No Brasil, são milhares de Juizados Especiais Cíveis (JEC) voltados às pequenas causas. E eles possuem dois objetivos: desobstruir o sistema judiciário; e democratizar o acesso à justiça, facilitando-o àqueles que não tem recursos para enfrentar caros e longos processos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de pequenas causas levam, em média, seis meses de tramitação. O que é significativamente menor se comparado aos processos da justiça comum.
O que é “pequenas causas”?
Os processos de pequenas causas são ações judiciais simples, com foco em resolver litígios de menor complexidade e valor reduzido de forma rápida e eficiente.
Tais processos são, via de regra, conduzidos pelos Juizados Especiais Cíveis, e configuram-se em disputas que não justificam a formalidade e a morosidade de processos tradicionais.
Ações de pequenas causas são alternativas acessíveis para que pessoas físicas e jurídicas, sobretudo pequenas empresas, possam resolver seus conflitos sem grandes despesas jurídicas ou longos períodos de espera.
Elas são tão simplificadas que, muitas vezes, a depender do valor da causa, dispensam até mesmo a contratação de advogado, embora não recomendado. Veremos logo mais, sobre que ações de pequenas causas trazem essa possibilidade.
Como abrir um processo de pequenas causas?
Para abrir um processo de pequenas causas, é necessário seguir alguns passos simples, que podem variar de acordo com o estado da união. De toda forma, geralmente deve-se seguir os seguintes passos:
- Reunião de documentos: como em todo processo, é fundamental reunir todos os documentos e evidências relacionadas ao caso, como contratos, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e quaisquer outros registros que possam dar subsídio à reclamatória.
- Petição inicial: a petição inicial é o documento que formaliza a reclamação. Ela deve conter uma descrição clara e objetiva dos fatos, além do pedido e fundamentação jurídica. Abordaremos de forma mais específica, logo mais.
- Protocolo da ação: a petição inicial e os documentos devem ser protocolados no JEC mais próximo. Em alguns estados, esse protocolo pode até mesmo ser feito online.
- Audiência de conciliação: depois do protocolo, será marcada uma audiência de conciliação, onde o juiz busca mediar um acordo entre as partes. Caso a conciliação não seja bem-sucedida, o processo segue para as próximas fases, até o julgamento.
Juizado Especial de Pequenas Causas
Através da Lei Nº 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis (JEC) foram criados para atender demandas de menor complexidade. Eles são responsáveis por julgar causas cíveis de valor limitado, questões relacionadas ao direito do consumidor, entre outras demandas.
Os JEC funcionam com base em alguns princípios fundamentais:
- Oralidade: a comunicação oral é prioridade durante os atos processuais, visando à simplificação e agilidade dos procedimentos.
- Simplicidade: os processos são menos formais e mais acessíveis, permitindo maior participação das partes.
- Informalidade: esses processos não exigem grandes formalidades, inclusive na linguagem, o que facilita sua compreensão e andamento.
- Economia processual: a solução dos conflitos deve ter o menor gasto possível de tempo e recursos, tanto para as partes, quanto para o judiciário.
- Celeridade: a morosidade dos processos da justiça comum deve ser evitada, priorizando a agilidade na solução dos litígios em discussão.
Que ações são próprias para o Juizado Especial de Pequenas Causas?
Os Juizados Especiais de Pequenas Causas são destinados a julgar ações de menor complexidade e valor econômico. Entre as ações que podem ser processadas nesses juizados, as principais são:
- Direito do Consumidor: ações relacionadas a problemas com produtos e serviços, como defeitos, não cumprimento de garantias e/ou cobranças indevidas.
- Cobrança de dívidas: ações para cobrança de valores não pagos, desde que o montante esteja dentro do limite permitido em ações dessa natureza.
- Danos materiais e morais: envolvem pedidos de indenização por danos materiais ou morais, desde que com valores dentro do limite permitido em JECs.
- Questões locatícias: qualquer controvérsia jurídica relacionada a contratos de aluguel, como inadimplência, devolução de caução, multas, entrega do imóvel nas condições estabelecidas em contrato, etc.
- Rescisão de contratos: pedidos de rescisão de contratos, havendo necessidade de restituição de valores pagos.
É importante observar que tais ações se caracterizam pela simplicidade dos fatos e pela necessidade de uma solução rápida e eficiente.
Que ações o Juizado de Pequenas Causas não pode julgar?
Apesar de muito abrangentes, os Juizados Especiais de Pequenas Causas possuem limitações quanto ao tipo de ações que podem julgar. Entre aquelas que não podem ser processadas nesses juizados, as principais, são:
- Ações de família: questões como divórcio, guarda de filhos, e pensão alimentícia não podem ser julgadas como ações de pequenas causas, e sim pela Vara de Família.
- Ações trabalhistas: reclamatórias trabalhistas, de qualquer natureza, envolvendo o Direito do Trabalho, devem ser resolvidas na Justiça do Trabalho.
- Ações fiscais: qualquer litígio que envolva tributos e impostos são de competência da Justiça Federal ou Estadual, de acordo com o caso.
- Ações de inventário e partilha: seja sucessão, ou distribuição de bens post mortem, não pode ser tratado em JECs.
- Demandas de alta complexidade: como o nome sugere, ações de alta complexidade, que exigem análises técnicas ou perícias detalhadas, não são aptas para a capacidade dos juizados especiais que, justamente, foram criados para processos de baixa complexidade.
Qual o valor máximo de pequenas causas?
O valor máximo para ações nos Juizados Especiais Cíveis é limitado a quarenta salários mínimos.
Isso, de acordo com a Lei Nº 9.099/95, permite que os casos tratados sejam realmente de menor complexidade, fazendo com que possam ser solucionados de forma rápida e eficiente.
E lembra que falamos, há pouco, que algumas causas dispensam o acompanhamento de um advogado? Pois então… isso vale para causas de até vinte salários mínimos.
Claro, apesar de permitido, não é recomendado. O ideal é sempre contar com a expertise de um advogado para garantir a melhor condução possível de um processo.
O limite de valor tem como objetivo manter baixa a complexidade das ações tratadas pelos JECs, pois entende-se que cifras substanciais exigem análises profundas e detalhadas, demandando tempo. O que vai contra o princípio dos tribunais de pequenas causas.
Modelo de petição de pequenas causas
É difícil definir um modelo de petição para um processo de pequenas causas pois, como já vimos, são muitas as áreas abarcadas pelos JECs. Além disso, as especificidades podem variar de estado para estado.
Ainda assim, deixamos aqui uma sequência base a ser seguida na hora de montar sua própria petição:
- Designação de juízo (endereçamento ao Juizado Especial)
- Qualificação das partes (nome e dados do autor)
- Natureza da ação (cobrança, indenização, aluguel, etc)
- Breve exposição dos fatos (descrição clara e objetiva dos fatos motivadores da ação)
- Fundamentação jurídica (exposição dos fundamentos jurídicos motivadores da ação)
- Pedido (pode constar o valor ou obrigação desejada para a contraparte)
- Indicação de valor (valor final/total da causa)
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Processos de pequenas causas: porta de entrada de jovens advogados
Processos de pequenas causas são uma excelente oportunidade para advogados em início de carreira ou que buscam se firmar no mercado jurídico. Isso porque eles permitem que esses profissionais ganhem experiência prática quase que de forma escalável.
A agilidade e simplicidade das ações de pequenas causas trazem situações diversas (e adversas) em um ritmo muito mais acelerado do que a justiça comum, o que dá mais estofo, e permitem o desenvolvimento de habilidades em negociações e litígios.
Além disso, como dito no início deste artigo, segundo o CNJ, são milhões de ações de pequenas causas todo ano, no Brasil. O que significa milhões de potenciais clientes.
E, com a digitalização do sistema jurídico, um mesmo advogado pode advogar em qualquer estado da federação, sem sair de casa.
Imagine com a gente: se são milhões de ações todos os anos, quantos cidadãos possuem motivos para recorrer aos JECs e não o fazem por falta de um advogado.
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