O inventário extrajudicial tem se mostrado uma solução prática e moderna para a partilha de bens. Ele oferece uma via menos burocrática e mais célere, que dispensa longos processos judiciais.
Mas para que os profissionais do Direito orientem seus clientes com segurança e permita que eles colham os benefícios dessa via, é essencial dominar os conceitos, requisitos e documentos necessários.
Por isso, neste artigo veremos de forma detalhada, os principais aspectos que permeiam o inventário extrajudicial, incluindo as bases legais, vantagens, prazos e, claro, um modelo de minuta como referência para quem acompanhar até o final.
O que é inventário
Antes de dar o conceito de inventário extrajudicial, é importante fazer um pequeno resgate do que é o inventário propriamente dito.
Por inventário, entende-se o procedimento pelo qual se faz o levantamento, a identificação e a avaliação dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Ele é o primeiro passo para a partilha dos bens entre os herdeiros e garante a regularização do patrimônio.
Além disso, através do inventário, é possível identificar eventuais dívidas e pendências que possam recair sobre o espólio.
O inventário é essencial não apenas para a partilha dos bens, mas também para assegurar que os direitos dos herdeiros sejam respeitados. É ele quem dá transparência e segurança jurídica ao processo sucessório.
Ao realizar o inventário, os envolvidos têm a oportunidade de organizar o patrimônio,
evitar conflitos futuros e garantir que cada bem seja devidamente avaliado. Trata-se de uma etapa indispensável para uma sucessão harmoniosa e sem surpresas desagradáveis.
Por muitos anos, o inventário foi realizado na esfera judicial, o que implica em diversas fases processuais e, por consequência, longa tramitação. O que, apesar de seguro, mostra-se moroso e oneroso para as partes envolvidas.
Nós temos, no JusBlog, um artigo inteiramente voltado ao inventário e suas minúcias. Confira:
Inventário judicial: entenda o processo e suas implicações para advogados
Mas, com o advento de novas tecnologias e a modernização dos procedimentos,
o inventário passou a contar com alternativas que visam desburocratizar a partilha, como por exemplo a via extrajudicial, que permite maior celeridade e economia.
O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma modalidade que dispensa a tramitação em juízo,
realizado por meio de escritura pública diretamente no cartório. Essa modalidade foi criada para facilitar a partilha de bens quando não há litígio entre os herdeiros.
A Lei Nº 11.441/2007 foi a responsável por abrir essa possibilidade e em seu Art. 1º determina que:
Art. 1º. “O procedimento de inventário e partilha dos bens, quando não houver testamento, poderá ser realizado extrajudicialmente, mediante escritura pública, na presença de advogado.”
A principal característica deste procedimento é a simplicidade. Isso porque quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento, o processo pode ser conduzido sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Além de reduzir o tempo de tramitação, o inventário extrajudicial diminui os custos para a família e desonera o sistema judiciário em termos de carga de trabalho. Apesar disso, se faz necessária a assistência de um advogado durante todo o processo.
É ele quem garante que todos os atos sejam realizados em conformidade com a lei, protegendo os interesses dos herdeiros e assegurando a validade da partilha.
Em resumo, o inventário extrajudicial é uma opção moderna e eficiente, que permite resolver questões sucessórias com agilidade, transparência e menor burocracia.
Requisitos do Inventário extrajudicial
Para que o inventário extrajudicial seja realizado com sucesso, é imprescindível que alguns requisitos sejam rigorosamente cumpridos. São eles quem garantem que o procedimento ocorra de forma segura e legal.
O primeiro requisito é que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. A incapacidade ou a existência de menoridade impede a realização do inventário por via extrajudicial. Além disso, cada herdeiro deve comprovar sua capacidade civil por meio de documentação.
Outro ponto fundamental é o consenso entre todos os herdeiros. Não pode haver divergência quanto à partilha dos bens, pois qualquer desacordo leva à necessidade de um inventário judicial.
A inexistência de testamento é também um requisito básico. Caso exista um testamento, a partilha deverá seguir os termos estabelecidos, e, em muitos casos, o inventário precisará ser realizado na via judicial para analisar as disposições testamentárias.
E, como já vimos, a presença obrigatória de um advogado é outro requisito. O advogado atua como fiscal da lei e é ele que garante o cumprimento de todas as formalidades.
Onde isso fica claro é no Provimento Nº 56/2016 do CNJ:
Art. 2º. “A lavratura da escritura pública de inventário deverá ocorrer com a presença de advogado, que assegurará a legalidade e a observância dos direitos de todos os herdeiros.”
Além disso, como também já vimos, os herdeiros devem estar em pleno acordo sobre a divisão dos bens. O consenso é indispensável para evitar conflitos futuros e possíveis anulações.
Por fim, a ausência de litígios e questões que demandem análise judicial detalhada
é condição sine qua non para a realização do inventário por meio extrajudicial.
Em resumo, os requisitos essenciais para o inventário extrajudicial são:
herdeiros capazes e maiores; consenso na partilha, ausência de testamento (salvo exceções previstas em lei) e assistência de um advogado.
Cada um desses requisitos visa proteger os interesses dos envolvidos, assegurando que o processo seja conduzido de forma transparente e sem vícios formais.
Documentos necessários para inventário extrajudicial
A organização documental é uma etapa crucial para o bom andamento do inventário extrajudicial.
A ausência ou a inadequação de algum documento pode atrasar o procedimento ou até inviabilizá-lo.
O primeiro documento indispensável é a certidão de óbito do falecido. Ela é a base para a abertura do inventário e comprova a ocorrência do falecimento. Sem essa certidão, não é possível iniciar o processo de partilha.
Em seguida, são exigidos os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros. Devem ser apresentados o RG, o CPF e a certidão de casamento ou nascimento. Esses documentos servem para comprovar a identidade e a capacidade civil dos envolvidos.
Também são necessárias as certidões negativas de débitos fiscais. Elas demonstram que não há pendências com a Receita Federal, ou com os órgãos estaduais e municipais, garantindo a regularidade fiscal do espólio.
A comprovação de propriedade dos bens é outro item essencial. Isso inclui escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e demais títulos que comprovem a titularidade.
Além disso, é necessária a apresentação do comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a ser pago antes da lavratura da escritura. Cada estado possui regras específicas para o cálculo e a emissão da guia do imposto.
Em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma declaração de quitação de dívidas ou de encargos que recaiam sobre o espólio. Essa declaração ajuda a demonstrar que não existem obrigações pendentes que possam comprometer a partilha.
E, claro, o ideal é que todos os documentos citados acima estejam atualizados e devidamente autenticados em cartório.
Vantagens inventário extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial oferece diversas vantagens tanto para os herdeiros quanto para os profissionais do Direito. Uma das maiores vantagens é, como já vimos, a celeridade do procedimento.
A economia de custos é outro ponto de destaque já abordado. Sem a necessidade de custas judiciais elevadas e com menor quantidade de audiências, os gastos com honorários e despesas processuais são significativamente menores do que o inventário judicial.
Além disso, o ambiente extrajudicial favorece o consenso entre os herdeiros. A ausência de um litígio acirrado facilita a comunicação e a tomada de decisões, o que contribui para a harmonia familiar e para a segurança na partilha.
Prazo para inventário extrajudicial
Em regra, o prazo para a abertura de um inventário é de até 60 dias após o falecimento. Esse período deve ser respeitado para que se inicie a regularização do espólio, evitando a incidência de multas e a sobreposição de encargos fiscais.
Após a abertura, a conclusão do inventário extrajudicial pode ser bem mais rápida. Uma vez que toda a documentação seja organizada e os herdeiros estejam de acordo, a escritura pública pode ser lavrada em um prazo que varia de 30 a 45 dias.
Mas é importante destacar que cada atraso na obtenção das certidões ou na organização dos papéis pode comprometer o prazo final, além de acarretar multas, sobretudo no que se refere ao ITCMD.
Além disso, quanto mais rápida seja a conclusão do inventário, melhor a preservação do valor dos bens. Pois, quanto mais cedo os ativos forem partilhados, menores são os riscos de desvalorização ou de conflitos futuros.
Modelo de inventário extrajudicial
Como de costume, pra você que chegou até aqui, deixamos um um modelo simplificado de minuta de escritura pública de inventário extrajudicial. Mas lembre-se que se trata de um modelo e deve ser adaptado de caso para caso:
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Saibam todos quantos este instrumento público virem que, aos [data],
no [Cartório de Notas], compareceram as partes abaixo qualificadas:
- Falecido: [Nome completo], falecido em [data], portador do CPF nº [número].
- Herdeiros: [Nome completo de cada herdeiro], portadores do CPF nº [número].
- Advogado: [Nome do advogado], inscrito na OAB sob o nº [número].
Os herdeiros, em comum acordo, declaram que procederão à partilha dos bens deixados pelo falecido,
conforme descrito a seguir:
- Bens Imóveis:
Descrição detalhada dos imóveis, incluindo endereço, área e características.
Exemplo: “Apartamento localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, avaliado em R$ XXXX,XX.” - Bens Móveis:
Relação de veículos, móveis e demais bens móveis que compõem o patrimônio.
Exemplo: “Veículo marca X, modelo Y, ano Z, conforme documentação anexa.” - Valores e Investimentos:
Detalhamento de contas bancárias, aplicações financeiras e outros ativos monetários.
Exemplo: “Saldo da conta corrente nº XXXX e investimentos em fundos financeiros.”
Os herdeiros declaram, ainda, que estão cientes das obrigações fiscais decorrentes da transmissão causa mortis.
Fica ajustado o recolhimento do ITCMD conforme os percentuais estipulados pela legislação vigente,
sendo que os encargos serão rateados de forma proporcional entre as partes.
O advogado presente certifica que os herdeiros manifestaram, de forma livre e esclarecida,
a intenção de realizar a partilha amigável dos bens,
respeitando todos os dispositivos legais, conforme previsto na Lei nº 11.441/2007 e no Provimento nº 56/2016 do CNJ,
que estabelecem: “Os herdeiros poderão, de comum acordo, optar pelo inventário extrajudicial,
desde que assistidos por advogado, dispensada a intervenção do Poder Judiciário.”
Assim, lavro a presente escritura,
a qual, após lida e achada conforme, segue assinada por mim, pelo Tabelião, pelos herdeiros e pelo advogado.
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