O Brasil encerrou 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes e uma dívida total de R$ 213 bilhões, o maior patamar já registrado pela Serasa Experian, até então.
Esse cenário de crédito caro e inadimplência recorde levou credores e advogados a recorrer com mais frequência a medidas de constrição menos convencionais, entre elas a penhora de faturamento.
Há uma década, essa medida era tratada como recurso raro, restrito a casos extremos de execução.
Hoje, diante da dificuldade de localizar bens penhoráveis em processos cíveis e fiscais, ela ganhou espaço como alternativa viável para garantir o pagamento de dívidas empresariais.
Como pedir penhora de faturamento da empresa
A penhora de faturamento está prevista no Art. 866 do Código de Processo Civil, a Lei Nº 13.105/2015.
O dispositivo autoriza o juiz a determinar a constrição sobre percentual das receitas da empresa devedora quando não existem outros bens penhoráveis ou quando os bens localizados são de difícil alienação ou insuficientes para cobrir o débito.
Art. 866. “Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.”
§ 1º “O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.”
§ 2º “O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou três requisitos cumulativos para o deferimento da medida.
O primeiro é a ausência de outros bens penhoráveis, ou a existência de bens de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito.
O segundo exige a indicação de administrador e de um plano de pagamento junto ao pedido.
Já o terceiro impõe que o percentual fixado não comprometa a continuidade da atividade empresarial da empresa executada.
Isso porque, não há percentual fixo definido em lei. Na prática, os tribunais costumam autorizar faixas entre 5% e 30% do faturamento bruto, conforme o porte da empresa e a capacidade de pagamento demonstrada nos autos.
Em execuções fiscais, o Superior Tribunal de Justiça fixou diretrizes específicas no julgamento do Tema Repetitivo 769, concluído em 2024.
A Corte definiu que a autoridade judicial deve estabelecer percentual que não inviabiliza o prosseguimento das atividades empresariais e que a decisão precisa se apoiar em elementos concretos apresentados pelo devedor, sem aceitar alegações genéricas de inviabilidade financeira como justificativa para afastar a constrição.
Para requerer a medida, o advogado deve demonstrar, nos autos, o esgotamento das diligências para localizar bens do devedor, com consultas prévias ao Sisbajud, ao Renajud e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O pedido deve indicar o percentual pretendido, sugerir nome para a função de administrador judicial e apresentar plano de pagamento compatível com o crédito exequendo.
Cabe ainda anexar documentos que comprovem o faturamento da empresa, como notas fiscais, balanços contábeis ou extratos bancários, para subsidiar a decisão judicial.
O executado pode se opor à penhora por meio de impugnação ou agravo de instrumento, alegando excesso no percentual fixado ou ausência dos requisitos legais.
Por isso, o pedido formulado pelo credor precisa vir acompanhado de provas robustas sobre a inexistência de outros bens e sobre a compatibilidade do percentual sugerido com a saúde financeira da empresa executada.
Decisões mal fundamentadas tendem a ser revertidas em segunda instância, o que reforça a necessidade de instrução processual consistente desde o requerimento inicial.
Modelo de pedido de penhora do faturamento da empresa
Abaixo, o modelo serve como referência para peticionamento em execuções cíveis ou fiscais. Mas sempre é bom destacar que ele deve ser adaptado às particularidades de cada processo, ao valor do débito e também às provas disponíveis nos autos.
_________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE _
Processo Nº: _
[NOME DO EXEQUENTE], já qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, requerer a penhora de percentual do faturamento da empresa executada, [NOME DA EXECUTADA], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Verifica-se que, até o presente momento, não foram localizados bens penhoráveis suficientes para garantir a satisfação integral do crédito exequendo, conforme demonstram as certidões negativas de bens juntadas aos autos e as respostas obtidas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
Nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento é medida cabível quando o executado não possui outros bens penhoráveis ou quando os bens existentes se mostram insuficientes ou de difícil alienação, hipótese que se verifica no presente caso.
Requer, assim, o deferimento da penhora de [PERCENTUAL]% sobre o faturamento bruto mensal da executada, valor que não compromete a continuidade de suas atividades, conforme demonstram os documentos contábeis anexados.
Para fins de cumprimento da medida, indica-se o nome de [NOME DO ADMINISTRADOR], profissional com experiência na área contábil, para exercer a função de administrador-depositário, nos termos do parágrafo 2º do artigo 866 do CPC, com o compromisso de prestar contas mensais ao juízo sobre os valores recebidos.
Propõe-se, ainda, o seguinte plano de pagamento: os valores retidos todo mês serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, até a integral satisfação do crédito, atualizado conforme os índices legais aplicáveis.
Termos em que, pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do advogado]
OAB Nº _
_________________________________________________________________________
Mas se por algum motivo este modelo não atender suas necessidades, você pode recorrer à solução de Inteligência Artificial jurídica da Jusfy.
A ferramenta permite ao advogado gerar minutas personalizadas, identificar cláusulas essenciais para o caso concreto e obter referências legais relevantes.
Tudo, claro, em linguagem jurídica e com base no direito brasileiro, reduzindo o tempo de elaboração sem abrir mão da segurança técnica.
Experimente agora e conheça todo o rol de soluções que a Jusfy oferece para automatizar tarefas repetitivas e tornar o trabalho no seu escritório mais fluido e produtivo.
