Até pouco tempo atrás, cobrar uma dívida sem título executivo significava meses de disputa judicial só para provar a existência da obrigação.
Com o Código de Processo Civil de 2015, esse cenário mudou: um documento particular, assinado corretamente, passa a valer como título executivo extrajudicial, dispensando a fase de conhecimento e permitindo a execução direta.
Tal mudança tornou a confissão de dívida um instrumento cada vez mais usado por advogados que buscam segurança jurídica e agilidade na recuperação de créditos.
O que é confissão de dívida
A confissão de dívida é o instrumento pelo qual o devedor reconhece, de forma expressa, a existência de uma obrigação e se compromete a quitá-la em condições definidas.
Ela pode surgir de um empréstimo, de um contrato descumprido ou de qualquer relação em que exista um débito líquido e certo.
E para que produza efeitos jurídicos válidos, o documento deve observar os requisitos gerais dos negócios jurídicos, como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada em lei.
O que confere força executiva a esse instrumento é a previsão do Código de Processo Civil sobre títulos extrajudiciais.
Art. 784, inciso III. “São títulos executivos extrajudiciais: (…)
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.”
Isso significa que, sem a assinatura de duas testemunhas, o documento perde a condição de título executivo e o credor precisa recorrer a uma ação de cobrança ou monitória, o que configura um processo mais longo.
O instrumento deve conter ainda a qualificação completa de credor e devedor, a descrição clara do valor confessado, a forma e o prazo de pagamento, além das consequências do inadimplemento, como juros, multa e vencimento antecipado das parcelas.
Aditamento da confissão de dívida
Alterações posteriores nas condições originais, como prazo, valor ou forma de pagamento, exigem um aditamento ao termo.
A regra geral do Código Civil orienta esse procedimento ao tratar da forma dos contratos: o Art. 472 determina que “o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”.
Por analogia, qualquer modificação relevante do instrumento original deve seguir a mesma formalidade adotada na confissão inicial, incluindo, quando aplicável, a presença de testemunhas.
O aditamento evita que o credor precise elaborar um novo documento do zero e preserva a validade das cláusulas que permanecem inalteradas.
Anulação de confissão de dívida
A confissão de dívida pode ser anulada quando há vício na manifestação de vontade de uma das partes.
Art. 171. “Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
O erro substancial também é hipótese relevante, conforme o Art. 138, que prevê:
Art. 138. “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.”
Na prática, isso significa que um devedor coagido a assinar o documento, ou que o fez sob erro relevante sobre a natureza da dívida, pode buscar a anulação judicial do instrumento.
Modelo de termo de confissão de dívida
Abaixo, confira um modelo básico de termo de confissão de dívida, que pode servir como ponto de partida para adaptação a diferentes casos concreto:
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR: [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [XXX] e CPF nº [XXX], residente e domiciliado em [endereço completo].
DEVEDOR: [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [XXX] e CPF nº [XXX], residente e domiciliado em [endereço completo].
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- O DEVEDOR reconhece dever ao CREDOR a quantia de R$ [valor], referente a [origem da dívida].
- O valor confessado será pago em [número] parcelas de R$ [valor], com vencimento todo dia [dia] de cada mês, a partir de [data].
- Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirão multa de [percentual]%, juros de mora de [percentual]% ao mês e correção monetária pelo índice [especificar].
- O não pagamento de duas parcelas consecutivas implicará o vencimento antecipado de toda a dívida, podendo o CREDOR exigir o pagamento integral do saldo remanescente.
- Em relação a esta dívida, aplica-se o disposto no Art. 784, III, do Código de Processo Civil, pois o presente documento tem caráter de título executivo, in verbis:
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (…) III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.”
- Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [data].
CREDOR
DEVEDOR
Testemunhas:
- Nome: CPF:
- Nome: CPF:
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