Homem com papéis e caneta na mão ao lado de outro homem. Ambos estão de terno preto

Inventário judicial: entenda o processo e suas implicações para advogados

Explore o processo de inventário judicial para auxiliar seus clientes de maneira eficaz.

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Inventário nada mais é do que o processo de partilha dos bens (ou como é chamado em âmbito legal, espólio) deixados por alguém que acaba de falecer, entre aqueles que são considerados seus sucessores, tornando, assim, legal a transmissão da herança.

Nós temos aqui no blog um artigo inteiramente dedicado a explicar o que é herança, quais os tipos de herdeiros que existem, quais as prioridades na linha de sucessão e, claro, como calcular o valor do imposto sobre herança:

Imposto sobre herança: como calcular o valor

De toda forma, vamos contextualizar aqui alguns conceitos importantes para o pleno entendimento do que é inventário e como funciona o inventário judicial.

O que é herança?

Herança é o conjunto de direitos e deveres deixados por alguém que acaba de falecer àqueles que são considerados seus sucessores. Isso inclui bens móveis e imóveis, dinheiro, investimentos, mas também dívidas não honradas. 

Apesar de ser um direito garantido pela Constituição, é o Código Civil que regulamenta a herança no Brasil, além de determinar quem são os herdeiros, que tipos de herdeiros existem e quais os parâmetros devem ser utilizados para a partilha ou, melhor dizendo, inventário. 

Tipos de herdeiros

Existem dois tipos de herdeiros: herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. Herdeiros legítimos são aqueles que possuem algum tipo de parentesco com o falecido. 

Entre os herdeiros legítimos, existem os herdeiros legítimos necessários; e os herdeiros legítimos não necessários. Necessários são os que possuem parentesco direto, descendente ou ascendente com o falecido:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos.
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós. 

Já os não necessários são familiares com outros níveis de parentesco, como, irmãos, primos, tios, sobrinhos, etc. 

Na linha sucessória, os herdeiros legítimos não necessários recebem herança apenas quando “não concorrem” com os necessários. Ou seja, quando não há herdeiros legítimos necessários ou eles são impedidos de ser sucessores por alguma razão legal.

Cônjuge, herança e meação

É fundamental compreender a situação do cônjuge em relação à sucessão e herança, para entender o funcionamento de um inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Antes de mais nada, é preciso verificar qual o regime de união matrimonial. Existem três tipos básicos: separação total de bens; comunhão parcial; ou união total de bens. 

  • Separação total de bens: quem é casado em regime de separação total de bens não possui condição de meeiro e, logo, é herdeiro do cônjuge.
  • Comunhão parcial de bens: no caso de comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito a metade dos bens comuns do casal e mais herança dos bens particulares do falecido.
  • União total de bens: nesse caso, por mais estranho que possa parecer, o cônjuge não tem direito à herança, mas fica com metade de todos os bens do falecido, por meio da meação. 

Meação é o nome dado ao ato de determinar qual a metade “ideal” do patrimônio do casal. Isso significa que, quando um cônjuge fica com metade do patrimônio adquirido após a união, no inventário, essa metade não corresponde à herança.

Inventário judicial e inventário extrajudicial

Como já vimos, inventário é o nome dado ao processo de partilha, divisão, dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa a seus sucessores, após sua morte. 

Este ato pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicialmente. A diferença entre essas duas formas de estabelecer o inventário é o que veremos agora:

O inventário extrajudicial ocorre quando os herdeiros estão de acordo com a forma como os bens, direitos e obrigações do falecido são divididos. O que dispensa a intermediação de um juiz para solução de um conflito. 

O inventário extrajudicial é realizado através de escritura pública em qualquer tabelionato de notas. Ele origina um documento público válido para qualquer ato de registro, inclusive (e principalmente) a transmissão das propriedades herdadas. 

Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, além de haver acordo entre os herdeiros, é preciso que eles sejam maiores e capazes, e que não haja testamento deixado pelo de cujus. 

O inventário judicial se faz necessário quando não há consenso entre os herdeiros e é preciso que haja a intermediação ou mesmo decisão de um juiz para determinar a partilha dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa que acaba de falecer.

Mas não é apenas em caso de discordância entre herdeiros que se faz necessário o inventário judicial. Ele é obrigatório quando os herdeiros (ou ao menos um deles) é menor de 18 anos, ou quando o de cujus deixa um testamento.

Por ter intervenção da justiça, passando por todos os ritos e trâmites processuais previstos, o inventário judicial é mais oneroso e demorado do que um inventário extrajudicial.

Isso porque, em meio ao processo de inventário judicial, o juiz pode determinar a realização de perícias capazes de determinar oficialmente o valor dos bens deixados. Todavia, os herdeiros podem contestar tais avaliações e apresentar laudos de profissionais contratados para este fim. 

Além de todos os impostos e taxas a serem pagas durante e ao término de um inventário extrajudicial, no caso do inventário judicial existem os custos processuais, como taxas judiciais e honorários advocatícios, que tendem a ser maiores, em função do tempo despendido.

Há prazo para inventário judicial? 

Tanto em caso de inventário judicial como extrajudicial, os herdeiros têm um prazo de 60 dias a contar da data da morte do autor da herança, conforme o Art. 611-A do Código de Processo Civil (CPC). 

Caso haja a necessidade de prorrogar este prazo, os herdeiros podem solicitar a prorrogação mediante justificativa. Mas isso precisa ser feito dentro do prazo estabelecido de 60 dias. E, claro, a ampliação do prazo é avaliada pelo juiz designado para o caso. 

Documentos para inventário judicial

Na verdade, a lista de documentos necessários para a realização de inventário não muda em caso de ser judicial ou extrajudicial. 

Os primeiros documentos a serem apresentados na abertura de um inventário são os dos herdeiros:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento atualizada, em caso de herdeiros solteiros
  • Certidão de casamento atualizada, em caso de herdeiros casados, divorciados, ou separados judicialmente (ou escritura pública de união estável, se for o caso)
  • Comprovante de residência

Em seguida, os documentos apresentados são os do falecido: 

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento atualizada, em caso de autor da herança solteiro
  • Certidão de casamento atualizada, em caso de autor da herança casado, divorciado, ou separado judicialmente (ou escritura pública de união estável, se for o caso)
  • Certidão de óbito de cartório competente
  • Comprovante da última residência
  • Certidão do pacto antenupcial, caso existir
  • Certidões negativas da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Estado e município residência do falecido
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Certidão de inexistência de testamento, emitida por órgão competente

Em caso do falecido ter deixado um cônjuge, os documentos deste também precisam ser anexados:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento (se houver)
  • Escritura Pública de união estável (se for o caso) 
  • Comprovante de residência

Além disso, se o autor da herança deixou bens imóveis, é necessário: 

  • Certidão de matrícula e ônus atualizada
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de valor venal do imóvel
  • Certidão negativa de débitos municipais
  • Declaração de quitação de débitos condominiais
  • Cópia autenticada de Declaração do ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal; e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA (se for o caso) 
  • Declaração de quitação de débitos condominiais (se for o caso) 

Já se o de cujus deixou bens móveis, como veículos, direitos em bens, e investimentos, a lista de documentos é a seguinte: 

  • CRLV do veículo
  • Tabela Fipe do veículo
  • Quitação do IPVA
  • Extrato de conta bancária e de corretoras financeiras com valores depositados e investidos
  • Notas fiscais de bens de valor, como jóias, equipamentos, máquinas, etc

E no caso de o falecido possuir ou ser sócio de uma empresa, deve-se atentar para os seguintes documentos:

  • Contrato social da empresa assinado
  • Certidão da Junta Comercial

Cônjuge de herdeiro tem que assinar inventário judicial?

Sim. É necessária a assinatura do cônjuge do herdeiro no inventário, quando o mesmo é casado em regime de comunhão de bens, a fim de dar ciência e manifestar sua concordância em caso de renúncia ou venda dos bens inventariados. 

Processo de inventário judicial

O processo de abertura do inventário se dá através de petição inicial feita por advogado endereçada ao juiz, onde deve conter, de preferência, todos os documentos listados acima, que se adequem ao caso, além da qualificação dos herdeiros.

Na petição ainda deve constar a informação do inventariante responsável pela administração dos bens.

Depois de aberto e apresentado o inventário, entra-se na fase das ocorrências judiciais, em que os herdeiros e interessados são citados. Por interessados entende-se credores, Ministério Público em caso de o inventário envolver incapazes, e cônjuges.

Logo em seguida é preciso fazer o pagamento do imposto de causa mortis, chamado ITCMD. A alíquota deste imposto varia de acordo com o estado onde o inventário é realizado. Após o recolhimento do imposto, a Fazenda do Estado se manifestará nos autos informando a quitação.

Logo depois vem a etapa da contadoria judicial, que nada mais é do que a conferência do plano de partilha. Ou seja, a análise de que o espólio foi dividido e atribuído de forma igualitária de acordo com a participação de cada um dos herdeiros.

O próximo passo é a homologação da partilha após a apresentação das últimas declarações. Essas devem sofrer alterações em relação à primeira apenas no caso de venda de algum bem para pagamento de taxas e impostos. 

Caso não haja discrepância, nada é retificado e o processo segue para a homologação, estágio em que o juiz define o que é atribuído a cada herdeiro.

O último estágio é a expedição do documento formal da partilha, que oficializa o inventário e permite que os bens imóveis, por exemplo, sejam transferidos para o nome dos herdeiros.

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