A interdição e a curatela são os instrumentos jurídicos a serem utilizados, no sistema judiciário, para proteger pessoas incapazes de gerir seus próprios interesses.
Mas o que é curatela e interdição? Existe diferença entre elas? Como é uma ação de curatela e interdição e quais os documentos necessários para ingressar com ela?
É o que veremos neste artigo que, no final, traz também um modelo de petição para você adaptar ao seu caso e ganhar tempo.
Qual a diferença entre ação de curatela e interdição
Muita gente acha que interdição e curatela são sinônimos. Outros pensam que se deve escolher entre uma e outra na hora de ajuizar uma ação. Mas, na verdade, elas são institutos distintos, mas que se complementam.
A interdição é um processo judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa para realizar atos da vida civil.
Ela é voltada a indivíduos que, por condição de saúde, como enfermidades graves; deficiência; ou idade avançada, não têm condições de se autogerir. O Art. 1767 do Código Civil especifica a quem a curatela se aplica:
Art. 1767. “Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
II – aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V – os pródigos.”
Trata-se de incapacidades que devem ser analisadas com base em laudos médicos, além de outros documentos capazes de comprovar a situação alegada.
Já a curatela é o regime de proteção estabelecido após a interdição ser deferida. É uma espécie de consequência da nomeação judicial do curador.
Este curador assume a responsabilidade de representar o interditado, garantindo a proteção de seus direitos e interesses patrimoniais. Ele passa a atuar em decisões importantes, como gestão de bens e assinatura de contratos, configurando-se assim a curatela.
Ou seja, a interdição declara a incapacidade, enquanto a curatela organiza o regime de apoio necessário.
Ação de interdição e curatela provisória
A curatela provisória pode ser solicitada em caráter de urgência, enquanto o processo de interdição está em andamento.
Tal medida é útil em situações em que o interditando corre riscos imediatos ou há necessidade urgente de proteger seu patrimônio.
Para obter a curatela provisória, o advogado deve demonstrar a urgência do caso e a necessidade de proteção.
Isso, claro, inclui apresentar provas médicas e outros documentos que comprovem o estado de vulnerabilidade. O pedido pode ser reforçado com testemunhos de familiares e outros envolvidos diretamente.
Importante: a curatela provisória tem caráter temporário e está sujeita à decisão final do processo de interdição.
E durante o processo de interdição, o interditando mantém alguns direitos, como o de ser ouvido em juízo, salvo em casos em que sua condição o impeça totalmente.
Documentos necessários para ajuizar ação de interdição e curatela
A documentação é essencial para fundamentar a ação e demonstrar ao juiz a necessidade da interdição e curatela. Os principais incluem:
- Relatórios médicos que atestem a incapacidade do interditando, com laudos detalhados e recentes.
- Certidão de nascimento ou casamento do interditando, comprovando seu estado civil.
- Documentos pessoais do curador e do interditando, como RG e CPF.
- Comprovantes de residência de ambos, para indicar a competência territorial.
- Comprovantes de renda do interditando e do curador, caso aplicável.
- Declaração de bens e patrimônio do interditando, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias.
A depender do caso, outros documentos podem ser necessários, como procurações e autorizações específicas. Uma apresentação detalhada de documentos contribui para agilizar o processo e evitar atrasos desnecessários.
Essa reunião de documentos já na petição inicial está prevista no Art. 750 do Código de Processo Civil:
Art. 750. “A petição inicial indicará:
I – a deficiência ou a doença mental do interditando;
II – os atos da vida civil que ele não poderá exercer por causa da incapacidade;
III – a existência de bens que exijam administração;
IV – a nomeação de curador, salvo em caso de curatela compartilhada;
V – a residência do interditando e a de seus familiares;
VI – as provas que serão apresentadas para demonstrar a incapacidade do interditando.”
Para mais agilidade no processo, sobretudo em casos de interdição e curatela provisória, cabe ao advogado orientar o cliente sobre a importância de reunir toda a documentação antes de iniciar o processo, o que reduz o risco de impugnações e facilita a tramitação.
Modelo de ação de interdição e curatela
Como prometido, confira um modelo de petição inicial de interdição e curatela. Lembre-se que este modelo é apenas uma referência e deve ser adaptado às especificidades de cada caso:
__________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome do requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA
Em face de [nome do interditando], [qualificação completa], com fundamento no artigo 1.767 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis.
DOS FATOS
O interditando, conforme laudos médicos anexados, é portador de [descrever a condição médica], o que o torna incapaz de gerir os atos da vida civil, conforme prevê o artigo 1.767 do Código Civil. [Incluir mais detalhes sobre a situação e o histórico do interditando.]
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Nos termos do artigo 1.767, I e II, do Código Civil, fica evidenciada a necessidade de interdição, uma vez que [descrever as razões e citar trechos específicos dos relatórios médicos e provas apresentadas].
DOS PEDIDOS
a) A concessão de curatela provisória, se necessário; b) A citação do interditando e interessados; c) A realização de perícia médica por profissional indicado por este juízo; d) A decretação da interdição e nomeação do curador.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e a testemunhal.
Termos em que pede deferimento.
[Assinatura do advogado] [Nome completo e OAB nº]
__________________________________________________________________
Gostou do modelo?
Saiba que existem muitos outros documentos jurídicos como este em JusFile: um banco quase infinito, com todo tipo de modelos de documentos jurídicos para os advogados adaptarem às suas necessidades.
Todos confeccionados por um time qualificado de advogados e, em 90% dos casos, testados e aprovados em juízo.
E sabe o que é melhor? Assinante Jusfy tem acesso a todos eles sem nenhum tipo de custo adicional.