Diligências jurídicas: como realizar de forma eficiente

Com certeza você não é do "tempo das diligências" mas, mesmo não sendo aficionado por faroeste, já deve ter ouvido falar em uma, num filme de bang-bang aqui e ali. Mas calma, este artigo vai tratar de uma diligência bem mais palpável pra você, advogado: a diligência jurídica.

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Com certeza você não é do “tempo das diligências” mas, mesmo não sendo aficionado por faroeste, já deve ter ouvido falar em uma, num filme de bang-bang aqui e ali. Mas calma, este artigo vai tratar de uma diligência bem mais palpável pra você, advogado: a diligência jurídica.

A comparação com o faroeste não é tão absurda: no século XVIII, o oeste americano era vasto, com comunicação precária e povoados aterrorizados por bandidos. Os xerifes despachavam criminosos para federações, mas não podiam deixar seus povoados desprotegidos. 

Assim, formavam-se diligências com caçadores de recompensas, que levavam os criminosos à justiça em nome dos xerifes, com documentos ou distintivos autorizando sua missão.

Gostou da analogia com o velho oeste? Ela facilita a compreensão do conceito de diligência jurídica.

Agora, digamos que você é o xerife do seu escritório. E que tem em mãos um processo com desdobramentos em um estado distante do seu, mas não pode sair pessoalmente para resolvê-los. E enviar membros de sua equipe seria oneroso demais, além de lhe deixar desassistido.

Você então vai “formar” uma diligência jurídica, contratando um outro advogado para representá-lo com esta demanda, na comarca designada. 

A diferença aqui para o velho oeste (como se fosse apenas uma) é que, com as facilidades de comunicação, você pode contratar um advogado residente do estado onde a demanda se encontra, economizando tempo e dinheiro com deslocamento e outras despesas. 

Mas, que tal conceituar tudo isso de maneira mais formal?

O que é diligência?

As diligências jurídicas estão previstas no novo Código de Processo Civil (CPC). Elas, originalmente, consistem na realização de todo ato de ofício realizado por um funcionário da justiça. Ou seja, a letra fria da lei refere-se aos atos praticados por oficiais de justiça.

Inciso Art. 154, I, do CPC: “I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora””

Mas é claro que essas não são as únicas diligências jurídicas existentes na justiça brasileira. Sob um ponto de vista mais amplo, diligência é todo trabalho que demande conhecimento técnico jurídico. E elas se dividem, basicamente, em diligências judiciais, policiais e advocatícias. 

Tipos de diligência

As diligências judiciais então são aquelas realizadas por oficiais de justiça e também magistrados. As policiais, por óbvio, envolvem autoridades policiais e seus agentes. Já as advocatícias são aquelas diligências realizadas por advogados correspondentes. E são essas que nos interessam neste artigo.

Neste contexto, diligências jurídicas advocatícias, envolvem designar um profissional terceirizado para a realização de “tarefas” que demandem conhecimento jurídico ou relacionado ao Direito. Como no exemplo do velho oeste, lembra?

São inúmeras as demandas por uma diligência jurídica, mas na maioria dos casos em que um escritório faz essa terceirização, trata-se de uma necessidade da presença física de um representante, como por exemplo: 

  • Realização de audiências
  • Sustentação oral
  • Comparecimento a oitivas
  • Entrega e retirada de documentos
  • Acompanhamento de oficiais de justiça
  • Acompanhamento de procedimentos junto a cartórios

Apesar disso, também é possível realizar uma diligência jurídica por demandas como: 

  • Elaboração de peças processuais
  • Análises de processos
  • Revisão de provas
  • Catalogação de documentos

Tais diligências são uma opção na hora de reduzir custos de um processo, ou até mesmo agilizar a entrega de determinadas demandas, através de um número de “braços” extras para dar andamento aos processos e procedimentos.

Quem pode fazer diligências jurídicas?

Por óbvio que, como já falamos aqui neste artigo, os advogados podem e são a principal opção na hora de realizar uma diligência jurídica. Mas não somente. 

Isso porque existem as diligências que são exclusivamente de cunho jurídico, mas também existem aquelas cujo conhecimento necessário é relacionado e não demanda de um diploma de bacharel em Direito ou registro na Ordem.

Sendo assim, é possível realizar algumas diligências com profissionais de outras áreas do conhecimento, que perpassam o Direito, ou ainda com estagiários, estudantes de Direito. 

Como fazer diligências jurídicas?

As diligências jurídicas são nada mais que a prestação de um serviço de um advogado para outro. Ou seja, um profissional contrata a prestação de serviço e o outro a executa.

Para isso, o primeiro passo é encontrar o “advogado correspondente”, como é chamado este profissional apto e disposto a fazer diligências jurídicas para terceiros.

O segundo passo é identificar sua disponibilidade para executar aquela tarefa em questão. Por exemplo, se a demanda é por uma sustentação oral, é preciso verificar se o advogado correspondente se sente apto a fazê-la.

Em seguida, claro, vem o estabelecimento das condições. Tanto de exigências da demanda, quanto do acerto de valores.

Claro que o principal desafio continua sendo o primeiro passo: encontrar o advogado correspondente. É difícil possuir fontes em todos os estados brasileiros. Por isso, uma alternativa pode ser a JusConecta.

JusConecta é uma comunidade online e gratuita da Jusfy que reúne advogados de todo o Brasil. Um ambiente seguro, para troca de experiências, conhecimento e, claro, muito networking.

Inclusive, a comunidade possui um tópico exclusivo para aproximar advogados e profissionais que precisam ou oferecem os serviços de diligência jurídica. Que tal se cadastrar agora mesmo e diminuir a distância da sua prática jurídica?