Homem caído após um acidente de trabalho em um armazém

Acidente de trabalho e estabilidade: como advogados podem garantir os direitos do trabalhador?

Entenda como garantir os direitos do trabalhador em casos de acidente de trabalho e estabilidade com a atuação eficaz do advogado na ação trabalhista

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Os acidentes de trabalho são considerados, pela própria justiça, eventos traumáticos que comprometem a saúde física e emocional do trabalhador, o que, na maioria das vezes, acaba por gerar obrigações legais para as empresas. 

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil registra, em média, cerca de 600 mil acidentes de trabalho por ano.

Em relação ao número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho, foram mais de 16 mil entre os anos de 2016 e 2022. O que coloca o Brasil entre os países com maior incidência de acidentes fatais no ambiente de trabalho, no mundo.

Confira os setores mais afetados:

  • Construção civil: um dos setores com maior número de acidentes, devido ao uso de máquinas pesadas e condições de risco.
  • Indústria: principalmente em atividades que envolvem manuseio de equipamentos e exposição a produtos químicos.
  • Transporte e logística: são comuns os acidentes de trajeto e quedas durante o manuseio de cargas.
  • Saúde: profissionais da área estão sujeitos a doenças ocupacionais, como LER/DORT, e acidentes com materiais perfurocortantes.

O tema está entre os de mais atenção da Justiça do Trabalho e, por isso, neste artigo vamos explorar tipos, os aspectos jurídicos, direitos e mecanismos de proteção, com ênfase no papel dos advogados na defesa dos trabalhadores.

O que é acidente de trabalho

O conceito de acidente de trabalho é definido pelo Art. 19 da Lei 8.213/1991:

Art. 19. “Considera-se acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa […] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.

Isso inclui eventos súbitos, como quedas, e doenças ocupacionais desenvolvidas ao longo do tempo, como por exemplo surdez por exposição prolongada a ruídos. 

A legislação também reconhece como acidente de trabalho aquilo que é chamado como “acidente de trajeto” (conforme veremos em seguida).

Um exemplo clássico é o motociclista que se acidenta no caminho para o trabalho. 

Tipos de acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em diferentes categorias, cada uma com suas peculiaridades e impactos na vida do trabalhador. 

Essa classificação é essencial para a correta aplicação da legislação e a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários. Confira:

Acidente típico

Como o nome sugere, trata-se do típico acidente de trabalho, o qual ocorre durante a jornada laboral. 

Exemplo: um funcionário de fábrica que sofre queimaduras por contato com máquina defeituosa. 

Acidente de trajeto

Previsto no Art. 21, da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto abrange percursos entre residência e trabalho:

Art. 21, IV, d.no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”

Exemplo: um entregador que sofre fraturas em acidente de trânsito ao voltar para casa após o expediente.

Doenças ocupacionais

Ocorre quando há alguma doença desencadeada pelas condições de trabalho, como uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER), muito comum em diversas profissões. 

Isso é previsto no Art. 20 da Lei 8.213/91, que equipara essas doenças a acidentes de trabalho, garantindo assim os mesmos direitos a quem é diagnosticado. 

Art. 20. “Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”

Exemplo: um professor diagnosticado com disfonia (perda de voz) devido ao uso excessivo das cordas vocais em aula tem direito a afastamento e auxílio-doença.

Outros exemplos incluem operadores de telemarketing que desenvolvem transtornos psicológicos devido à pressão excessiva; e até mesmo frentistas expostos a vapores tóxicos. 

Prevenção de acidentes de trabalho

Na legislação do trabalho brasileira existem normas regulamentadoras que devem ser seguidas pelas empresas. Algumas delas regem sobre aspectos a serem considerados para prevenir acidentes de trabalho.

A Norma Regulamentadora NR-7 exige que empresas elaborem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com exames periódicos para detecção de riscos. 

Já a NR-6 obriga o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). São os principais pontos relacionados à prevenção.

Medicina e segurança do trabalho

A segurança no ambiente de trabalho está diretamente ligada à medicina do trabalho, que tem como principal objetivo prevenir doenças ocupacionais e acidentes. 

A Norma Regulamentadora NR-4 obriga empresas a manterem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que é responsável por fiscalizar e promover melhorias na segurança do trabalho.

Um exemplo prático da atuação da medicina do trabalho é o exame admissional, que avalia se o trabalhador está apto a exercer determinada função sem prejuízos à sua saúde. 

Além disso, os exames periódicos previstos no PCMSO são essenciais para a identificação precoce de problemas de saúde decorrentes da atividade laboral.

Novas profissões e seus acidentes de trabalho

Com a modernização do mercado de trabalho, novas profissões surgiram, trazendo desafios inéditos para a segurança do trabalhador. 

Setores como tecnologia da informação e logística, além do advento do trabalho remoto, apresentam riscos específicos que devem ser abordados pela legislação e pelas empresas.

No setor de tecnologia, por exemplo, programadores e designers passam longas horas em frente ao computador, o que pode levar ao desenvolvimento de LER, problemas de visão e transtornos psicológicos. 

Já no setor de logística, motoristas de aplicativos e entregadores enfrentam riscos de acidentes de trânsito e desgaste físico excessivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.213/91 ainda precisam de atualizações para acompanhar as novas demandas do mercado de trabalho e garantir que os direitos dos trabalhadores dessas áreas sejam assegurados.

Seguro de acidentes de trabalho

Em caso de acidente de trabalho, o seguro é custeado pela empresa e gerido pelo INSS. Ele cobre:

Auxílio-doença acidentário: pago se o trabalhador ficar mais de quinze dias afastado. 

Aposentadoria por invalidez: para casos de incapacidade permanente. 

Pensão por morte: para dependentes em caso de falecimento.

Além disso, o Art. 21 da Lei 8.213/91 obriga a empresa a arcar com despesas funerárias em caso de morte.

Indenização por acidente de trabalho

Além do seguro, o trabalhador, ao se acidentar no trabalho, pode pleitear tanto uma indenização material, para custos com tratamento, quanto moral, visando traumas psicológicos. 

Enquanto a Constituição Federal garante o seguro contra acidentes, o Código Civil é que responsabiliza as empresas por danos causados em casos de negligência.

Exemplo: um motorista de caminhão que desenvolve hérnia de disco por carregar peso sem treinamento adequado pode processar a empresa por danos materiais e morais.

Ação trabalhista por acidente de trabalho

A ação trabalhista por acidente de trabalho é aquela que busca reparação por perdas e garantia de direitos como estabilidade provisória, que protege o trabalhador de demissão sem justa causa por doze meses após o retorno.

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  • 13º salário
  • Férias
  • Verbas rescisórias
  • DSR (descanso semanal remunerado) 
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e/ou de periculosidade
  •  Salário família
  • Vale alimentação
  • Vale transporte
  • Seguro desemprego

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