O compliance trabalhista é, hoje em dia, uma ferramenta indispensável para empresas que desejam operar em conformidade com a legislação e promover um ambiente de trabalho ético.
A prática integra ações preventivas e corretivas que visam mitigar riscos jurídicos e operacionais, além de proteger a reputação da organização.
Cada vez mais, a adoção de programas de compliance trabalhista é sinônimo de governança responsável e transparência, o que fortalece os laços entre empregadores e colaboradores.
Por isso, nesse artigo, abordaremos o conceito de compliance e sua aplicação no âmbito trabalhista, além de tratar de sua interface com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E, como é de costume, pra quem ficar até o final, disponibilizaremos um modelo estruturado para implementação.
O que é compliance
O conceito de compliance surgiu nos Estados Unidos no início do século XX, mas ganhou força a partir da década de 1970.
O marco mais importante de sua consolidação foi a promulgação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) em 1977, que visava combater a corrupção de empresas norte-americanas em transações internacionais.
Nos anos 2000, escândalos como os da Enron (2001) e WorldCom (2002) reforçaram ainda mais a necessidade de regulamentações rígidas, levando à criação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX), que impôs regras severas de governança corporativa e transparência financeira.
No Brasil, o conceito de compliance ganhou força com a Lei Nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que responsabiliza empresas por atos ilícitos contra a administração pública e incentiva a implementação de programas de integridade.
Mas afinal, no que ele consiste? Compliance nada mais é do que um conjunto de políticas, procedimentos e práticas voltadas a assegurar que uma organização cumpra todas as leis, regulamentos e normas internas relacionadas a determinado tema ou área legal.
Ou seja, empresas que investem em compliance visam prevenir irregularidades e proteger-se contra riscos legais e reputacionais.
Como já vimos, historicamente, o conceito de compliance ganhou força no setor financeiro, com a necessidade de evitar fraudes e promover a responsabilidade corporativa.
Mas hoje, ele se estende a diversas áreas, incluindo a trabalhista, ambiental e fiscal.
Além disso, o compliance está intimamente ligado à governança corporativa. Empresas que implementam programas de compliance demonstram compromisso com a integridade, o que pode melhorar sua imagem junto a investidores e ao mercado.
O que é compliance trabalhista
O compliance trabalhista é a aplicação dos princípios do compliance no âmbito das relações de trabalho.
Ele abrange a implementação de medidas que assegurem o cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas trabalhistas.
O principal objetivo é prevenir passivos judiciais e reduzir o risco de litígios decorrentes do descumprimento das obrigações legais.
Assim, o compliance implica na adequação dos processos de contratação, remuneração e demissão, sempre observando os direitos dos trabalhadores.
E isso também inclui a verificação de registros, o monitoramento de condições de trabalho e a promoção de um ambiente livre de assédio e discriminação.
Tais ações garantem que a empresa esteja preparada para enfrentar fiscalizações e possíveis ações judiciais.
Isso porque, ao adotar o compliance trabalhista, as organizações não apenas cumprem a lei, mas também promovem um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Além disso, a transparência e o respeito aos direitos dos trabalhadores fortalecem a imagem da empresa no mercado.
Exemplos de compliance trabalhista
Confira exemplos práticos de medidas que podem ser implementadas em um programa de compliance trabalhista:
Regularização dos contratos: a formalização adequada dos contratos de trabalho, com base na CLT, é essencial. Cada contrato deve especificar as funções, a jornada e os benefícios oferecidos, evitando ambiguidades.
Pagamentos corretos e pontuais: o cumprimento rigoroso dos salários, benefícios e encargos sociais evita passivos trabalhistas. Sistemas de gestão eficientes ajudam a garantir que não haja atrasos ou erros.
Controle da jornada de trabalho: a observância dos limites de jornada e o pagamento de horas extras conforme a lei são medidas indispensáveis. Ferramentas de controle de ponto podem ser adotadas para monitorar as horas trabalhadas.
Cumprimento das normas de segurança: investir em equipamentos de proteção individual (EPIs) e na realização de treinamentos de segurança reduz riscos de acidentes.
Criação de códigos de conduta: documento que deve contemplar regras contra assédio, discriminação e outros comportamentos inadequados.
Canais de denúncia e auditorias internas: implementar mecanismos para que funcionários possam relatar irregularidades sem medo de retaliação.
Programa de diversidade e inclusão: políticas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças são cada vez mais valorizadas.
Treinamentos constantes: realização de capacitações regulares sobre direitos e deveres trabalhistas.
Ao adotar tais práticas, a empresa demonstra comprometimento com a ética e a legalidade, reduzindo significativamente os riscos de passivos judiciais.
Além disso, a implementação de um programa robusto de compliance contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro.
LGPD e compliance trabalhista
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei Nº 13.709/2018, trouxe uma nova dimensão para o compliance trabalhista.
Ela estabelece diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais, protegendo informações sensíveis dos colaboradores. E por isso, a integração da LGPD aos programas de compliance se faz necessária para garantir a segurança e a privacidade dos dados.
Isso significa que as organizações devem adotar políticas rigorosas para coletar, armazenar e processar os dados dos seus funcionários.
O que inclui o consentimento explícito dos titulares, quando necessário, e a definição de responsabilidades claras dentro da organização.
A não conformidade com a LGPD pode resultar em multas significativas e danos irreparáveis à imagem da empresa.
Até porque, o Art. 7º da Lei Nº 13.709/2018 estabelece em que situações os dados pessoais podem ser manipulados e tratados por conta das organizações:
Art. 7º. “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.”
Além disso, a LGPD impõe a necessidade de manutenção de registros detalhados sobre o tratamento de dados por conta das empresas.
E a integração entre LGPD e compliance trabalhista exige, portanto, uma análise detalhada dos fluxos de dados e dos procedimentos adotados.
Modelo de compliance trabalhista
A construção de um modelo de compliance trabalhista robusto envolve diversas etapas estratégicas. Confira um passo a passo que pode ser adaptado às necessidades específicas de cada organização:
- Diagnóstico e mapeamento de riscos
Avaliação minuciosa das práticas trabalhistas atuais e Identificação de pontos críticos e áreas que necessitam de melhoria, considerando as obrigações previstas na CLT e em outras normas pertinentes. - Elaboração de políticas internas
Desenvolvimento de códigos de conduta, manuais e regulamentos internos. Eles devem contemplar normas de segurança, procedimentos para denúncias e regras de conduta. - Treinamento e capacitação
Programas de treinamento contínuo para todos os níveis hierárquicos, com capacitação dos gestores e colaboradores sobre os direitos trabalhistas, as obrigações legais e as boas práticas de compliance. - Monitoramento e auditoria
Criação de rotinas de auditoria interna para verificar o cumprimento das políticas e identificar falhas. - Implementação de canais de denúncia
Criação de mecanismos que possibilitam aos colaboradores relatar irregularidades de forma segura e anônima. - Acompanhamento jurídico e atualização constante
Manutenção de uma equipe jurídica ou um advogado especializado para orientar a empresa em questões trabalhistas e de proteção de dados. - Integração com a LGPD
Práticas de compliance trabalhista alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados, envolvendo a adoção de medidas técnicas e administrativas para a segurança dos dados dos colaboradores.
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