Aposentadoria por idade urbana: como orientar seu cliente

Saiba como orientar seu cliente sobre aposentadoria por idade urbana, com foco nos requisitos, documentos e estratégias para garantir o benefício no INSS

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A aposentadoria por idade urbana é um dos benefícios previdenciários com maior volume de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Mas, e até por isso, as alterações trazidas pela Emenda Constitucional Nº 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, modificaram as regras de acesso e de cálculo, o que passou a exigir uma análise detalhada da situação de cada segurado.

Apesar do tema ser complexo, este artigo se propõe a ser uma espécie de guia técnico sobre os requisitos; os prazos de análise; e as formas de cálculo do benefício, se concentrando nas regras de direito adquirido, permanentes e de transição.

O que é aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que exerce ou exerceu atividades em perímetro urbano e alcançou a idade mínima estabelecida em lei, além de cumprir um período de contribuição. 

O fundamento é garantir a proteção social ao segurado em idade avançada, em razão de sua natural redução da capacidade para o trabalho.

Antes da Reforma da Previdência, em 2019, este benefício possuía requisitos próprios e bem definidos. 

Já após a reforma, ele foi formalmente extinto e substituído pela chamada “aposentadoria programada”. 

Mas isso não quer dizer que a denominação “aposentadoria por idade” tenha caído em desuso. Ela segue, em especial nos casos que se enquadram como direito adquirido ou nas regras de transição.

A principal distinção em relação a outras modalidades de aposentadoria está no fator determinante para sua concessão: a idade. 

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição (extinta como regra geral) focava no período de trabalho, a por idade flexibilizava o tempo contributivo em troca de uma idade mais avançada. 

Ela também se difere da aposentadoria rural, que possui regras específicas, e da aposentadoria da pessoa com deficiência ou especial, que consideram as condições particulares do trabalhador.

Qualificação para aposentadoria por idade urbana

Os critérios para obter o benefício variam de acordo com a data em que o segurado completou os requisitos. São três os cenários possíveis: direito adquirido, regra de transição e regra permanente.

Direito adquirido (requisitos completos até 12/11/2019)

Segurados que preencheram todas as condições antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência têm direito adquirido às regras antigas. 

Isso quer dizer que a análise do pedido, mesmo quando feito depois, deve seguir os parâmetros da legislação anterior.

Os requisitos eram:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência.

É importante diferenciar “carência” de “tempo de contribuição”. Carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício. 

Já tempo de contribuição é o período total de trabalho com recolhimento previdenciário, contado de data a data. Para se enquadrar na regra antiga, a exigência se dá pela carência.

Regra de transição por idade (para quem já contribuía antes da reforma)

Esta regra se destina aos segurados que já estavam filiados ao INSS antes da reforma, mas não tinham completado os requisitos para se aposentar. Ela afeta, principalmente, a idade mínima para as mulheres.

Os requisitos são:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição e idade mínima progressiva, conforme a tabela a seguir:
  • 60 anos e 6 meses, para quem completou a idade em 2020.
  • 61 anos, para quem completou a idade em 2021.
  • 61 anos e 6 meses, para quem completou a idade em 2022.
  • 62 anos, para quem completa a idade a partir de 2023.

A partir de 2023, a idade mínima para mulheres nesta regra de transição se estabilizou em 62 anos. 

Para os homens, os critérios de idade e tempo de contribuição permaneceram os mesmos da regra antiga, com a diferença técnica de que a lei agora exige “tempo de contribuição” e não “carência”.

Regra permanente (para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019)

A regra permanente, ou aposentadoria programada, é válida para todos que começaram a contribuir para a Previdência Social após a reforma. Ela estabelece requisitos mais rigorosos, em especial para os homens.

Os requisitos são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

A análise do caso concreto exige, portanto, a verificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente para determinar sua data de filiação e o histórico contributivo. 

É essa análise que vai definir qual o conjunto de regras aplicar e quais documentos serão necessários para comprovar o direito.

Quanto tempo demora para sair aposentadoria por idade urbana

O prazo para a análise e concessão da aposentadoria por idade urbana pode variar, apesar da legislação estabelecer um prazo inicial para o INSS analisar um requerimento de benefício. 

Conforme a Lei Nº 9.784/99, a autarquia tem o dever de emitir uma decisão em até trinta dias após o protocolo do pedido, prazo que pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa expressa.

Na prática, esses prazos nem sempre são cumpridos. Um fator que influencia o tempo de espera é um Acordo Judicial firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1066 de Repercussão Geral. 

Esse acordo estabelece prazos específicos para cada tipo de benefício. No caso da aposentadoria por idade, o prazo para análise e conclusão é de noventa dias.

Ainda assim, é importante ressaltar que diversos fatores podem impactar o tempo de análise:

  • Qualidade das informações no CNIS: um extrato previdenciário sem pendências, com todos os vínculos e remunerações corretos, tende a agilizar o processo. Vínculos ausentes, indicadores de pendência (siglas como PEXT, AEXT-VI, PREC-MENOR-MIN) ou dados inconsistentes levam à necessidade de o segurado apresentar documentos adicionais.
  • Cumprimento de exigências: se o INSS identificar a falta de algum documento, ele emitirá uma “carta de exigência”. O segurado tem trinta dias para apresentar a documentação solicitada. O processo fica parado durante este período, o que prolonga o tempo total de análise.
  • Complexidade do caso: processos que envolvem a necessidade de justificação administrativa para comprovar vínculos, reconhecimento de atividade especial para conversão em tempo comum ou outros acertos no CNIS demandam mais tempo.
  • Volume de processos na agência: a demanda de cada Agência da Previdência Social (APS) e a disponibilidade de servidores também influenciam a celeridade da análise.

Caso o INSS ultrapasse o prazo legal e o estabelecido no acordo judicial sem apresentar uma decisão, o segurado pode tomar algumas medidas. 

A via judicial mais comum para essa finalidade é a impetração de um Mandado de Segurança. A ação não discute o mérito do direito ao benefício, mas sim o direito a uma resposta da administração pública em um prazo razoável.

Qual o valor da aposentadoria urbana

O cálculo do valor do benefício, conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), também foi alterado pela Reforma da Previdência. E a fórmula depende da regra em que o segurado se enquadra.

Cálculo pelo Direito Adquirido

Para quem completou os requisitos até 12/11/2019, o cálculo segue a sistemática antiga:

  • Salário de Benefício (SB): corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, a partir de julho de 1994. Os 20% menores salários são descartados, o que beneficia o segurado.
  • Renda Mensal Inicial (RMI): o valor do benefício é 70% do Salário de Benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições (ou seja, por ano de contribuição), até o limite de 100%.

Cálculo pelas regras de transição e permanente 

Para quem se aposentar pelas regras de transição ou pela regra permanente, o cálculo se tornou menos vantajoso:

  • Salário de Benefício (SB): corresponde à média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Não há mais o descarte dos 20% menores salários, o que tende a diminuir o valor da média.
  • Renda Mensal Inicial (RMI): o valor do benefício é 60% do Salário de Benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder: vinte anos de tempo de contribuição para homens; e quinze para mulheres.

Exemplo prático de uma mulher com 62 anos de idade e 19 anos de contribuição: o tempo excedente é de quatro anos. Logo, o coeficiente será de 60% + 8% (4 anos x 2%) = 68%. 

Ou seja, a RMI será 68% da média de todos os seus salários.

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