O princípio da presunção de inocência é uma garantia essencial do Estado Democrático de Direito. Ele assegura que todo indivíduo seja considerado inocente até a decisão final condenatória.
Esse fundamento evita julgamentos precipitados e protege os direitos do acusado, contribuindo para um sistema judicial mais equilibrado e justo.
Por óbvio, ele não impede investigações ou processos, mas determina que o ônus de provar a culpa seja sempre da acusação.
Neste artigo vamos falar sobre o que é a presunção de inocência; seus fundamentos legais; sua origem; e ainda sua aplicação no processo penal.
O que é presunção de inocência
A presunção de inocência é o princípio jurídico que estabelece inocência a toda pessoa, até que se prove o contrário.
Este que talvez seja o conceito mais popular do Direito, significa que, durante todo o andamento de um processo, o acusado não pode ser considerado culpado.
Tal garantia impede que acusações infundadas prejudiquem a reputação e a liberdade do indivíduo, assegurando que a condenação ocorra somente quando houver provas incontestáveis.
A partir disso, a responsabilidade de demonstrar a culpa recai sobre a acusação, e não sobre o réu.
Além disso, a presunção de inocência reforça o respeito à dignidade humana. Ela serve como um alerta para que a justiça seja aplicada com cautela e rigor, garantindo que a liberdade e os direitos do acusado sejam preservados mesmo diante de graves acusações.
É essa “proteção” que afasta julgamentos precipitados, potencialmente impulsionados por pressões midiáticas ou opiniões públicas.
Lei da presunção de inocência
No Brasil, o Artigo 5º, Inciso LVII, da Constituição Federal estabelece:
Art. 5º, ¶ LVII. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Essa regra constitucional é a base para a proteção dos direitos do acusado em todo o território nacional.
Mas além da Constituição, a presunção de inocência é reforçada por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Como por exemplo, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que evidenciam o princípio como universal e indispensável para a garantia de um julgamento justo.
Leis infraconstitucionais, como o Código de Processo Penal, também adotam mecanismos que protegem a presunção de inocência.
O direito ao silêncio, a vedação ao uso de provas ilícitas e a obrigação de fundamentar todas as medidas cautelares são exemplos de como a legislação age em proteção a esse direito.
A origem da presunção da inocência
A origem da presunção de inocência nasce da ideia de que “é melhor errar do que condenar injustamente”.
Conceito que foi aperfeiçoado durante o Iluminismo, quando filósofos e juristas passaram a defender o direito de todo indivíduo a um julgamento justo e baseado em provas concretas.
Na tradição romana, por exemplo, existia a ideia de que a acusação deveria ser substanciada por evidências antes da imposição de qualquer sanção.
Esse pensamento influenciou os sistemas jurídicos medievais e, posteriormente, modernos, contribuindo para a consolidação do que hoje conhecemos como presunção de inocência.
Com o avanço das democracias modernas, a presunção da inocência passou a ser formalizada em constituições e tratados internacionais.
Além disso, a ideia de que a culpa deve ser provada antes de qualquer condenação ganhou força como um mecanismo de proteção dos direitos humanos e da dignidade individual.
Ou seja, ela não surge apenas como uma regra processual, mas como um reflexo dos valores éticos e morais de uma sociedade que busca justiça de forma equitativa, concebido para prevenir abusos e garantir que o poder estatal seja exercido com responsabilidade.
Princípio da presunção de inocência no processo penal
A aplicação do princípio da presunção de inocência no processo penal atravessa todas as fases do procedimento judicial. Desde a fase investigatória até a execução final da sentença, o respeito a esse princípio é fundamental para assegurar um julgamento justo.
Durante a investigação, as autoridades devem agir com cautela: medidas como prisões preventivas ou interceptações telefônicas precisam ser fundamentadas em indícios consistentes e não baseadas em mera suspeita.
Já na fase processual, a atuação do Ministério Público e dos advogados de defesa deve estar centrada na busca pela verdade dos fatos.
O Ministério Público tem o ônus de provar a culpa, enquanto o réu tem o direito de apresentar sua defesa de forma plena e sem pressões. É esse equilíbrio que garante a legitimidade do processo penal.
O princípio “in dubio pro reo” é um dos pilares dessa dinâmica. Caso as provas sejam insuficientes, o réu deve ser absolvido, reforçando que a dúvida favorece o acusado.
Além disso, pelo menos em teoria, o ambiente processual deve ser livre de preconceitos e julgamentos precipitados.
A exposição midiática e a pressão social não podem influenciar o andamento dos procedimentos.
Advogados, juízes e promotores devem atuar com imparcialidade e rigor, sempre em consonância com os preceitos legais que garantem a presunção de inocência.
Outro aspecto impactado pela presunção de inocência é a dosimetria da pena. O juiz não pode agravar a pena do réu com base em conjecturas ou em elementos não comprovados nos autos.
Toda a condenação deve estar fundamentada em provas objetivas, o que reforça a ideia de que o direito de defesa é inalienável.
Se você quiser entender melhor como funciona esse cálculo, temos um artigo completo sobre a dosimetria da pena.
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