Em uma época em que a celeridade processual deixou de ser um ideal para se tornar essencial, institutos que otimizam a recuperação de créditos são fundamentais nesse papel.
E a ação monitória, antes vista como um recurso secundário, hoje se consolida como um instrumento processual estratégico.
Sua relevância aumentou de forma significativa nos últimos anos, em especial com a sobrecarga do judiciário e a busca por soluções mais eficazes na cobrança de dívidas.
O que é ação monitória
A ação monitória é um procedimento especial que visa a formação de um título executivo judicial de forma mais rápida.
Ela é cabível quando o credor possui prova escrita de uma dívida, mas sem a eficácia de título executivo.
Isso significa que, embora exista um documento que comprove a obrigação, ele não é um título executivo extrajudicial por si só.
Ou seja, o objetivo da monitória é transformar essa prova escrita em uma ordem judicial de pagamento ou entrega de bem.
O rito é simplificado: o juiz expede um mandado de pagamento ou de entrega e se o devedor não pagar ou não apresentar embargos, o mandado se converte em título executivo judicial.
Embargos à ação monitória
Ao receber o mandado monitório, o devedor tem a opção de apresentar embargos. São eles a defesa do devedor, pois suspendem a eficácia do mandado inicial.
O prazo para o oferecimento dos embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido.
Nos embargos, o devedor pode alegar qualquer matéria de defesa. Ele pode discutir a existência da dívida, seu valor, a validade do documento ou até mesmo a quitação.
Após a apresentação dos embargos, a ação monitória adota o rito comum. Isso significa que haverá instrução probatória, com possibilidade de produção de provas.
O credor, então, terá o direito de se manifestar sobre os embargos apresentados.
Prescrição de ação monitória
A prescrição determina o prazo máximo que o credor tem para ajuizar a demanda.
A regra geral é de que a ação monitória se sujeita ao mesmo prazo prescricional da ação de cobrança.
Por exemplo, para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o prazo é de cinco anos, conforme o Artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
A interrupção da prescrição ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação. Citação essa que, mesmo quando feita por juízo incompetente, também interrompe a prescrição.
Prazo de ação monitória
Além do prazo prescricional para a propositura da ação, existem outros prazos importantes no curso de uma ação monitória.
Como vimos, o principal deles é o prazo de quinze dias para o devedor cumprir o mandado ou apresentar embargos.
Este prazo começa a correr após a citação válida do devedor. E se o devedor cumprir a obrigação no prazo, ele ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso o devedor não se manifeste, nem pague, nem ofereça embargos, o mandado inicial se converte em título executivo judicial.
A partir daí, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, fase que possui seus próprios prazos e ritos.
Modelo de ação monitória
A correta elaboração da petição inicial da ação monitória é essencial. O modelo deve ser claro, objetivo e conter todos os requisitos legais. A petição inicial deve indicar o valor da dívida, a origem da obrigação e apresentar a prova escrita.
Aqui está um modelo simplificado:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], com endereço eletrônico [E-MAIL], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], com endereço eletrônico [E-MAIL], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente é credor do Requerido da quantia de R$ [VALOR POR EXTENSO] ([VALOR NUMÉRICO]), referente a [DESCRIÇÃO DA DÍVIDA, EX: NOTA PROMISSÓRIA, CHEQUE SEM FUNDO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ETC.], conforme faz prova o documento anexo [ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO].
A referida dívida encontra-se vencida desde [DATA DE VENCIMENTO] e, apesar das tentativas de cobrança amigável, o Requerido não efetuou o pagamento.
II – DO DIREITO
A presente ação encontra amparo nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, que preveem o cabimento da ação monitória para quem possuir prova escrita sem eficácia de título executivo.
A prova escrita que acompanha esta inicial, qual seja, [Citar o documento novamente, EX: a nota promissória nº XXX], demonstra a existência do crédito e a obrigação do Requerido em adimpli-lo.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A expedição de mandado de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o Requerido efetue o pagamento da quantia de R$ [VALOR NUMÉRICO], devidamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data do vencimento, bem como custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de conversão do mandado inicial em título executivo judicial e prosseguimento da execução.
b) Caso o Requerido cumpra a obrigação no prazo legal, que seja isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
c) A citação do Requerido, por [Citar modalidade de citação, EX: carta com aviso de recebimento], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia requerida ou apresente embargos.
d) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR NUMÉRICO].
Termos em que,
Pede deferimento.
[LOCAL], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[ESTADO] nº [NÚMERO]
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