A petição inicial trabalhista, também conhecida como reclamatória trabalhista, apesar de “simples”, é considerada a peça mais importante do Direito do Trabalho. Não à toa: ela será revisitada durante todo o curso do processo, na produção de provas, teses e recursos.
Por isso, nesse artigo vamos ver como se chegar a um modelo de petição inicial trabalhista eficaz, para alicerçar reclamatórias e processos futuros do Direito do Trabalho, em prol dos seus clientes.
Requisitos de uma petição inicial trabalhista
Falando em alicerce, todo modelo de petição possui uma estrutura básica. Como sabemos, o Código do Processo Civil (CPC) enumera os requisitos de uma petição inicial. Mas o art. 840 da CLT o faz de forma mais objetiva e focada no Direito Trabalhista. Confira:
- Designação de juízo
- Qualificação das partes
- Breve exposição dos fatos
- Pedido
- Indicação de valor
Que tal agora a gente verificar o que significa cada um desses requisitos para não errar na hora da petição?
Designação de juízo
A designação de juízo é o endereçamento da petição. Para isso, o advogado deve verificar em qual juízo, em sua região, deve ingressar com a ação. Não havendo vara trabalhista na localidade, deve-se pesquisar no site do TRT qual a vara mais próxima.
Qualificação das partes
Aqui o advogado deve incluir informações básicas sobre as partes. No caso, o reclamante, seu cliente, e também a parte reclamada. Quanto mais informações melhor, como CPF, CNPJ, endereço e contatos.
Breve exposição dos fatos
A CLT dispensa os fundamentos jurídicos e a especificação de provas em suas reclamatórias, sendo marcada pelo princípio da simplicidade.
Isso não significa que o advogado pode deixar de fundamentar tecnicamente sua petição. Na exposição dos fatos, é preciso deixar o magistrado a par da(s) intercorrência(s) que levaram o cliente a acionar a justiça. Todavia, de forma técnica.
Pedido
Aqui deve constar o principal pedido da petição trabalhista, onde é requerido o que o reclamante entende ser seu direito. Isso pode ser um pagamento, ou até mesmo uma obrigação que lhe foi negada.
São dois os tipos de pedidos básicos que podem ser atribuídos nesta etapa: o pedido certo, ou determinado; e o pedido com determinação de valor.
O pedido certo ou determinado é um pedido expresso. Ele é determinado por alguma lógica trabalhista, como por exemplo horas extras, insalubridade, etc. Aqui não cabem pedidos tácitos ou implícitos.
Exceção: a exceção para esses casos está nos juros, correção monetária, honorários e contribuições previdenciárias.
Já o pedido com indicação de valor é quando há a liquidação do pedido já na petição inicial. Trata-se de um ponto controverso devido a uma divisão na jurisprudência.
Enquanto um lado determina que o valor colocado na petição limita a petição a ele, outro lado diz que se trata apenas de uma estimativa.
Isso faz com que este ponto da petição inicial seja temido por muitos advogados. Muitas vezes, não por inabilidade do profissional em realizar os cálculos necessários, mas por falta de informações que são de posse do reclamado, para realizá-los.
Por exemplo: em muitos casos a reclamatória envolve o não pagamento adequado de horas extras. Mas como o advogado pode incluir o valor reclamado na petição se não tem acesso ao livro ponto, ou, como em muitos casos, ele sequer existe?
Mas o importante é não deixar o valor de fora da petição inicial, já que sua ausência pode torná-la inapta.
Como fazer uma petição inicial trabalhista: dicas extras
Uma das primeiras coisas a se fazer antes de formular uma petição inicial trabalhista é verificar se há existência de convenção coletiva vigente para a categoria de trabalho do reclamante.
Em muitos casos, o trabalhador desconhece a existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho aplicada à sua categoria e, tampouco, as especificidades de direitos que ela comporta.
Convenções coletivas variam muito de categoria para categoria e até mesmo de região para região. Elas podem prever obrigatoriedades, como cartão ponto, inexistência de banco de horas, compreender valores adicionais, ou estabelecer prazos distintos da CLT.
Por isso é sempre importante consultar o sindicato trabalhista da categoria na região para verificar a existência de uma convenção coletiva e estudá-la.
Outro aspecto importante é a consulta processual. Verificar se há e qual a natureza de outros processos contra a empresa reclamada.
Isso pode demonstrar um padrão de comportamento nos processos respondido pela empresa, inclusive no que diz respeito a acordos realizados.
Além disso, ao encontrar uma prova útil ao seu processo, é possível pedi-la emprestada. O que pode reduzir o tempo de intercorrência do processo.
E como o óbvio muitas vezes precisa ser dito, a última dica extra é a pesquisa jurisprudencial. Não raro, existem distintos entendimentos sobre um mesmo tema.
Por isso, pesquisar casos julgados nos tribunais pode dar sobrevida ao seu processo. E não só os casos do TST, mas também do TRT da região do juízo designado.
Modelos de petição pré-prontos
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