Parte de um cartão de crédito sobre um tecido cinza

RCC INSS: aspectos jurídicos da Reserva de Cartão Consignado

Saiba como a RCC INSS impacta aposentados e pensionistas, os aspectos jurídicos da Reserva de Crédito Consignado e como advogados podem atuar nesses casos.

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A Reserva de Cartão Consignado (RCC) é um tema de discussão, sob o ponto de vista jurídico, entre beneficiários do INSS.

Isso porque, não é de hoje que muitos aposentados e pensionistas têm sido surpreendidos por descontos automáticos em seus benefícios. O que tem levado a questionamentos sobre a legalidade dessa prática. 

Por isso, hoje, vamos falar dos aspectos jurídicos que envolvem a RCC para que o segurado possa identificar eventuais abusos. 

Além disso, vamos analisar conceitos, e estabelecer a diferença entre Reserva de Margem Consignável (RMC) Reserva de Cartão Consignado (RCC).

O que é reserva de cartão consignado

A Reserva de Cartão Consignado (RCC) é um mecanismo utilizado pelas instituições financeiras para garantir o pagamento mínimo do cartão de crédito consignado emitido por elas.

Isso significa que, quando um aposentado ou pensionista solicita um cartão de crédito de uma instituição financeira que pratica a RCC, uma parte do seu limite de crédito é bloqueada para cobrir a fatura mínima, independentemente do uso efetivo do cartão.

E esse bloqueio acontece de forma automática, comprometendo uma parcela da renda do beneficiário.

Ou seja, ao contratar um cartão consignado, o segurado acaba autorizando, em caráter indireto, o desconto de valores fixos mensais. Assim, mesmo sem utilizar o crédito, o beneficiário tem sua renda comprometida.

Mas esse não é o único problema: além do bloqueio do limite, a RCC pode acarretar a cobrança de taxas e juros elevados sobre o saldo remanescente da fatura. Algo que, geralmente, não é devidamente explicado no contrato, dificultando seu entendimento.

O que, como consequência, contribui para o endividamento crescente e insegurança jurídica de quem é “vítima” desta prática.

E isso acontece a despeito da legislação de proteção ao consumidor, que é clara ao exigir transparência nas relações contratuais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 39, III. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto.”

Isso reforça a necessidade de consentimento expresso para qualquer serviço ou desconto automático, o que, claro, é aplicável também à contratação do cartão consignado.

Outro aspecto relevante é a necessidade de o consumidor compreender o funcionamento da margem consignável. O contrato deve informar, de maneira explícita, qual percentual da renda será comprometido com os descontos.

A falta de explicitação pode ser considerada uma violação dos direitos do consumidor, uma vez que impede o pleno exercício da transparência e do consentimento informado.

Assim, é imprescindível que os contratos de cartão consignado não só detalhem, como expliquem o mecanismo da reserva, evitando ambiguidades e eventuais abusos.

A proteção jurídica nesse contexto encontra respaldo também na Constituição Federal: 

Art. 5º, XXXII. “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”

Essa “singela” garantia constitucional reforça a necessidade de os contratos serem claros e de os consumidores serem informados de forma completa sobre os procedimentos adotados.

RMC e RCC: diferenças essenciais e impactos para o consumidor

Embora os termos RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado) sejam frequentemente confundidos, há distinções fundamentais entre ambos.

A RMC refere-se ao percentual da renda que é destinado ao pagamento de empréstimos consignados e outras operações vinculadas ao benefício do INSS.

Essa margem é definida com base em limites legais e contratuais, garantindo que o beneficiário não comprometa toda a sua renda.

Nós temos aqui no JusBlog um artigo dedicado à RMC. Confira:

Ação RMC: como proteger clientes de práticas ilegais

Por outro lado, a RCC é específica para o cartão de crédito consignado, onde, como já vimos, uma parte do limite de crédito é bloqueada para garantir o pagamento mínimo da fatura, independentemente de seu uso.

Essa diferença é crucial para a compreensão dos direitos dos consumidores: enquanto a RMC é calculada com base em percentuais estabelecidos, a RCC impõe um bloqueio que pode afetar significativamente o fluxo de caixa do beneficiário.

E tal reserva fixa é legalmente interpretada como uma imposição abusiva quando não há clareza contratual.

O conflito entre a prática adotada pelas instituições financeiras e os direitos dos consumidores tem sido objeto de diversas discussões jurídicas.

Diversos tribunais já se posicionaram favoravelmente ao consumidor, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Art. 42, parágrafo único, do CDC. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro.”

Calculadora RCC

Pensando em facilitar a vida de advogados previdenciários que precisam proteger seus clientes de cobranças e bloqueios indevidos ligados à Reserva de Cartão Consignado, a Jusfy criou a JusCalc RCC.

Uma calculadora automática que tem por objetivo não só fazer cálculos, mas também descobrir se determinado contrato de RCC possui valores a serem restituídos pelo credor. 

Mas o melhor de tudo é que a JusCalc RCC faz isso através de anexo do Histórico de Crédito do INSS (HISCRE) direto na plataforma. Ou seja, não é preciso esmiuçar sozinho o histórico e interpretar. Ela faz isso por você.

Basta fazer o upload do HISCRE na plataforma que  o sistema identifica automaticamente todos valores pagos pelo cliente, descartando ou apontando irregularidades e realizando os cálculos necessários com base nas informações do documento. 

Como resultado, o advogado recebe um modelo de petição inicial pronto com qualquer um dos cenários encontrados, além do resumo do cálculo realizado.

Se você deseja potencializar suas oportunidades com ações RCC, sem perder tempo buscando informações ou realizando cálculos manualmente, ou ainda sem gastar com a terceirização de contadores, está na hora de experimentar a JusCalc RCC.

Modelo de ação RCC

Mas caso você já tenha os dados extraídos, a duras penas, do HISCRE, e não precise fazer os cálculos, ou usar a JusCalc RCC, temos aqui um modelo de ação RCC, prontinho pra você adaptar às suas necessidades:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

[Nome do Autor], brasileiro(a), aposentado(a), portador(a) do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado(a) em ___, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, propor a presente:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS

em face de [Nome da Instituição Financeira], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___, com sede em ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor constatou que, desde a contratação do cartão consignado, vem sofrendo descontos mensais referentes à Reserva de Cartão Consignado, sem que tenha efetivamente utilizado o serviço.
O bloqueio de parte do benefício compromete sua renda, inviabilizando o planejamento financeiro.
Além disso, a ausência de clareza na contratação impede o pleno exercício do direito de informação, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

DO DIREITO

A prática adotada pela instituição financeira viola princípios básicos do direito do consumidor.
A falta de transparência e a imposição de descontos automáticos contrariam o disposto no Art. 39, III, do CDC, que veda a prestação de serviços sem solicitação prévia.
Ademais, conforme o Art. 42, parágrafo único, do CDC,

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro.”
Essa proteção legal visa coibir práticas abusivas e garantir a restituição dos valores pagos indevidamente.

O contrato, por sua vez, carece de informações claras e precisas sobre o funcionamento da RCC.
Essa omissão configura violação ao direito à informação, previsto no CDC, e fere o princípio da transparência nas relações de consumo.
Tais práticas abusivas acarretam danos não apenas financeiros, mas também morais, dada a insegurança e a angústia provocadas no beneficiário.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  • A imediata suspensão dos descontos indevidos;
  • A restituição em dobro dos valores descontados, conforme garantido pelo CDC;
  • A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais;
  • A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, diante da hipossuficiência econômica do autor;
  • A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Termos em que, pede deferimento.

[Nome do Advogado]
OAB nº ___


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