Mandado de segurança: fundamentos, prazos e estratégias jurídicas

Aprenda a proteger direitos de clientes com segurança jurídica, conhecendo prazos legais e estratégias de atuação profissional.

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Um dos termos legais mais conhecidos entre quem não é do universo jurídico, muito por conta da cobertura da imprensa acerca de casos que o demandam, é o “mandado de segurança”. Apesar de que, a maioria das pessoas não sabe o que significa.

Trata-se de um instrumento processual, considerado por juristas como um “remédio constitucional”, essencial na defesa de direitos líquidos e certos. 

A última década registrou um aumento significativo do uso dos mandados de segurança, o que faz com que compreender os fundamentos, prazos e as estratégias jurídicas para sua impetração seja, portanto, não apenas uma vantagem competitiva, mas uma necessidade.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”, de acordo com o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

Sua característica principal é a necessidade de prova pré-constituída do direito. Ou seja, o direito deve ser evidente e demonstrável de plano, sem a necessidade de dilação probatória.

A Constituição Federal estabelece a previsão do mandado de segurança, conferindo-lhe status de garantia fundamental. 

Sua finalidade é coibir atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades, assegurando a efetividade de direitos que poderiam ser violados pela demora de outras vias processuais.

Lei do mandado de segurança

A legislação específica que rege o mandado de segurança é a Lei Nº 12.016/2009. Ela detalha os requisitos para a impetração, os procedimentos a serem seguidos, as competências para julgamento e as hipóteses de cabimento e não cabimento. 

A chamada “Lei do Mandado de Segurança” modernizou e consolidou a disciplina jurídica do instituto, que antes era regulado pela Lei Nº 1.533/1951.

Entre as inovações da Lei do Mandado de Segurança, destacam-se a possibilidade de concessão de medida liminar sem a oitiva da autoridade coatora em algumas situações e a regulamentação do mandado de segurança coletivo, ampliando o alcance protetivo do instrumento. 

A lei também define claramente quem pode figurar como impetrante e impetrado, bem como as condições da ação.

Prazo de mandado de segurança

O prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato coator pelo interessado. 

Este é um prazo decadencial, ou seja, uma vez transcorrido, o direito de impetrar o mandado de segurança se extingue, não havendo possibilidade de sua restauração. 

A contagem do prazo inicia-se no dia seguinte à data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato que lesou ou ameaçou seu direito líquido e certo.

Importante ressaltar que a jurisprudência tem se mostrado rigorosa na aplicação do prazo decadencial, exigindo a comprovação da ciência inequívoca do ato por parte do impetrante, fazendo com que este “detalhe” seja determinante para o sucesso da ação.

Quem pode impetrar mandado de segurança?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, pode impetrar um mandado de segurança. 

A lei também prevê a possibilidade de impetração por órgãos com capacidade processual, como o Ministério Público, na defesa de direitos que lhes são próprios.

No caso do mandado de segurança coletivo, a legitimidade é conferida a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

Modelo de mandado de segurança

A elaboração de um mandado de segurança exige rigor técnico e a observância de requisitos específicos. Embora cada caso apresente suas particularidades, um modelo básico deve contemplar:

  • Endereçamento: ao juízo competente, de acordo com a autoridade coatora.
  • Qualificação do impetrante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço.
  • Qualificação do impetrado: autoridade coatora (com indicação do cargo e órgão ao qual pertence).
  • Fundamentação legal: Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e Lei nº 12.016/2009.
  • Dos fatos: exposição clara e objetiva do ato coator, sua data e as circunstâncias que levaram à sua prática.
  • Do direito: demonstração do direito líquido e certo violado ou ameaçado, com a citação de dispositivos legais, jurisprudência e doutrina pertinentes.
  • Da medida liminar: se cabível, fundamentação da urgência e do fumus boni iuris e do periculum in mora.
  • Do pedido: requerimento de concessão da segurança para anular o ato coator ou garantir o direito.
  • Valor da causa: atribuição de um valor à causa.
  • Documentos: rol de documentos que comprovem o direito líquido e certo.
  • Local, data e assinatura do advogado.

Confira a seguir, um modelo simplificado para ilustrar a estrutura e que pode ser adaptado a diferentes casos:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA/SEÇÃO JUDICIÁRIA] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO].

[NOME COMPLETO DO IMPETRANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [Nº DO RG] e CPF nº [Nº DO CPF], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO], vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato do [NOME DA AUTORIDADE COATORA], [CARGO], [ENDEREÇO DA SEDE DO ÓRGÃO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DOS FATOS

Em [DATA], o impetrante foi surpreendido com o ato [DESCREVER O ATO COATOR DE FORMA CLARA E OBJETIVA, SEM ADJETIVOS OU SUBJETIVIDADES, INFORMANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS IMPLICAÇÕES PARA O IMPETRANTE].

II. DO DIREITO

O ato praticado pela autoridade coatora violou direito líquido e certo do impetrante, qual seja, [DESCREVER O DIREITO VIOLADO, CITANDO A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SÚMULAS OU JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE. DEMONSTRAR A EVIDÊNCIA DO DIREITO COM BASE NA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA].

A ilegalidade ou abuso de poder reside em [EXPLICAR POR QUE O ATO É ILEGAL OU ABUSIVO, SEM EMITIR JUÍZOS DE VALOR].

III. DA MEDIDA LIMINAR

Presentes o fumus boni iuris, consubstanciado na [INDICAR A PROBABILIDADE DO DIREITO], e o periculum in mora, demonstrado pela [INDICAR O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO], requer-se a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para [ESPECIFICAR O QUE SE PRETENDE COM A LIMINAR, POR EXEMPLO: SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO COATOR, DETERMINAR QUE A AUTORIDADE PRATIQUE DETERMINADO ATO].

IV. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão da medida liminar, conforme item anterior;
b) A notificação da autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal;
c) A intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre o feito;
d) Ao final, a concessão definitiva da segurança para [ESPECIFICAR O PEDIDO PRINCIPAL, COM CLAREZA].

V. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

VI. DOS DOCUMENTOS

Instruem a presente os seguintes documentos:

  1. Procuração;
  2. [DOCUMENTO 1 – PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO];
  3. [DOCUMENTO 2 – PROVA DO ATO COATOR];
  4. [OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES].

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/UF [NÚMERO DA OAB]


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