplica uma lei federal de forma errada (contrariedade) ou simplesmente se recusa a aplicá-la quando deveria (negativa de vigência). O recorrente precisa indicar de modo preciso qual dispositivo de lei federal foi violado.

Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal: situação mais específica, em que um tribunal valida uma lei ou ato normativo de um município ou estado, mesmo que esse ato confronte uma lei federal. O recurso especial busca restabelecer a supremacia da legislação federal.

Dar a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal: conhecida como dissídio jurisprudencial. Para configurar esta hipótese, o recorrente deve demonstrar que o tribunal de origem deu uma interpretação a um dispositivo de lei federal que diverge da interpretação dada por outro tribunal (outro TJ, TRF ou o próprio STJ). É obrigatória a realização do cotejo analítico, que consiste em confrontar trechos dos acórdãos para provar a semelhança fática e a diferença na solução jurídica.

Além dessas hipóteses, o recurso exige o cumprimento de requisitos gerais de admissibilidade, como o esgotamento das instâncias ordinárias e o prequestionamento explícito da matéria federal no acórdão recorrido. 

Importante: recentemente, a Emenda Constitucional 125/2022 introduziu um novo filtro que é a arguição de relevância da questão de direito federal infraconstitucional, impondo ao recorrente o ônus de demonstrar que a causa ultrapassa os interesses individuais das partes.

Quem julga recurso especial

O julgamento do recurso especial ocorre em duas etapas distintas.

A primeira é o juízo de admissibilidade, realizado no tribunal de origem. O presidente ou o vice-presidente do TJ ou do TRF que proferiu a decisão recorrida analisa se os pressupostos formais do recurso estão presentes. 

Nessa fase, verifica-se a tempestividade, o preparo, o prequestionamento e a correta fundamentação com base nas hipóteses do Art. 105, III, da Constituição.

Se o recurso for admitido na origem, ele é remetido ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. No STJ, ele será distribuído a um ministro relator e julgado por um de seus órgãos colegiados. A competência para o julgamento depende da matéria.

  • Primeira Seção: julga matérias de Direito Público, composta pela Primeira e Segunda Turmas.
  • Segunda Seção: julga matérias de Direito Privado, composta pela Terceira e Quarta Turmas.
  • Terceira Seção: julga matérias de Direito Penal, composta pela Quinta e Sexta Turmas.

O julgamento final do mérito do recurso especial é, portanto, de competência exclusiva do STJ.

Agravo em recurso especial

Quando o recurso especial não passa pelo primeiro juízo de admissibilidade no tribunal de origem, ou seja, quando o presidente ou vice-presidente do TJ/TRF nega o recurso, o instrumento cabível para contestar essa decisão é o agravo em recurso especial (AREsp).

Este agravo, previsto no Art. 1.042 do CPC, é direcionado ao próprio Superior Tribunal de Justiça. Sua finalidade é destravar o recurso especial para que o STJ possa reexaminar os pressupostos de admissibilidade.

Art. 1.042. “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

§ 1º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e de despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.

§ 2º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.

§ 4º O agravo será julgado pelo órgão colegiado competente para julgar o recurso especial ou o recurso extraordinário, sob a relatoria do ministro que para aquele seria sorteado, observado o disposto no regimento interno do tribunal superior.

§ 5º O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

§ 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

§ 7º Havendo apenas um agravo, o recurso que não tenha sido objeto de agravo poderá ter seguimento se o relator considerar que seu exame é prejudicial ao do recurso especial ou extraordinário.

§ 8º (VETADO)

§ 9º A reconsideração da decisão de inadmissibilidade pelo presidente ou pelo vice-presidente do tribunal de origem, com a consequente remessa do recurso especial ou do recurso extraordinário, não implicará a sua admissão pelo tribunal superior”. 

A peça do agravo deve, de forma específica, atacar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 

Se a decisão de inadmissão se baseou em dois fundamentos e o agravo impugna apenas um deles, o recurso não será conhecido pelo STJ, por aplicação análoga da Súmula 182 do STJ.

Caso o agravo seja provido, o STJ passa a analisar o próprio recurso especial. Se não for provido, a decisão do tribunal de origem se torna definitiva.

Prazo para recurso especial

O prazo para a interposição do recurso especial é de quinze dias úteis, contados a partir da data de publicação do acórdão que julgou o último recurso na instância ordinária.

Existem prerrogativas de prazo em dobro para determinados entes: a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e suas autarquias e fundações); o Ministério Público; e a Defensoria Pública gozam do prazo de trinta dias úteis para recorrer. 

Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, também se beneficiam do prazo em dobro, desde que o processo não seja eletrônico. 

No caso de processo eletrônico, essa regra do prazo em dobro para advogados diferentes é afastada. 

Modelo de recurso especial

A seguir, como de costume, você confere um modelo estrutural de Recurso Especial para ser adaptado às particularidades de cada caso concreto, incluindo os fundamentos específicos e o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE (OU VICE-PRESIDENTE) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] / TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [NÚMERO] REGIÃO.

Processo nº: [Número do Processo]

[NOME DO RECORRENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de [NOME DO RECORRIDO], também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com o v. acórdão proferido pela [nº da Câmara/Turma] desse Egrégio Tribunal, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL

com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea(s) [“a”, “c” ou ambas], da Constituição Federal, e nos artigos 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito expostas na peça anexa.

Requer, assim, que o presente recurso seja recebido e processado, intimando-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias.

Após, cumpridas as formalidades legais, requer a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para o seu devido processamento e julgamento.

Anexa a presente o comprovante de recolhimento do preparo recursal.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [Número]


RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Ínclitos Ministros.

Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]
Origem: [Número]ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/Estado] – Processo nº [Número do Processo]

I – DA SÍNTESE PROCESSUAL

Trata-se, na origem, de [breve e objetiva descrição da ação, ex: Ação de Indenização por Danos Morais], ajuizada pelo Recorrente em face do Recorrido, objetivando [descrever o pedido principal].

A sentença proferida pelo juízo de primeiro grau julgou [procedente/improcedente] o pedido, sob o fundamento de que [resumo do fundamento da sentença].

Inconformado, o [Recorrente/Recorrido] interpôs Recurso de Apelação, ao qual a [nº da Câmara/Turma] do Tribunal de Justiça de [Estado] deu [provimento/negou provimento], por meio de acórdão assim ementado:

[Transcrever a ementa do acórdão recorrido]

Opostos Embargos de Declaração para fins de prequestionamento, foram estes [acolhidos/rejeitados]. A decisão, contudo, merece reforma, por violar dispositivo de lei federal e/ou divergir de jurisprudência de outros tribunais, conforme se demonstrará.

II – DO CABIMENTO E DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

2.1. Da Tempestividade
O v. acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado em [data], sendo o prazo para interposição do presente recurso de 15 (quinze) dias úteis. Protocolado na presente data, o recurso é, portanto, tempestivo.

2.2. Do Preparo
Comprova-se o recolhimento do preparo recursal, incluindo porte de remessa e retorno, conforme guias anexas, nos termos do art. 1.007 do CPC.

2.3. Do Prequestionamento
A matéria federal objeto deste recurso foi devidamente prequestionada. O tribunal de origem debateu de forma explícita a aplicação do(s) artigo(s) [número do artigo] da Lei [Nome da Lei], conforme se observa no seguinte trecho do v. acórdão:

[Transcrever aqui o trecho exato do acórdão recorrido que debateu a questão federal e o dispositivo legal violado.]

Dessa forma, cumprido está o requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

2.4. Do Permissivo Constitucional (Art. 105, III)

2.4.1. Da Violação a Dispositivo de Lei Federal (Alínea “a”)
O presente recurso fundamenta-se na alínea “a” do permissivo constitucional, uma vez que o v. acórdão recorrido contrariou frontalmente o disposto no(s) artigo(s) [número do artigo] da Lei Federal nº [número da lei].

2.4.2. Do Dissídio Jurisprudencial (Alínea “c”) (SE FOR O CASO)
O recurso também se ampara na alínea “c” do inciso III do artigo 105 da Constituição, visto que a interpretação dada pelo Tribunal a quo ao artigo [número do artigo] da Lei [Nome da Lei] diverge daquela conferida pelo [Tribunal paradigma, ex: Tribunal de Justiça de São Paulo ou o próprio STJ].

Para demonstrar a divergência, apresenta-se o devido cotejo analítico:

  • Acórdão Recorrido (TJ-[UF]): A tese adotada foi de que [resumir a tese do acórdão recorrido].
    [Transcrever o trecho pertinente do acórdão recorrido]
  • Acórdão Paradigma (TJ-[Outro Estado] ou STJ – REsp nº XXXXX): A tese adotada, em caso fático semelhante, foi de que [resumir a tese do acórdão paradigma].
    [Transcrever o trecho pertinente do acórdão paradigma, com a devida citação da fonte oficial de publicação]

Do Cotejo Analítico: Ambos os julgados partem de situação fática idêntica, qual seja, [descrever a semelhança fática]. Contudo, enquanto o acórdão recorrido aplicou a solução jurídica de [descrever a solução], o acórdão paradigma adotou entendimento diverso, qual seja, [descrever a solução divergente], o que configura o dissídio.

III – DAS RAZÕES DA REFORMA (DO MÉRITO RECURSAL)

3.1. Da Violação ao Artigo [Número] da Lei [Nome da Lei]
[Neste tópico, o advogado deve desenvolver a tese jurídica, demonstrando de forma clara e objetiva como a decisão do tribunal de origem interpretou equivocadamente ou negou vigência ao dispositivo de lei federal invocado. A argumentação deve ser estritamente jurídica, sem reexaminar fatos ou provas, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ.]

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, o Recorrente requer que este Colendo Superior Tribunal de Justiça:

a) CONHEÇA do presente Recurso Especial, por estarem preenchidos todos os seus pressupostos de admissibilidade;

b) No mérito, dê-lhe PROVIMENTO para o fim de reformar integralmente o v. acórdão recorrido, para [descrever o pedido de reforma, ex: julgar procedente a ação inicial] ou, subsidiariamente, anular o v. acórdão por [descrever o motivo da anulação];

c) Por conseguinte, requer a inversão do ônus da sucumbência, com a condenação do Recorrido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [Número]


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