Ata notarial: como utilizar esse instrumento para produzir provas

Entenda como utilizar a ata notarial na produção de provas, seus requisitos legais e as situações em que esse instrumento pode fortalecer a atuação jurídica

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Em 2015, o Código de Processo Civil incorporou de forma expressa um instrumento que há anos circulava nos cartórios brasileiros, mas sem previsão legal unificada: a ata notarial.

Antes disso, provar a existência de um fato na internet ou constatar uma situação específica dependia, muitas vezes, de longas produções de prova judicial. 

Hoje, esse cenário mudou, e o documento lavrado por um tabelião ganhou peso probatório reconhecido em todo o território nacional. 

E com o crescimento das disputas envolvendo conteúdo digital, a ata notarial passou a ocupar espaço central na rotina de escritórios de advocacia em todo o país.

O que é ata notarial

A ata notarial é um instrumento público lavrado por tabelião de notas, a pedido de um interessado, com a finalidade de atestar a existência e o modo de existir de determinado fato, pessoa ou bem. 

Diferente de outros documentos jurídicos, ela não emite juízo de valor sobre o que foi constatado, apenas registra o que o tabelião presenciou no momento da diligência.

O fundamento legal do instrumento está no Art. 384 do Código de Processo Civil:

Art. 384. “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.”

O parágrafo único do mesmo artigo amplia o alcance do instrumento para incluir provas digitais:

Art. 384, parágrafo único. “Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

Essa previsão específica sobre arquivos eletrônicos explica por que a ata notarial se tornou tão relevante nos últimos anos, período em que disputas envolvendo redes sociais, sites e mensagens eletrônicas passaram a ser recorrentes no Judiciário. 

Além do CPC, a competência exclusiva do tabelião para lavrar atas notariais também está prevista na Lei Nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro:

Art. 7º, III. “Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar atas notariais.”

A presunção de veracidade decorrente da fé pública do tabelião confere à ata notarial força probatória relevante em processos judiciais. Isso a diferencia de simples capturas de tela ou impressões feitas pelo próprio interessado. 

Isso ocorre porque, ao contrário de um documento produzido pela própria parte interessada, o registro notarial carrega a presunção de veracidade típica dos atos praticados por agentes com fé pública, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar eventual inconsistência.

Tipos de ata notarial

Não existe uma lista legal fechada de modalidades de ata notarial, já que o instrumento pode documentar qualquer fato lícito. Ainda assim, a prática notarial brasileira consolidou algumas categorias mais comuns:

  • Ata notarial de constatação de conteúdo em redes sociais e sites, usada para preservar publicações antes que sejam apagadas
  • Ata notarial de constatação de imóveis, para registrar o estado físico de um bem em determinado momento
  • Ata notarial de constatação de fatos presenciais, como reuniões, eventos ou situações de descumprimento contratual
  • Ata notarial de existência de documentos, quando o tabelião atesta ter examinado determinado papel ou arquivo

Cada tipo segue o mesmo fundamento legal do Art. 384 do CPC, variando apenas o objeto da constatação e os detalhes técnicos exigidos pelo tabelião. 

Em processos envolvendo disputas societárias, trabalhistas ou de consumo, por exemplo, a escolha do tipo correto de ata notarial pode influenciar diretamente a força probatória do documento apresentado em juízo.

Como fazer ata notarial

O procedimento para lavrar uma ata notarial começa com o requerimento do interessado diretamente ao tabelionato de notas, sem necessidade de intervenção judicial prévia. 

O tabelião, então, realiza a diligência pessoalmente, seja presencial ou por meio eletrônico, e descreve com precisão o que observou.

No caso de constatações digitais, é comum que o tabelião acesse o conteúdo por meio de navegação assistida, registrando prints, links e horários de acesso. 

Essa formalidade reduz questionamentos futuros sobre manipulação do material, já que o documento carrega fé pública. 

Depois de concluída a diligência, o tabelião lavra o instrumento, assina e entrega a via ao requerente, que pode utilizá-la como prova em processo judicial ou administrativo.

Vale destacar que a ata notarial não substitui outras provas, como perícias técnicas, mas complementa o conjunto probatório ao trazer a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados. 

Isso significa que a parte contrária pode contestar o conteúdo, mas o ônus da prova em contrário recai sobre quem impugna o documento. 

Vale ressaltar, ainda, que os custos e o tempo necessário para lavrar uma ata notarial variam conforme o estado e o tabelionato escolhido, já que os emolumentos seguem tabelas fixadas por cada unidade federativa. 

Sendo assim, é recomendável que o advogado consulte previamente o tabelionato local para obter informações sobre prazos e valores antes de orientar o cliente sobre a diligência.

Modelo de ata notarial

A seguir, confira um modelo simplificado de ata notarial para constatação de conteúdo digital, para ser adaptado a diferentes necessidades:


ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO

Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], nesta cidade de [cidade], Estado de [UF], eu, [nome do tabelião], Tabelião de Notas, no exercício de minhas funções, a requerimento de [nome do requerente], portador do CPF Nº [número], compareço para atestar o seguinte:

Que, mediante acesso ao endereço eletrônico [URL], em [data e horário], constatei a existência do seguinte conteúdo: [descrição detalhada do conteúdo, imagens, textos ou publicações observadas].

Nada mais havendo a constatar, encerro a presente ata, que segue assinada por mim, tabelião, e pelo requerente.

[Assinatura do Tabelião]

[Assinatura do Requerente]


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