Mulher com a palma da mão estendida em sinal de pare

Ação de interdição e curatela: estratégias e documentos essenciais para advogados

Descubra estratégias práticas e os documentos essenciais para advogados atuarem com sucesso em ações de interdição e curatela, garantindo os direitos dos clientes

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A interdição e a curatela são os instrumentos jurídicos a serem utilizados, no sistema judiciário, para proteger pessoas incapazes de gerir seus próprios interesses. 

Mas o que é curatela e interdição? Existe diferença entre elas? Como é uma ação de curatela e interdição e quais os documentos necessários para ingressar com ela?

É o que veremos neste artigo que, no final, traz também um modelo de petição para você adaptar ao seu caso e ganhar tempo. 

Qual a diferença entre ação de curatela e interdição

Muita gente acha que interdição e curatela são sinônimos. Outros pensam que se deve escolher entre uma e outra na hora de ajuizar uma ação. Mas, na verdade, elas são institutos distintos, mas que se complementam.

A interdição é um processo judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa para realizar atos da vida civil. 

Ela é voltada a indivíduos que, por condição de saúde, como enfermidades graves; deficiência; ou idade avançada, não têm condições de se autogerir. O Art. 1767 do Código Civil especifica a quem a curatela se aplica:

Art. 1767. “Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
II – aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V – os pródigos.”

Trata-se de incapacidades que devem ser analisadas com base em laudos médicos, além de outros documentos capazes de comprovar a situação alegada.

Já a curatela é o regime de proteção estabelecido após a interdição ser deferida. É uma espécie de consequência da nomeação judicial do curador. 

Este curador assume a responsabilidade de representar o interditado, garantindo a proteção de seus direitos e interesses patrimoniais. Ele passa a atuar em decisões importantes, como gestão de bens e assinatura de contratos, configurando-se assim a curatela.

Ou seja, a interdição declara a incapacidade, enquanto a curatela organiza o regime de apoio necessário. 

Ação de interdição e curatela provisória

A curatela provisória pode ser solicitada em caráter de urgência, enquanto o processo de interdição está em andamento. 

Tal medida é útil em situações em que o interditando corre riscos imediatos ou há necessidade urgente de proteger seu patrimônio.

Para obter a curatela provisória, o advogado deve demonstrar a urgência do caso e a necessidade de proteção. 

Isso, claro, inclui apresentar provas médicas e outros documentos que comprovem o estado de vulnerabilidade. O pedido pode ser reforçado com testemunhos de familiares e outros envolvidos diretamente.

Importante: a curatela provisória tem caráter temporário e está sujeita à decisão final do processo de interdição. 

E durante o processo de interdição, o interditando mantém alguns direitos, como o de ser ouvido em juízo, salvo em casos em que sua condição o impeça totalmente. 

Documentos necessários para ajuizar ação de interdição e curatela

A documentação é essencial para fundamentar a ação e demonstrar ao juiz a necessidade da interdição e curatela. Os principais incluem:

  • Relatórios médicos que atestem a incapacidade do interditando, com laudos detalhados e recentes.
  • Certidão de nascimento ou casamento do interditando, comprovando seu estado civil.
  • Documentos pessoais do curador e do interditando, como RG e CPF.
  • Comprovantes de residência de ambos, para indicar a competência territorial.
  • Comprovantes de renda do interditando e do curador, caso aplicável.
  • Declaração de bens e patrimônio do interditando, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias.

A depender do caso, outros documentos podem ser necessários, como procurações e autorizações específicas. Uma apresentação detalhada de documentos contribui para agilizar o processo e evitar atrasos desnecessários.

Essa reunião de documentos já na petição inicial está prevista no Art. 750 do Código de Processo Civil: 

Art. 750. “A petição inicial indicará:

I – a deficiência ou a doença mental do interditando;

II – os atos da vida civil que ele não poderá exercer por causa da incapacidade;

III – a existência de bens que exijam administração;

IV – a nomeação de curador, salvo em caso de curatela compartilhada;

V – a residência do interditando e a de seus familiares;

VI – as provas que serão apresentadas para demonstrar a incapacidade do interditando.”

Para mais agilidade no processo, sobretudo em casos de interdição e curatela provisória, cabe ao advogado orientar o cliente sobre a importância de reunir toda a documentação antes de iniciar o processo, o que reduz o risco de impugnações e facilita a tramitação.

Modelo de ação de interdição e curatela

Como prometido, confira um modelo de petição inicial de interdição e curatela. Lembre-se que este modelo é apenas uma referência e deve ser adaptado às especificidades de cada caso: 

__________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Nome do requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA

Em face de [nome do interditando], [qualificação completa], com fundamento no artigo 1.767 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis.

DOS FATOS

O interditando, conforme laudos médicos anexados, é portador de [descrever a condição médica], o que o torna incapaz de gerir os atos da vida civil, conforme prevê o artigo 1.767 do Código Civil. [Incluir mais detalhes sobre a situação e o histórico do interditando.]

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Nos termos do artigo 1.767, I e II, do Código Civil, fica evidenciada a necessidade de interdição, uma vez que [descrever as razões e citar trechos específicos dos relatórios médicos e provas apresentadas].

DOS PEDIDOS

a) A concessão de curatela provisória, se necessário; b) A citação do interditando e interessados; c) A realização de perícia médica por profissional indicado por este juízo; d) A decretação da interdição e nomeação do curador.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e a testemunhal.

Termos em que pede deferimento.

[Assinatura do advogado] [Nome completo e OAB nº]

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