Reconvenção: como apresentar o pedido de forma estratégica

Entenda quando a reconvenção é cabível, quais requisitos devem ser observados e como utilizá-la para fortalecer a estratégia processual

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Em 2025, o Judiciário brasileiro recebeu 40,9 milhões de novos casos. O maior volume já registrado desde o primeiro relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Tal crescimento reforça a importância de estratégias processuais que otimizem a defesa do réu, entre elas a reconvenção, mecanismo que permite transformar a resposta a uma ação em uma oportunidade de ataque processual.

O que é reconvenção

A reconvenção é o instrumento pelo qual o réu, ao apresentar contestação, formula pretensão própria contra o autor da ação principal. 

Não se trata de simples defesa: é uma nova demanda, autônoma, que corre junto com o processo original e é julgada na mesma sentença.

O fundamento legal está no Código de Processo Civil, no Art. 343:

Art. 343. “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”

Isso significa que o réu não precisa aguardar o desfecho da ação para cobrar algo do autor, ou pedir reparação por danos relacionados aos mesmos fatos. 

Ele pode fazer isso dentro do próprio processo, economizando tempo e recursos processuais. A autonomia da reconvenção é confirmada pelo parágrafo 2º do mesmo artigo:

Art. 343, § 2º. “A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.”

Ou seja, mesmo que a ação principal seja extinta sem julgamento de mérito, a reconvenção segue seu curso normal e será julgada de forma independente.

Pedido contraposto e reconvenção

Embora pareçam sinônimos, a reconvenção e o pedido contraposto não se confundem. O pedido contraposto é típico dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei Nº 9.099, de 1995, que veda expressamente a reconvenção nesse rito. O Art. 31 da norma estabelece:

Art. 31. “Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.”

A diferença central está na formalidade e na abrangência dos institutos. O pedido contraposto exige que a pretensão do réu esteja fundada exatamente nos mesmos fatos narrados na inicial, sem exigir petição autônoma, valor da causa próprio ou recolhimento de custas processuais distintas. 

Já a reconvenção, cabível no procedimento comum, segue a lógica de uma petição inicial completa, com qualificação das partes, causa de pedir, pedido certo e valor da causa própria.

Requisitos da reconvenção

Para que a reconvenção seja admitida, é necessário observar alguns requisitos. O primeiro é a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, conforme prevê o próprio Art. 343. 

O segundo é a competência do juízo da causa principal para julgar também a pretensão reconvencional apresentada pelo réu.

Também é preciso haver compatibilidade de procedimentos entre as duas demandas, já que ritos incompatíveis inviabilizam o julgamento conjunto perante o mesmo juízo. 

Por fim, a reconvenção deve ser apresentada no mesmo prazo da contestação, ou seja, em até quinze dias úteis, podendo o réu propô-la mesmo sem contestar formalmente o pedido inicial, conforme autoriza o parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal. 

O descumprimento de qualquer um desses pontos pode levar à rejeição liminar do pedido reconvencional.

Modelo de contestação com reconvenção

Abaixo, um modelo de contestação com reconvenção que deve servir de base para adaptação a casos concretos. 

Vale lembrar que é indispensável revisar cada cláusula conforme as particularidades da demanda, os fatos narrados e a estratégia processual definida para o cliente.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo Nº: ___

[NOME DO RÉU], já qualificado nos autos da ação que lhe move [NOME DO AUTOR], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Narra o autor, na petição inicial, que [resumo sucinto da causa de pedir apresentada pelo autor]. Ocorre que os fatos não correspondem à realidade, conforme se demonstrará a seguir.

DO DIREITO

[Fundamentação jurídica da defesa, com impugnação específica de cada fato narrado na inicial e indicação dos dispositivos legais pertinentes ao caso concreto.]

DOS PEDIDOS DA CONTESTAÇÃO

Diante do exposto, requer o réu:

a) o recebimento e processamento da presente contestação;

b) a improcedência total dos pedidos formulados na petição inicial;

c) a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

DA RECONVENÇÃO

Com fundamento no Art. 343 do Código de Processo Civil, o réu, agora na qualidade de reconvinte, propõe RECONVENÇÃO em face do autor, ora reconvindo, pelos fatos e fundamentos a seguir.

DOS FATOS DA RECONVENÇÃO

[Descrição dos fatos que fundamentam a pretensão própria do reconvinte, demonstrando a conexão com a ação principal ou com a matéria de defesa arguida na contestação.]

DO DIREITO

[Fundamentação jurídica do pedido reconvencional, com indicação dos dispositivos legais aplicáveis e do nexo entre o direito pleiteado e os fatos narrados.]

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à reconvenção o valor de R$ ___, nos termos do Art. 292 do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO

Diante do exposto, requer o reconvinte:

a) o recebimento e processamento da presente reconvenção, com a intimação do reconvindo para apresentar resposta no prazo legal;

b) a procedência total dos pedidos reconvencionais, condenando o reconvindo a [especificar a obrigação de pagar, fazer ou não fazer];

c) a condenação do reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sobre a reconvenção.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, sem exceção, especialmente prova documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Termos em que pede deferimento.

[Local], [data].

[Nome do advogado]

[Número de inscrição na OAB]

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