A inadimplência e o endividamento representam um grande desafio para o cenário não só econômico, mas também social, no Brasil.
De acordo com a Serasa Experian, em 2024, o país registrou mais de 73 milhões de pessoas inadimplentes.
Já a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 77,9% das famílias brasileiras possuíam algum tipo de dívida em dezembro de 2023.
Tais estatísticas refletem o impacto das oscilações econômicas na capacidade de pagamento dos consumidores e empresas.
Esse panorama hoje é responsável pelo crescimento no volume de ações judiciais e extrajudiciais voltadas à recuperação de crédito.
O que é recuperação de crédito
A recuperação de crédito consiste no conjunto de medidas administrativas e judiciais que visam reaver valores devidos a uma pessoa física ou jurídica.
Não se trata apenas de cobrar uma dívida, mas de estabelecer um processo que considere as particularidades de cada caso, as condições do devedor e as ferramentas legais disponíveis.
O objetivo principal é converter um ativo financeiro em potencial em um recurso efetivo para o credor.
Isso vai desde a fase pré-judicial, com a negociação direta, até as etapas judiciais mais complexas, como as ações de execução.
Trata-se de uma área do direito que demanda conhecimento em diversas esferas, incluindo o direito civil, processual civil e, em muitos casos, o direito empresarial e falimentar.
Isso se deve à variedade de situações que podem gerar um crédito a ser recuperado, desde contratos simples de prestação de serviços até operações financeiras de grande porte.
Como fazer uma recuperação de crédito
A recuperação de crédito segue um fluxo que pode ser dividido em etapas, cada uma com suas particularidades e exigências.
A primeira fase é a análise da dívida e do devedor. Isso inclui a verificação da origem do débito; a documentação comprobatória, como contratos, notas promissórias e cheques; o valor atualizado; e a situação patrimonial do devedor.
Isso se dá porque o conhecimento da capacidade de pagamento e dos bens existentes é fundamental para a escolha da estratégia.
Em seguida, o processo pode envolver a fase extrajudicial. Essa etapa compreende a negociação direta com o devedor; a tentativa de acordo; e o parcelamento ou a renegociação da dívida.
Nesse caso, a comunicação clara e a apresentação de propostas viáveis aumentam as chances de sucesso sem a necessidade de judicialização.
Notificações extrajudiciais e cartas de cobrança formalizam a intenção de reaver o crédito e servem como prova em eventual processo judicial.
Caso a negociação extrajudicial não produza resultados, inicia-se a fase judicial. As opções variam entre ações de cobrança, monitória e de execução.
A seleção depende da natureza do título de crédito e da existência de garantias. A propositura da ação envolve a apresentação de todos os documentos e provas da dívida, além da correta indicação do polo passivo.
Já a execução judicial busca a satisfação do crédito através da constrição de bens do devedor.
Isso pode incluir penhora de valores em contas bancárias, bens imóveis ou móveis, e até mesmo faturamento de empresas.
A eficácia da execução depende de uma investigação patrimonial aprofundada, que identifique ativos passíveis de penhora.
Nós temos aqui no JusBlog um artigo sobre busca de bens do devedor. Confira:
Como encontrar bens do devedor para o sucesso nas execuções
Ação de recuperação de crédito
Como já vimos, as ações de recuperação de crédito se dividem principalmente em três categorias: ação de cobrança, ação monitória e ação de execução. Cada uma possui requisitos específicos e é aplicável a diferentes situações.
A ação de cobrança é utilizada quando o credor possui prova da dívida, mas não dispõe de um título executivo extrajudicial.
Um exemplo é a cobrança de um contrato verbal ou de um serviço prestado sem a emissão de nota promissória.
Neste tipo de ação, o credor deve provar a existência da dívida, o inadimplemento e o valor devido. A finalidade é obter uma sentença que reconheça o crédito, transformando-o em um título executivo judicial.
A ação monitória é uma ferramenta processual intermediária, aplicada quando o credor possui prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo.
Cheques prescritos, duplicatas sem aceite e contratos de mútuo com testemunhas são exemplos de documentos que podem embasar uma ação monitória.
O devedor é citado para pagar ou apresentar embargos. Se não houver pagamento ou oposição, o mandado monitório converte-se em título executivo judicial.
Já a ação de execução é a via para reaver créditos quando o credor já possui um título executivo.
Títulos executivos extrajudiciais incluem cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos de locação e contratos com a assinatura de duas testemunhas.
Títulos executivos judiciais são sentenças condenatórias, homologações de acordos judiciais e outros pronunciamentos judiciais.
A execução dispensa a fase de conhecimento, buscando diretamente a satisfação do crédito por meio da expropriação de bens do devedor.
Mas como definir a escolha entre estas ações? Essa decisão depende da força probatória do documento que representa o crédito.
Sistema de busca de bens do devedor
Quando há necessidade ou possibilidade de uma execução judicial, um dos gargalos encontrados pelos advogados está na investigação patrimonial, ou seja, na busca pelos bens do devedor.
E para isso, a Jusfy possui uma série de ferramentas de consultas legais que facilitam essa busca.
Algumas, podem ser utilizadas para auxiliar na identificação não só dos bens do devedor, mas também de informações sobre o mesmo:
- Buscador Processual: localização de processos por CPF ou CNPJ
- Consulta de Localização: encontra endereços e contatos através do CPF
- Consulta de Veículos: descobre propriedade veicular através de CPF e/ou CNPJ
- Consulta de Dados do veículo: descobre o dono do veículo pela placa
- Sociedades e Empresas: entrega informações completas de uma empresa, incluindo participação societária, através de CNPJ ou CPF.
- Consulta de Relacionamentos: proporciona uma visão abrangente e precisa acerca dos principais relacionamentos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Restrição de Crédito: faz o levantamento de dados dos serviços de proteção ao crédito, protestos e cheques sem fundos de uma pessoa física ou jurídica.
Essas consultas são realizadas dentro da plataforma da Jusfy e utilizam Inteligência Artificial para fazer o cruzamento das informações em todos os bancos de dados aos quais possuem acesso, permitindo ao advogado centralizar suas buscas.
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