O Direito e a justiça podem ser comparados a uma corda esticada, em que de um lado está o Estado, e seu poder em legislar, fiscalizar e punir; e do outro, o cidadão, com seus direitos e garantias fundamentais.
Encontrar um ponto de equilíbrio entre ambos, para evitar que essa corda arrebente, é uma das tarefas centrais do ordenamento jurídico, que tem no princípio da proporcionalidade a principal ferramenta para isso.
Embora nem sempre expresso de forma literal nas constituições, o princípio da proporcionalidade funciona como um limite ao poder estatal.
Ele impede que o Estado, na busca por um objetivo público legítimo, imponha sacrifícios excessivos aos direitos individuais.
Sua aplicação é abrangente e influencia desde a criação de leis até a decisão de um magistrado em um caso concreto.
Neste artigo, vamos detalhar o conceito do princípio da proporcionalidade, suas diferentes facetas e sua aplicação em áreas específicas do Direito.
O que é princípio da proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade é uma diretriz jurídica que orienta a interpretação e a aplicação da lei.
Sua função é avaliar se uma medida estatal que restringe um direito fundamental é legítima e justificada. Para isso, a análise se divide em três subprincípios, ou etapas sequenciais, pelas quais a medida deve “passar” para ser considerada proporcional.
O primeiro princípio é o da adequação, também chamada de idoneidade. Nesta fase, é preciso verificar se o meio escolhido pelo Estado é apto a atingir o fim pretendido.
A medida deve ser instrumentalmente capaz de promover o objetivo almejado. Se uma lei visa reduzir o número de acidentes de trânsito, por exemplo, suas normas devem ter, então, a capacidade de influenciar a segurança viária.
O segundo é a necessidade, ou exigibilidade. Aqui, se faz necessário comparar todos os meios disponíveis e adequados para alcançar o mesmo fim e verificar se o Estado escolheu aquele que impõe a menor restrição possível aos direitos individuais.
Isso também quer dizer que a medida não é considerada necessária se existir outra, igualmente eficaz, mas menos danosa. Trata-se da busca pelo meio mais suave.
O terceiro é a proporcionalidade em sentido estrito. Considerada a etapa final da ponderação, ela consiste em um balanço entre os custos e os benefícios da medida.
Ou seja, os benefícios que a medida traz para o interesse público devem superar os prejuízos que ela causa ao direito individual restringido.
Se o sacrifício imposto ao cidadão for maior que a vantagem obtida para a coletividade, a medida é considerada desproporcional.
Dupla face do princípio da proporcionalidade
A doutrina jurídica moderna considera que o princípio da proporcionalidade possui uma dupla face, ou dupla dimensão, como também é chamada. São elas a proibição do excesso e a proibição da proteção deficiente.
A proibição do excesso representa a faceta negativa do princípio. Ela atua como um escudo para o cidadão contra a atuação desmedida do Estado.
Por meio dos testes de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, o poder público é impedido de adotar medidas que vão além do estritamente necessário para a proteção de um interesse público.
Já a proibição da proteção deficiente revela a faceta positiva do princípio. Ela funciona como uma espada, que pode ser usada pelo cidadão para exigir uma atuação do Estado.
O princípio aqui não serve para frear o poder, mas para impulsioná-lo. Ele determina que o Estado tem o dever de proteger os direitos fundamentais de forma eficaz.
Uma omissão ou uma ação estatal insuficiente para tutelar um direito, como a vida ou a segurança, configura uma violação do princípio por proteção inadequada.
Princípio da proporcionalidade e razoabilidade
Há um debate sobre a relação entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para alguns juristas, os termos são sinônimos, por conta da associação da razoabilidade ao sistema anglo-saxão (due process of law) e a proporcionalidade ao sistema germânico, ambos com funções equivalentes.
Porém, uma corrente majoritária estabelece distinção técnica entre eles, já que a razoabilidade é um conceito mais amplo e abstrato, que exige do poder público uma atuação lógica, coerente e equitativa. Um apelo ao bom senso e à ausência de arbitrariedade.
A proporcionalidade, por sua vez, seria uma manifestação específica da razoabilidade. Ela oferece um método estruturado e objetivo para verificar a legitimidade de um ato que restringe direitos fundamentais.
Enquanto a razoabilidade é um postulado geral, a proporcionalidade, com seus três subprincípios (adequação, necessidade e ponderação), fornece os critérios concretos para essa análise.
Assim, a proporcionalidade operacionaliza a razoabilidade em casos de colisão de direitos.
Princípio da proporcionalidade no Direito Penal
O princípio da proporcionalidade é considerado um pilar do Direito Penal. Sua aplicação ocorre em dois momentos distintos: na atividade do legislador e na atividade do juiz.
Para o legislador, ele atua no momento da criminalização de condutas e da cominação de penas.
Ou seja, ao criar um tipo penal, o legislador deve garantir que a criminalização seja um meio adequado, necessário e proporcional para proteger um bem jurídico relevante. A pena prevista em abstrato deve ser proporcional à gravidade do delito.
Uma sanção para um crime de menor potencial ofensivo não pode ser mais severa que a sanção para um crime contra a vida, por exemplo.
Para o juiz, a proporcionalidade é como uma guia mestra para a dosimetria da pena.
Na primeira fase, ao fixar a pena-base, o magistrado analisa as circunstâncias judiciais com um olhar de proporcionalidade.
Na segunda e na terceira fase, os aumentos e as diminuições devem guardar proporção com as agravantes, atenuantes e outras causas modificadoras.
Além disso, o juiz avalia a necessidade da própria pena de prisão, já que o Direito Penal deve ser a ultima ratio, o último recurso do Estado.
Se medidas alternativas, como restrições de direitos ou multas, forem suficientes para a reprovação e prevenção do crime, a pena privativa de liberdade pode se mostrar desnecessária e, portanto, desproporcional.
O princípio da proporcionalidade, portanto, tem o papel de assegurar que a resposta penal do Estado seja justa e calibrada à medida da conduta praticada.
Calculadora da dosimetria da pena
Como vimos, o princípio da proporcionalidade tem influência no processo de dosimetria da pena. Um ponto de atenção para muitos advogados criminalistas durante a defesa de seus clientes.
Pensando nisso, a Jusfy criou uma calculadora que permite a advogados (ou até mesmo promotores e juízes) realizarem o cálculo de dosimetria da pena de forma rápida, simples e segura.
A funcionalidade foi integrada à JusCriminal, que já possui o cálculo de Progressão de Regime. Assim, além de realizar a dosimetria, será possível visualizar de forma unificada todos os aspectos relacionados à pena, garantindo maior precisão e agilidade ao processo.
É bom lembrar que sempre caberá o cuidado de uma análise jurídica, mas o objetivo é reunir precisão, agilidade e segurança na hora de conferir se a sentença do juiz considerou todos os fatores relevantes, como atenuantes e agravantes.