Em um processo judicial, os participantes desempenham papéis diferentes, que influenciam diretamente o curso e o desfecho da ação. Entre eles está o polo passivo, parte que será alvo das demandas judiciais apresentadas pela parte autora.
Compreender o que é o polo passivo, sua relação com o polo ativo e a importância dele em um processo judicial é fundamental para advogados. E é isso que veremos hoje, neste artigo.
O que é polo passivo
Polo passivo é o termo usado para designar a parte de um processo judicial que está sendo demandada. Ou seja, aquela contra quem a ação foi movida.
A parte que figura no polo passivo é a que deverá responder pelas acusações ou reivindicações feitas pela parte autora (polo ativo).
No direito processual brasileiro, essa configuração permite que a relação processual se estabeleça de forma clara, garantindo que ambas as partes sejam adequadamente ouvidas e que o juiz possa decidir com base em argumentos de ambos os lados.
A definição de quem deve ocupar o polo passivo é um ponto crucial na preparação de uma ação judicial, uma vez que um erro na escolha pode levar à anulação do processo ou à ineficácia da sentença.
Em termos práticos, ao ser identificada como parte no polo passivo, a pessoa ou entidade será chamada a se defender, podendo ser condenada ao cumprimento de uma obrigação, como pagar uma dívida, reparar um dano ou restituir algo indevidamente retido.
O polo passivo pode ser ocupado por pessoas físicas, jurídicas ou mesmo por entes despersonalizados, como o espólio, dependendo do tipo de ação.
Em algumas situações, é possível que haja mais de um réu no polo passivo, o que é comum em processos que envolvem litígios complexos ou relações jurídicas com múltiplos interessados.
Polo passivo da ação
Quando uma ação judicial é iniciada, a parte autora (ou requerente) define os contornos de sua demanda, estabelecendo, entre outros aspectos, quem deverá figurar no polo passivo da ação.
A escolha do réu é de extrema relevância, já que uma eventual sentença será dirigida a essa parte.
Para que a ação tenha validade e possa prosperar, é necessário que haja uma conexão jurídica entre o que é pleiteado e o réu indicado no polo passivo.
A figura do polo passivo da ação não pode ser definida de forma arbitrária. É preciso que exista um vínculo de responsabilidade entre a parte e a questão em debate.
Isso é estabelecido com base em normas legais, contratos, fatos ou atos que envolvem as partes. Por exemplo, em uma ação de cobrança de uma dívida, o polo passivo será ocupado pela pessoa ou entidade que tem a obrigação de pagar.
Um erro comum, e que pode ser fatal para o andamento do processo, é a inclusão de uma parte errada no polo passivo.
Quando isso ocorre, o juiz pode extinguir o processo sem resolução de mérito, com base na ausência de legitimidade passiva. Dessa forma, é essencial que a parte autora verifique quem realmente deve ser responsabilizado no polo passivo da ação.
Em determinados tipos de ações, como em demandas consumeristas ou nas ações civis públicas, é possível que o polo passivo inclua mais de um réu, conforme o conceito de responsabilidade solidária.
Em um caso de vício do produto, por exemplo, tanto o fabricante quanto o comerciante podem ser incluídos como réus, respondendo, juntos ou separadamente, pela reparação de eventuais danos causados ao consumidor.
Polo passivo e polo ativo
A relação entre polo passivo e polo ativo é uma das estruturas fundamentais de qualquer processo judicial.
Por óbvio, o polo ativo é ocupado pela parte que busca a tutela jurisdicional, ou seja, aquela que move a ação em busca de uma decisão favorável a seus interesses.
Já o polo passivo, como já vimos, é o alvo dessa ação, a parte contra quem a demanda é proposta. Essa dualidade garante o princípio do contraditório e da ampla defesa, elementos essenciais para a justiça.
Na prática, a dinâmica entre o polo ativo e o polo passivo é o que move o processo. A parte autora apresenta sua pretensão, fundamentada em fatos e no Direito. Enquanto que a parte ré, no polo passivo, tem a oportunidade de se defender, contestando as alegações feitas.
Essa relação dialética é o cerne do processo judicial, que deve, ao final, resultar em uma decisão imparcial por parte do juiz.
Em alguns casos, a posição de uma parte pode ser modificada ao longo do processo. Isso acontece, por exemplo, nas chamadas “reconvenções”, quando o réu, além de se defender, propõe uma ação contra o autor, que passa a figurar também no polo passivo dessa nova demanda.
Além disso, existem situações em que as partes podem ocupar simultaneamente o polo ativo e o polo passivo, como em litígios que envolvem sociedades empresariais.
Por exemplo, em uma ação de dissolução de sociedade, os sócios podem ser, ao mesmo tempo, autores e réus, dependendo dos interesses envolvidos.
Esse tipo de configuração processual reflete a realidade das interações jurídicas mais complexas, nas quais os papéis processuais podem ser multifacetados.
Polo passivo no processo
No contexto do processo judicial, o polo passivo desempenha um papel fundamental na formação da relação jurídica processual.
Sem a devida identificação do polo passivo, não é possível dar andamento ao processo, pois o princípio do devido processo legal exige que a parte ré seja formalmente notificada para apresentar sua defesa.
Assim, o polo passivo é indispensável para o desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa.
A correta formação do polo passivo no processo depende de uma série de fatores, incluindo a análise da legitimidade das partes.
A legitimidade passiva, ou seja, a capacidade do réu de ser parte no processo, é um dos pressupostos processuais que devem ser atendidos para que a ação seja válida.
Ao haver falhas nessa definição, o processo pode ser considerado nulo, e a parte autora terá que reiniciar o procedimento, corrigindo o equívoco.
Durante o andamento do processo, o réu que ocupa o polo passivo tem direitos a serem respeitados, sendo o principal deles o direito à defesa.
Ele pode apresentar contestação, argumentar sobre os fatos apresentados pelo autor, trazer provas para contestar as alegações e, em alguns casos, propor a realização de perícias.
A defesa no processo pode ser feita tanto pela argumentação jurídica quanto pela produção de provas capazes de desconstituir o pedido do autor.
O papel do polo passivo também envolve o cumprimento de eventuais decisões judiciais. Se, ao final do processo, o juiz der ganho de causa à parte autora, a parte ré no polo passivo poderá ser condenada.
Tal condenação pode estar relacionada a atos como o pagamento de valores; entrega de bens; ou o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.
A sentença, portanto, tem como principal destinatário o réu, que deve se submeter à decisão judicial sob pena de execução forçada.
Assim, a atuação no polo passivo exige uma defesa técnica bem fundamentada e estratégica, de modo a garantir que os direitos do réu sejam respeitados e que ele tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos de maneira clara e eficiente.
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