A Constituição Federal de 1988 representa um marco na garantia de direitos fundamentais dos brasileiros. Porém, por um bom tempo, sua efetividade dependeu, em parte, da regulamentação infraconstitucional de diversas normas.
Uma lacuna, que muitas vezes impediu o pleno exercício de liberdades e direitos sociais, e acabou dando origem a um instrumento jurídico crucial: o mandado de injunção.
Criado para compensar esta “omissão legislativa”, este remédio constitucional tem ganhado relevância nos últimos anos, com a interpretação judicial e maior conscientização sobre a necessidade de concretizar as promessas constitucionais.
O que é mandado de injunção
O mandado de injunção é um instrumento jurídico que tem como objetivo garantir a efetividade de direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Ele é acionado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício desses direitos e é previsto no Art. 5º, LXXI, da Constituição Federal.
Art. 5º, LXXI. “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”
Sua finalidade é superar a inércia do legislador ou de outros poderes que deveriam regulamentar dispositivos constitucionais, mas não o fizeram.
Importante ressaltar que o mandado de injunção não cria normas que faltam, e sim busca tornar o direito exercitável, definindo as condições para seu exercício até que a regulamentação seja editada.
Lei do mandado de injunção
A regulamentação do mandado de injunção no Brasil demorou a ser consolidada e, por muitos anos, sua aplicação dependia majoritariamente da construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
Só em 2016 que a Lei Nº 13.300 veio para preencher tal lacuna legislativa. Ela dispõe sobre o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo; e define a legitimidade para propor a ação, o procedimento a ser seguido, os efeitos da decisão e os recursos cabíveis.
Juristas consideram que a promulgação da Lei Nº 13.300/2016 trouxe maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação do mandado de injunção, consolidando a jurisprudência existente e estabelecendo diretrizes claras para sua utilização.
Diferença entre ADO e mandado de injunção
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e o mandado de injunção são remédios constitucionais que combatem a inércia do poder público na edição de normas regulamentadoras.
Porém, eles possuem finalidades distintas. A começar pelo mandado de injunção: ele tem caráter subjetivo e busca proteger um direito individual ou de um grupo específico de pessoas que não conseguem exercer um direito devido à omissão legislativa.
A decisão proferida no mandado de injunção tem efeitos “inter partes” ou “ultra partes”, conforme o caso. Ela visa a garantir o exercício do direito pelo impetrante.
Já a ADO possui natureza objetiva, buscando sanar a omissão legislativa em abstrato. O objetivo é declarar a inconstitucionalidade da omissão e conferir ciência ao poder competente para que edite a norma faltante.
A decisão em ADO possui efeitos erga omnes, ou seja, vale para todos, e não visa a garantir o exercício de um direito individual específico, mas sim a correta aplicação da Constituição.
Mandado de injunção coletivo e individual
O mandado de injunção pode ser impetrado de forma individual ou coletiva.
O mandado de injunção individual é utilizado por uma única pessoa ou por um grupo limitado de pessoas, cujos direitos estão sendo afetados diretamente pela ausência de norma regulamentadora. O objetivo é garantir o exercício de um direito particular.
Já o mandado de injunção coletivo é um instrumento de defesa de direitos de grupos maiores.
Ele pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
O mandado de injunção coletivo visa proteger os direitos dos membros ou associados dessas entidades. E a decisão no mandado de injunção coletivo beneficia os membros ou associados da entidade que o impetrou.
Essa possibilidade foi consolidada com a Lei Nº 13.300/2016, conferindo maior alcance a este remédio constitucional na proteção de direitos sociais e coletivos.
Modelo mandado de injunção
Abaixo, confira um modelo de petição para mandado de injunção, com os elementos essenciais para sua elaboração que devem ser adaptados de caso para a caso:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PETIÇÃO INICIAL
[NOME COMPLETO DO IMPETRANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal e na Lei nº 13.300/2016, impetrar o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO
contra a omissão do(a) [NOME DA AUTORIDADE OU ÓRGÃO OMISSO], com sede em [endereço do órgão], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O impetrante é titular do direito [descrever o direito constitucional que está sendo inviabilizado, por exemplo, “à aposentadoria especial de servidor público em condições de insalubridade”]. Ocorre que o exercício deste direito está sendo obstado pela falta de regulamentação do artigo [número do artigo e inciso, se houver] da Constituição Federal, que prevê [citar o conteúdo do dispositivo constitucional].
Apesar da previsão constitucional, o(a) [NOME DA AUTORIDADE OU ÓRGÃO OMISSO] não editou a norma regulamentadora necessária para tornar o referido direito exercitável, mantendo a omissão legislativa por [tempo da omissão, se souber]. Tal omissão impede o impetrante de [explicar como a omissão afeta o impetrante, por exemplo, “averbar o tempo de serviço prestado em condições especiais para fins de aposentadoria”, “participar de determinado programa governamental”, etc.].
II. DO DIREITO
O artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, estabelece que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. No caso concreto, o direito constitucional [mencionar novamente o direito] do impetrante, previsto no artigo [número do artigo] da CF/88, está inviabilizado devido à omissão do(a) [NOME DA AUTORIDADE OU ÓRGÃO OMISSO] em editar a norma regulamentadora pertinente.
A Lei nº 13.300/2016, que disciplina o mandado de injunção, reforça a possibilidade de o Poder Judiciário suprir a inércia do legislador, estabelecendo as condições e o modo pelos quais os direitos e liberdades constitucionais poderão ser exercidos até que a norma regulamentadora seja editada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a natureza instrumental do mandado de injunção para concretizar direitos fundamentais.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, o impetrante requer:
a) A concessão da injunção, para que seja reconhecida a omissão do(a) [NOME DA AUTORIDADE OU ÓRGÃO OMISSO] na regulamentação do artigo [número do artigo] da Constituição Federal.
b) A fixação de um prazo razoável para que o(a) [NOME DA AUTORIDADE OU ÓRGÃO OMISSO] edite a norma regulamentadora faltante.
c) Subsidiariamente, caso não seja editada a norma no prazo fixado, que o Poder Judiciário estabeleça as condições para o exercício do direito [mencionar o direito] pelo impetrante, aplicando-se, por analogia, a legislação existente que melhor se adeque à situação (ex: [sugerir uma legislação aplicável por analogia, se houver, ou mencionar “legislação pertinente”]).
d) A notificação do(a) [NOME DA AUTORIDADE OU ÓRGÃO OMISSO] para que preste as informações que julgar necessárias no prazo legal.
e) A intimação do Ministério Público Federal para manifestação.
f) A condenação da autoridade impetrada nas custas processuais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor da causa, geralmente um valor simbólico ou de alçada].
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Assinatura do Advogado(a)]
[Nome do Advogado(a)]
OAB/UF nº [número da OAB]
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