carimbo de copyright sobre um papel carimbadio

Lei de Direitos Autorais: como proteger marcas contra violações?

Entenda como advogados podem aplicar a Lei dos Direitos Autorais para proteger marcas e combater violações

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A proteção de marcas e obras criativas tem papel relevante em um contexto digital e globalizado, como o que vivemos hoje. 

E a lei de direitos autorais tem a função de garantir que criadores e empresas possam proteger seus ativos intelectuais em um mundo que cada vez mais valoriza propriedades intangíveis.

Por isso, este artigo aborda o que são direitos autorais, como registrá-los, como mover uma ação judicial, quais medidas podem ser tomadas contra violações e como agir quando a violação ocorre no exterior.

O que são direitos autorais

Direitos autorais são normas que protegem as obras intelectuais de seus criadores. Eles asseguram que o autor tenha controle sobre o uso, reprodução e distribuição de sua criação. 

Essa proteção inclui áreas como literatura, música, artes visuais, software e marcas.

No Brasil, os direitos autorais são regulados pela Lei Nº 9.610/1998, também conhecida como Lei de Direitos Autorais (LDA). 

O Art. 7º da LDA, é responsável por conceituar o que são obras intelectuais protegidas:

Art. 7. “(…) as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”

Isso abrange textos, composições musicais, obras audiovisuais, programas de computador, aplicativos de celular, jogos eletrônicos, roteiros, textos, literatura, entre outros.

Já a proteção de marcas está mais associada à propriedade industrial, regulada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Elementos criativos de uma marca, como logotipos e slogans, podem ser protegidos por direitos autorais. 

O Art. 8º da LDA afirma que “a proteção concedida aos direitos autorais não depende de registro”, mas o registro é recomendado para facilitar a comprovação da autoria.

Como registrar direitos autorais

O registro de direitos autorais é uma etapa a ser cumprida para garantir a proteção legal de uma obra. 

No Brasil, ele pode ser feito na Biblioteca Nacional ou no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. O processo exige a preparação de documentação, que inclui a obra a ser registrada e um formulário preenchido.

Para marcas, é necessário destacar os elementos criativos, como logotipos e designs, que serão protegidos. 

O registro deve ser feito em nome do criador ou da empresa detentora dos direitos. O custo do registro varia conforme o tipo de obra. 

Após o pagamento da taxa, a obra é analisada e, se aprovada, o certificado de registro é emitido. Esse documento serve como prova legal da autoria.

Para marcas, é recomendável também registrar o nome e o logotipo no INPI. Isso garante uma proteção que abrange tanto a propriedade industrial quanto os direitos autorais. 

O Art. 129 da Lei Nº 9.279/1996, também conhecida como Lei de Propriedade Industrial estabelece que “a marca registrada goza de proteção em todo o território nacional”.

Como mover uma ação judicial de direitos autorais

Quando ocorre uma violação de direitos autorais, o autor ou detentor dos direitos pode mover uma ação judicial. O primeiro passo é reunir provas da violação, como cópias da obra original, registros de autoria e evidências do uso não autorizado.

A petição inicial deve conter detalhes sobre a obra, o registro de direitos autorais e as provas da violação. 

Art. 102 da LDA. “O autor tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”.

O processo judicial pode resultar em medidas como a retirada do conteúdo infringente, indenizações por danos morais e materiais, e a apreensão de produtos que violem os direitos autorais. 

Art. 103 da LDA. “O titular dos direitos autorais poderá exigir a apreensão dos exemplares reproduzidos ilicitamente”.

A Justiça também pode determinar o pagamento de royalties pelo uso indevido da obra. 

Em casos de violação de marcas, a ação pode incluir a legislação de propriedade industrial, que prevê penalidades para o uso não autorizado de marcas registradas. 

A Lei de Propriedade Industrial estabelece: 

O Art. 189. “A violação de direito de marca sujeita o infrator a pagamento de indenização e à proibição de continuar a prática”.

Qual tipo de ação para quem violar direitos autorais

A violação de direitos autorais pode resultar em ações civis e criminais. Na esfera civil, o autor pode buscar indenização por danos morais e materiais. 

Conforme a Lei de Direitos Autorais, o valor da indenização varia conforme o prejuízo causado e a extensão da violação.

Art. 110. “O titular dos direitos autorais poderá exigir perdas e danos, além de outras sanções cabíveis”.

Na esfera criminal, a violação de direitos autorais é considerada um crime, com penas que variam de multas a detenção, previsto no Código de Processo Penal. 

Art. 184 do Código Penal. “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos” 

Essa violação pode resultar em detenção de três meses a um ano, ou multa. Em casos de reprodução em larga escala, a pena pode ser aumentada.

Para marcas, a violação pode acarretar penalidades como multas e prisão. O uso não autorizado de uma marca registrada pode ser enquadrado como crime de falsificação. 

O Art. 190 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que “falsificar marca alheia” pode resultar em detenção de um a três anos, além de multa.

Além disso, a empresa responsável pela violação pode ser obrigada a pagar indenizações, segundo a Lei de Propriedade Industrial:

Art. 209. “A ação para reparação de danos causados por violação de direitos de propriedade industrial prescreve em 5 anos”.

Nesse contexto, a notificação extrajudicial é uma ferramenta para alertar o infrator e evitar que o problema se agrave. O Art. 107 da LDA permite que o titular dos direitos autorais notifique o infrator para cessar a violação antes de recorrer à Justiça.

Quando a violação do direito autoral ocorre no exterior

A violação de direitos autorais no exterior é um tema que envolve a aplicação de tratados internacionais. 

O Brasil é signatário de acordos como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS, que garantem a proteção de obras brasileiras em outros países.

De acordo com a Convenção de Berna, os direitos autorais de uma obra criada no Brasil são reconhecidos nos países membros. 

Além disso, se uma obra registrada no Brasil for violada no exterior, o autor pode buscar proteção legal no país onde ocorreu a violação.

O primeiro passo é identificar a legislação local sobre direitos autorais. Cada país tem suas próprias leis e procedimentos, mas a maioria segue os princípios estabelecidos pela Convenção de Berna. 

Nesses casos, uma opção viável é firmar parceria com um advogado especialista em direitos autorais no país em que o direito foi violado. 

Em casos de violação de marcas, o Protocolo de Madri facilita o registro internacional de marcas. Com esse protocolo, uma marca registrada no INPI pode ser protegida em vários países com um único pedido.

Se a violação ocorrer em um país que não faz parte desses tratados, é possível buscar proteção por meio de acordos bilaterais ou da legislação local. No entanto, o processo pode ser mais complexo.

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