Descriminalização da maconha: o que muda legalmente com a decisão do STF?

Entenda as implicações jurídicas da decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e como isso impacta a prática da advocacia.

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Entenda as implicações jurídicas da decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e como isso impacta a prática da advocacia.

Como acordado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26/06/2024, o porte para consumo pessoal de maconha foi descriminalizado no Brasil. No momento da decisão, a quantia determinada para diferenciar usuários de traficantes ficou fixada em até 40g ou porte de até seis plantas fêmeas, até que nova legislação seja estabelecida. 

Assim, como consta na tese do STF, não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, mas sim comete um ato ilícito administrativo.

Ilícito administrativo e Ilícito penal

Um ato ilícito administrativo, como portar maconha dentro das quantidades estabelecidas pelo STF, significa que a conduta viola normas administrativas e suas sanções serão administrativas, não criminais. 

Na outra ponta, como definição, o termo “ilícito penal” pode ser considerado uma conduta que viola normas penais. Assim, resultando em sanções criminais como prisão e multas penais. O tráfico de drogas se enquadra, por exemplo, em um ato de natureza ilícita penal. 

Na Lei de Drogas, sancionada em 2006, o artigo 28 já diferenciava o uso pessoal de drogas do tráfico. A decisão do STF reforça essa diferenciação ao determinar que especificamente o porte de maconha, para uso pessoal, não deve ser tratado como crime, mas sim como uma infração administrativa. 

Com essa decisão, espera-se que o sistema de justiça criminal se torne menos sobrecarregado e permita que recursos sejam direcionados para o combate ao tráfico e ao crime organizado.

Maconha foi legalizada?

O usuário que for pego portando a droga, não está impune das consequências administrativas do ato. Em parte, isso ocorre pois descriminalizar a maconha não é a mesma coisa que legalizá-la. 

Mesmo com a decisão a favor da descriminalização no Brasil, a produção e a venda da droga ainda permanecem ilegais no país. Nesse sentido, não fica permitido o uso de maconha em local público e o usuário poderá ser abordado ao fazê-lo, por estar cometendo um ato ilícito.

A legalização, por outro lado, permite a produção, venda e uso da droga de forma regulamentada pelo governo. Alguns países já optaram pela legalização da maconha para uso recreativo e médico, mas não é o caso do Brasil. 

Os debates a respeito desses dois conceitos, descriminalização e legalização, envolvem diversos fatores relacionados à políticas públicas e ao sistema judicial brasileiro. Com a decisão a favor da descriminalização, quem já foi condenado exclusivamente pelo porte de maconha, sem ligação comprovada com o tráfico, poderá pedir a revisão da sua condenação. 

A revisão da pena, entretanto, não ocorrerá de forma automática. Por regra básica do direito penal, se uma alteração beneficia o apenado, um recurso poderá ser apresentado à Justiça.

Descriminalização da maconha: países que seguiram o mesmo caminho

Em alguns outros países, a discussão a respeito da descriminalização e legalização da maconha já resultou em diferentes medidas. Veja alguns exemplos:. 

– Uruguai

No Uruguai, desde 2013, o consumo de maconha é legalizado. Para comprar a cannabis, o usuário precisa ter um registro no governo e ela pode ser adquirida apenas em farmácias. Além disso, há um limite semanal máximo de 10g por pessoa.

A cannabis possui uma forte regulação no país, onde é o governo que garante a qualidade e a segurança do produto vendido nas farmácias. A Lei que regula a produção e venda da maconha, tem como objetivo combater o tráfico de drogas, reduzir a criminalidade e garantir a saúde pública.

– México

Em 2021, o porte de maconha no país foi descriminalizado para uso recreativo e para obter a cannabis legalmente no México é necessário uma licença. Ainda, cada adulto maior de 18 anos, poderá portar no máximo 28g da droga. Já o uso da maconha medicinal, é liberado no país desde 2017. 

Embora a posse e o cultivo para uso pessoal sejam permitidos, a venda e distribuição ainda não foram liberados.  

Além desses dois países, Canadá, Estados Unidos e Holanda, por exemplo, também definiram algumas diretrizes para o consumo e posse de maconha. 

Pena para tráfico de drogas

No Brasil, a pena para o tráfico de drogas pode variar de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 a 1500 dias-multa. O crime de tráfico de drogas está previsto na Lei 11.343/2006, sendo uma das leis que mais encarcera no Brasil, com milhares de crimes aguardando julgamento. 

Em relação a execução da pena, uma das frações mais altas para a progressão de regime é a referente ao tráfico de drogas. O apenado deve cumprir 40% da pena para progressão se for réu primário e 60% de cumprimento da pena se for reincidente específico no tráfico de drogas.

Na Jusfy, você pode realizar os cálculos de Progressão de Regime do seu cliente em minutos, com a JusCriminal Progressão de Regime. A calculadora informa as datas de início e de fim de cumprimento de pena, os dias de detração, remição e suspensão e se a data base foi alterada por uma falta grave. 

Pena por porte de drogas

A Lei nº 11.343/2006, Art. 28, previa que quem portasse drogas em desacordo com a determinação legal seria submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Com a decisão da descriminalização da maconha, a “prestação de serviços à comunidade” não se encaixa mais como uma das punições, visto o seu caráter penal. Ainda, pelo porte de maconha não ser considerado crime, o usuário não será classificado como reincidente se cometer algum crime no futuro.

Descriminalização da maconha e efeitos práticos na advocacia

No dia a dia dos profissionais da advocacia, algumas mudanças poderão ser percebidas,  como a redução de encarceramento e a necessidade de revisão de casos anteriores, de clientes que foram acusados pelo porte de pequenas quantidades de maconha. No julgamento do tema, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, levantou a possibilidade de reverter condenações exclusivas pelo porte da maconha, dentro do limite de uso pessoal.

Acredita-se também que por ser uma decisão recente, com o tempo, novas orientações surgirão para guiar os advogados nessas mudanças. Para esse momento, é importante que os advogados estejam por dentro das definições para prestar orientações assertivas e atualizadas aos seus clientes e/ou futuros clientes.