Em 2025, o Judiciário brasileiro recebeu 40,9 milhões de novos casos. O maior volume já registrado desde o primeiro relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tal crescimento reforça a importância de estratégias processuais que otimizem a defesa do réu, entre elas a reconvenção, mecanismo que permite transformar a resposta a uma ação em uma oportunidade de ataque processual.
O que é reconvenção
A reconvenção é o instrumento pelo qual o réu, ao apresentar contestação, formula pretensão própria contra o autor da ação principal.
Não se trata de simples defesa: é uma nova demanda, autônoma, que corre junto com o processo original e é julgada na mesma sentença.
O fundamento legal está no Código de Processo Civil, no Art. 343:
Art. 343. “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
Isso significa que o réu não precisa aguardar o desfecho da ação para cobrar algo do autor, ou pedir reparação por danos relacionados aos mesmos fatos.
Ele pode fazer isso dentro do próprio processo, economizando tempo e recursos processuais. A autonomia da reconvenção é confirmada pelo parágrafo 2º do mesmo artigo:
Art. 343, § 2º. “A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.”
Ou seja, mesmo que a ação principal seja extinta sem julgamento de mérito, a reconvenção segue seu curso normal e será julgada de forma independente.
Pedido contraposto e reconvenção
Embora pareçam sinônimos, a reconvenção e o pedido contraposto não se confundem. O pedido contraposto é típico dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei Nº 9.099, de 1995, que veda expressamente a reconvenção nesse rito. O Art. 31 da norma estabelece:
Art. 31. “Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.”
A diferença central está na formalidade e na abrangência dos institutos. O pedido contraposto exige que a pretensão do réu esteja fundada exatamente nos mesmos fatos narrados na inicial, sem exigir petição autônoma, valor da causa próprio ou recolhimento de custas processuais distintas.
Já a reconvenção, cabível no procedimento comum, segue a lógica de uma petição inicial completa, com qualificação das partes, causa de pedir, pedido certo e valor da causa própria.
Requisitos da reconvenção
Para que a reconvenção seja admitida, é necessário observar alguns requisitos. O primeiro é a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, conforme prevê o próprio Art. 343.
O segundo é a competência do juízo da causa principal para julgar também a pretensão reconvencional apresentada pelo réu.
Também é preciso haver compatibilidade de procedimentos entre as duas demandas, já que ritos incompatíveis inviabilizam o julgamento conjunto perante o mesmo juízo.
Por fim, a reconvenção deve ser apresentada no mesmo prazo da contestação, ou seja, em até quinze dias úteis, podendo o réu propô-la mesmo sem contestar formalmente o pedido inicial, conforme autoriza o parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal.
O descumprimento de qualquer um desses pontos pode levar à rejeição liminar do pedido reconvencional.
Modelo de contestação com reconvenção
Abaixo, um modelo de contestação com reconvenção que deve servir de base para adaptação a casos concretos.
Vale lembrar que é indispensável revisar cada cláusula conforme as particularidades da demanda, os fatos narrados e a estratégia processual definida para o cliente.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo Nº: ___
[NOME DO RÉU], já qualificado nos autos da ação que lhe move [NOME DO AUTOR], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Narra o autor, na petição inicial, que [resumo sucinto da causa de pedir apresentada pelo autor]. Ocorre que os fatos não correspondem à realidade, conforme se demonstrará a seguir.
DO DIREITO
[Fundamentação jurídica da defesa, com impugnação específica de cada fato narrado na inicial e indicação dos dispositivos legais pertinentes ao caso concreto.]
DOS PEDIDOS DA CONTESTAÇÃO
Diante do exposto, requer o réu:
a) o recebimento e processamento da presente contestação;
b) a improcedência total dos pedidos formulados na petição inicial;
c) a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
DA RECONVENÇÃO
Com fundamento no Art. 343 do Código de Processo Civil, o réu, agora na qualidade de reconvinte, propõe RECONVENÇÃO em face do autor, ora reconvindo, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS DA RECONVENÇÃO
[Descrição dos fatos que fundamentam a pretensão própria do reconvinte, demonstrando a conexão com a ação principal ou com a matéria de defesa arguida na contestação.]
DO DIREITO
[Fundamentação jurídica do pedido reconvencional, com indicação dos dispositivos legais aplicáveis e do nexo entre o direito pleiteado e os fatos narrados.]
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à reconvenção o valor de R$ ___, nos termos do Art. 292 do Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO
Diante do exposto, requer o reconvinte:
a) o recebimento e processamento da presente reconvenção, com a intimação do reconvindo para apresentar resposta no prazo legal;
b) a procedência total dos pedidos reconvencionais, condenando o reconvindo a [especificar a obrigação de pagar, fazer ou não fazer];
c) a condenação do reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sobre a reconvenção.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, sem exceção, especialmente prova documental, testemunhal e pericial, se necessário.
Termos em que pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do advogado]
[Número de inscrição na OAB]
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