Liquidação de sentença: como calcular de forma rápida e eficiente

Via de regra, no Direito Civil, os títulos executivos judiciais são líquidos, ou seja, a sentença proferida pelo juiz já possui valores (ou parâmetros) para que seja executada. Mas, não raro, algumas situações trazem sentenças “ilíquidas”, como previsto no Código do Processo Civil (CPC).

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E pelo fato dessas decisões judiciais serem ILÍQUIDAS, se faz necessário uma fase posterior, a qual todos nós conhecemos como “liquidação de sentença”. O que é uma liquidação de sentença, seus meandros e como (ou se é possível) calculá-la de forma rápida e eficiente é o que você confere neste artigo.

“Apesar de se chamar ‘liquidação de sentença’, ela pode ser adotada também em acórdão ou decisão interlocutória de mérito”

O que é a liquidação de sentença?

A liquidação de sentença é a etapa do processo entre a sentença e sua execução. Ela tem como objetivo determinar o valor de uma condenação a ser cumprida pelo executado. Em um primeiro momento, a responsabilidade de apresentar o valor proposto é do exequente. Caso o réu não concorde, ele ganha um prazo para apresentar contraproposta. 

Vale ressaltar que ambos os valores apresentados devem ter base em cálculos que os justifiquem. Ao se deparar com os dois valores, caso o juiz não consiga determinar qual o mais adequado para o cumprimento da sentença, ele então solicita o cálculo de um perito.

“Sentenças ilíquidas são muito comuns em processos acerca de temas técnicos, que o juiz não domina para determinar uma sentença líquida com assertividade”

Liquidação de sentença pode ser parcial

Em alguns processos, o juiz pode determinar que apenas uma parte da obrigação é ilíquida, conseguindo determinar algum valor a ela. Assim, apenas a parte ilíquida sofre liquidação de sentença, enquanto a outra já pode ser executada. Nesses casos, se tem de forma simultânea a liquidação e execução da sentença. Isso é chamado de “autos apartados”. 

Liquidação definitiva e liquidação provisória

A liquidação pode ser definitiva, quando o processo já transitou em julgado, ou seja quando o título a ser liquidado já é definitivo e nele não cabe mais recurso. Já na liquidação provisória, o título executivo ainda está sujeito a recurso e é liquidado mesmo enquanto a contraparte recorre em instâncias superiores. Casos assim são raros, pois a liquidação pode sofrer reversão e perder seu efeito.

Quais os títulos executivos judiciais passíveis de liquidação de sentença?

Além da sentença, como o nome sugere, acórdãos e decisões interlocutórias de mérito, confira quais os demais títulos executivos que podem ter liquidação de sentença são:

  • Sentença penal condenatória transitada em julgado
  • Sentença arbitral
  • Sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça
  • Decisão interlocutória estrangeira pós concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça

Tipos de liquidação de sentença

Existem dois tipos de liquidação de sentença, de acordo com o CPC. São elas a liquidação pelo procedimento comum e a liquidação por arbitramento.

Liquidação pelo procedimento comum

A liquidação pelo procedimento comum se dá quando há necessidade de alegar e provar fato novo, o que deve ficar evidente já na petição inicial. 

Liquidação por arbitramento

Na liquidação por arbitramento, o juiz intima as partes a apresentarem parecer ou documentos e, como vimos antes, caso não haja clareza em decidir, o mesmo nomeia um perito para produzir o que pode ser chamado de “prova pericial”. Importante: na liquidação por arbitramento não há fatos novos. O juiz tomará a decisão baseado em fatos que já ocorreram.

Mas não é apenas à vontade do juiz que pode ocorrer uma liquidação por arbitramento. Ela pode também acontecer caso haja convenção entre as partes; ou em razão da natureza do objeto da liquidação. 

“É possível iniciar sob a forma de liquidação por arbitramento e, no decorrer do processo, haver alteração para liquidação por procedimento comum, devido à necessidade da apresentação (e consideração) de fatos novos.”

Liquidação por cálculos

Apesar do nome, a liquidação por cálculos não se trata de uma liquidação propriamente dita. Isso porque, de acordo com o § 2º do art. 509 do CPC, “Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença”. Isso significa que não há necessidade de um procedimento de liquidação, bastando a apresentação de uma planilha com o referido cálculo.

Exemplo: se a sentença diz que o valor de uma condenação é de R$ 10.000,00 com juros de mora desde o evento danoso e mais correção monetária pelo INPC, também desde o evento danoso, basta realizar o cálculo para a execução da sentença, sem necessidade de entrar com o procedimento de liquidação.

Princípio da fidelidade ao título

Este princípio nada mais diz que o papel da liquidação é dar valor ao título executado e não rediscutir o caso, sob o risco de ofender a coisa julgada. A liquidação de sentença deve ser fiel ao título e dar valor à decisão que nele consta. Isso fica claro no §4º do Art. 509 do CPC: “Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.”

O desrespeito a esse princípio viola a coisa julgada ou traz litispendência no caso de decisões em liquidação que ainda não possui trânsito em julgado (decisão provisória).

Todavia, o princípio da fidelidade ao título não diz respeito apenas em contestar o que ficou estabelecido na sentença, mas também à inclusão daquilo que não foi considerado nela. Um exemplo são os honorários: se o juiz, no título julgado, não incluiu os honorários do advogado, eles não podem ser incluídos na liquidação, fazendo-se necessário recorrer, embargar a declaração ou, eventualmente, apelar. 

No entanto, existem três exceções que podem sim ser atribuídas à liquidação de sentença mesmo que não constem no título: os juros de mora, a correção monetária e a condenação em custas.

Cálculo de liquidação de sentença

Não existe uma forma simples e objetiva de dizer como calcular liquidação de sentença. Até porque ela tem como objetivo dar valor a um título julgado. E esse título pode ser sobre qualquer coisa. O cálculo da liquidação varia se, por exemplo, a causa julga sobre aluguel atrasado; pensão alimentícia; acidente de trânsito; etc. Além disso, os cálculos de liquidação de sentença possuem outras variáveis, como taxas de juros, correção monetária, conversão de moedas, aplicação de índices, etc. 

E apesar do §3º do Art. 509 do CPC dizer que “O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira”, a verdade é que o cálculo de liquidação de sentença é uma verdadeira pedra no sapato de todo advogado e, até hoje, escritórios e profissionais do Direito recorrem a contadores para realizá-los, despendendo muito tempo e pequenas fortunas por ano, com custas desse tipo. 

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