Search
Penhora de faturamento: requisitos e estratégias para advogados

Penhora de faturamento: requisitos e estratégias para advogados

Entenda quando a medida é cabível, quais limites devem ser observados e como fundamentar o pedido de penhora sobre receitas da empresa

Compartilhe esse post

O Brasil encerrou 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes e uma dívida total de R$ 213 bilhões, o maior patamar já registrado pela Serasa Experian, até então.

Esse cenário de crédito caro e inadimplência recorde levou credores e advogados a recorrer com mais frequência a medidas de constrição menos convencionais, entre elas a penhora de faturamento. 

Há uma década, essa medida era tratada como recurso raro, restrito a casos extremos de execução. 

Hoje, diante da dificuldade de localizar bens penhoráveis em processos cíveis e fiscais, ela ganhou espaço como alternativa viável para garantir o pagamento de dívidas empresariais.

Como pedir penhora de faturamento da empresa

A penhora de faturamento está prevista no Art. 866 do Código de Processo Civil, a Lei Nº 13.105/2015. 

O dispositivo autoriza o juiz a determinar a constrição sobre percentual das receitas da empresa devedora quando não existem outros bens penhoráveis ou quando os bens localizados são de difícil alienação ou insuficientes para cobrir o débito.

Art. 866. “Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.”

§ 1º “O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.”

§ 2º “O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou três requisitos cumulativos para o deferimento da medida. 

O primeiro é a ausência de outros bens penhoráveis, ou a existência de bens de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito. 

O segundo exige a indicação de administrador e de um plano de pagamento junto ao pedido. 

Já o terceiro impõe que o percentual fixado não comprometa a continuidade da atividade empresarial da empresa executada.

Isso porque, não há percentual fixo definido em lei. Na prática, os tribunais costumam autorizar faixas entre 5% e 30% do faturamento bruto, conforme o porte da empresa e a capacidade de pagamento demonstrada nos autos. 

Em execuções fiscais, o Superior Tribunal de Justiça fixou diretrizes específicas no julgamento do Tema Repetitivo 769, concluído em 2024. 

A Corte definiu que a autoridade judicial deve estabelecer percentual que não inviabiliza o prosseguimento das atividades empresariais e que a decisão precisa se apoiar em elementos concretos apresentados pelo devedor, sem aceitar alegações genéricas de inviabilidade financeira como justificativa para afastar a constrição.

Para requerer a medida, o advogado deve demonstrar, nos autos, o esgotamento das diligências para localizar bens do devedor, com consultas prévias ao Sisbajud, ao Renajud e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 

O pedido deve indicar o percentual pretendido, sugerir nome para a função de administrador judicial e apresentar plano de pagamento compatível com o crédito exequendo. 

Cabe ainda anexar documentos que comprovem o faturamento da empresa, como notas fiscais, balanços contábeis ou extratos bancários, para subsidiar a decisão judicial.

O executado pode se opor à penhora por meio de impugnação ou agravo de instrumento, alegando excesso no percentual fixado ou ausência dos requisitos legais. 

Por isso, o pedido formulado pelo credor precisa vir acompanhado de provas robustas sobre a inexistência de outros bens e sobre a compatibilidade do percentual sugerido com a saúde financeira da empresa executada. 

Decisões mal fundamentadas tendem a ser revertidas em segunda instância, o que reforça a necessidade de instrução processual consistente desde o requerimento inicial.

Modelo de pedido de penhora do faturamento da empresa

Abaixo, o modelo serve como referência para peticionamento em execuções cíveis ou fiscais. Mas sempre é bom destacar que ele deve ser adaptado às particularidades de cada processo, ao valor do débito e também às provas disponíveis nos autos.

_________________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE _

Processo Nº: _

[NOME DO EXEQUENTE], já qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, requerer a penhora de percentual do faturamento da empresa executada, [NOME DA EXECUTADA], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Verifica-se que, até o presente momento, não foram localizados bens penhoráveis suficientes para garantir a satisfação integral do crédito exequendo, conforme demonstram as certidões negativas de bens juntadas aos autos e as respostas obtidas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.

Nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento é medida cabível quando o executado não possui outros bens penhoráveis ou quando os bens existentes se mostram insuficientes ou de difícil alienação, hipótese que se verifica no presente caso.

Requer, assim, o deferimento da penhora de [PERCENTUAL]% sobre o faturamento bruto mensal da executada, valor que não compromete a continuidade de suas atividades, conforme demonstram os documentos contábeis anexados.

Para fins de cumprimento da medida, indica-se o nome de [NOME DO ADMINISTRADOR], profissional com experiência na área contábil, para exercer a função de administrador-depositário, nos termos do parágrafo 2º do artigo 866 do CPC, com o compromisso de prestar contas mensais ao juízo sobre os valores recebidos.

Propõe-se, ainda, o seguinte plano de pagamento: os valores retidos todo mês serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, até a integral satisfação do crédito, atualizado conforme os índices legais aplicáveis.

Termos em que, pede deferimento.

[Local], [data].

[Nome do advogado]
OAB Nº _

_________________________________________________________________________

Mas se por algum motivo este modelo não atender suas necessidades, você pode recorrer à solução de Inteligência Artificial jurídica da Jusfy.

A ferramenta permite ao advogado gerar minutas personalizadas, identificar cláusulas essenciais para o caso concreto e obter referências legais relevantes.

Tudo, claro, em linguagem jurídica e com base no direito brasileiro, reduzindo o tempo de elaboração sem abrir mão da segurança técnica.

Experimente agora e conheça todo o rol de soluções que a Jusfy oferece para automatizar tarefas repetitivas e tornar o trabalho no seu escritório mais fluido e produtivo.

Não deixe passar: comece por R$9,90

Planos Core e Ultimate por 7 dias nesse valor.