Procuração ad judicia: quando utilizar e quais cuidados tomar

Saiba em quais situações usar a procuração ad judicia e os principais cuidados que advogados devem ter ao elaborar e utilizar esse instrumento

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A celeridade processual e a segurança documental têm se tornado pilares da atuação advocatícia. E nesse contexto, a procuração ad judicia possui grande relevância. 

Embora seja um instrumento de uso constante, seu domínio e a atenção aos detalhes são cruciais para evitar entraves e garantir a efetividade da representação. 

Por isso, no artigo de hoje, vamos explorar as nuances desse documento tão essencial na rotina de um advogado: desde sua definição até os cuidados práticos que devem ser  observados.

O que é procuração ad judicia

A procuração ad judicia é o instrumento que confere ao advogado poderes para representar seu cliente em juízo. 

Ela formaliza a relação de mandato entre as partes, habilitando o profissional a praticar atos processuais em nome do outorgante. 

Essa outorga de poderes encontra previsão legal no Código de Processo Civil, especificamente no Art. 105, que estabelece a necessidade de sua apresentação em juízo. 

Art. 105. “A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, conforme a lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome completo do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome e o número de inscrição da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil.”

Sua função primordial é demonstrar ao órgão jurisdicional que o advogado possui autorização para atuar na defesa dos interesses do constituinte.

A prática forense exige que a procuração seja clara e suficiente para abranger os atos necessários ao processo. 

Isso porque não se trata apenas de uma formalidade, mas de uma garantia para as partes e para o próprio sistema judicial. 

Sem uma procuração válida e com os poderes adequados, os atos praticados pelo advogado podem ser considerados inexistentes ou inválidos, gerando prejuízos ao andamento da causa e à defesa do cliente.

Ao longo dos anos, a procuração passou por adaptações, tendo uma redução nas suas exigências formais. Incluindo a autenticidade que antes dependia do reconhecimento de firma, e hoje tem um processo mais simplificado. 

Foi a Lei Nº 11.419/2006 que trouxe mais flexibilidade à procuração, instituindo o processo eletrônico: 

Art. 37. “Os advogados públicos e privados deverão ter registro e habilitação no sistema do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário manterão cadastros atualizados dos advogados que atuam em seus sistemas eletrônicos.”

Isso quer dizer que a Lei Nº 11.419/2006 permite que a procuração seja apresentada em formato digital e, muitas vezes, com assinatura eletrônica. O que agiliza o trâmite e não só otimiza o tempo, mas também rompe a barreira da distância.

Procuração ad judicia: poderes específicos

Como já vimos, a procuração ad judicia confere poderes gerais para o foro, o que significa que o advogado pode praticar todos os atos processuais ordinários. 

No entanto, o Código de Processo Civil lista expressamente aqueles poderes que dependem de cláusula específica: 

Art. 105. “A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso”. 

A ausência desses poderes específicos na procuração pode impedir o advogado de realizar atos cruciais para a solução do litígio. 

Por exemplo, se a procuração não contiver o poder de transigir, o advogado não poderá celebrar um acordo em nome do cliente, mesmo que isso seja o melhor caminho para a causa. 

O mesmo ocorre com o poder de receber e dar quitação. Sem essa autorização, valores devidos ao cliente não podem ser levantados pelo advogado, exigindo a presença ou autorização expressa do outorgante.

Por isso é prudente que o advogado discuta com o cliente a extensão dos poderes que serão conferidos. 

Em muitas situações, a inclusão de todos os poderes especiais evita a necessidade de aditar a procuração ou solicitar uma nova no curso do processo. 

Validade da procuração ad judicia

A validade da procuração ad judicia não possui um prazo de expiração predefinido pela legislação processual civil. 

Em regra, ela permanece válida enquanto persistir a outorga de poderes e a relação de representação. Porém, alguns eventos podem determinar o fim de sua eficácia.

A revogação é um dos modos mais comuns de extinção do mandato, sendo permitido ao cliente, a qualquer momento, revogar os poderes concedidos ao advogado. 

É fundamental que a revogação seja comunicada ao advogado e, preferencialmente, levada ao conhecimento do juízo onde o processo tramita. 

O substabelecimento sem reservas também extingue o mandato original do advogado substabelecente, transferindo os poderes ao substabelecido.

Outras causas de extinção do mandato incluem a renúncia do advogado; a morte ou interdição de qualquer das partes (mandante ou mandatário); e a mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário a exercê-los. 

A conclusão da causa para a qual a procuração foi outorgada também cessa sua validade, embora de forma tácita.

No que se refere a processo eletrônico, a validação da procuração ocorre no momento de sua juntada aos autos. 

Modelo de procuração ad judicia

Procurações são documentos simples, mas ainda assim deixamos abaixo um modelo para você adaptar a diferentes necessidades: 


PROCURAÇÃO AD JUDICIA

OUTORGANTE: [Nome completo do cliente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com rua, número, bairro, cidade, estado e CEP].

OUTORGADO: [Nome completo do advogado], [nacionalidade], [estado civil, se aplicável], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[Seccional] sob o nº [número de inscrição na OAB], com escritório profissional na [endereço completo do escritório], onde recebe intimações e notificações.

PODERES: Por este instrumento particular de procuração, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) OUTORGADO(A) conferindo-lhe os poderes da cláusula ad judicia, para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses do(a) OUTORGANTE nas já propostas, seguindo umas e outras até final decisão, usando de todos os recursos admitidos em direito.

PODERES ESPECÍFICOS (se houver): Ficam ainda conferidos ao(à) OUTORGADO(A) os poderes específicos para [listar os poderes específicos, por exemplo: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso].

OBJETO: [Descrever o objeto da representação, por exemplo: para representá-lo(a) na ação de indenização nº XXXX, ou em qualquer ação judicial que se faça necessária para a defesa de seus interesses referentes a…]

LOCAL E DATA: [Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

ASSINATURA DO OUTORGANTE:

___________________________________

[Nome completo do cliente]


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