Testamento público: o que o advogado deve saber antes de orientar o cliente

Entenda os requisitos do testamento público e saiba como orientar seus clientes com segurança jurídica na sucessão.

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Testamentos parecem algo distante na cultura brasileira. Mas a prática vem se popularizando no país nos últimos anos. 

Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que o registro de testamentos em cartórios tem crescido ano a ano desde 2021. 

Em 2024, o ano fechou com mais de 44 mil documentos formalizados, o que configura um recorde nacional. 

Especialistas afirmam que os testamentos, especialmente os testamentos públicos, têm se tornado recorrentes na advocacia, por serem mais seguros.

Mas isso exige domínio técnico dos profissionais sobre as espécies testamentárias. E é isso que abordaremos neste artigo.

O que é um testamento público

O testamento público é a forma mais solene de disposição de última vontade. A qualificação “público” deriva de sua lavratura por tabelião em livro de notas, e não de uma publicidade irrestrita imediata do conteúdo. 

Mas para que seja válido, o testamento precisa atender algumas formalidades estritas: o testador declara sua vontade ao tabelião, que a redige fielmente e, em seguida, o oficial lê o instrumento em voz alta para o autor e duas testemunhas, simultaneamente. 

A modalidade é considerada a mais segura pelo fato do tabelião, dotado de fé pública, atestar a capacidade e a identidade do testador, reduzindo assim a possibilidade de contestações futuras. 

O documento permanece arquivado no cartório e suas informações seguem para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), garantindo que o ato chegue ao conhecimento do juízo e herdeiros após o óbito. 

Caso o testador seja analfabeto, sua assinatura se dá por impressão digital com uma testemunha a rogo. Se for deficiente visual, é exigida a dupla leitura do termo, para que seja válido.

Qual a diferença entre testamento público e particular

Além das diferenças óbvias relacionadas à intervenção notarial e segurança jurídica, existem outras distinções. 

Como já vimos, o testamento público exige lavratura por tabelião, enquanto o particular (hológrafo) é escrito e assinado pelo próprio testador.

O modelo particular requer três testemunhas e não possui registro oficial imediato. O documento fica sob a guarda do testador ou de terceiro. O que eleva o risco de extravio ou até mesmo destruição por interessados de má-fé.

Já no que diz respeito à execução, o testamento público goza de presunção de legalidade, enquanto o particular exige um processo de confirmação complexo: o juiz deve citar as testemunhas para validar a autoria e a higidez mental do falecido. 

O que significa que a ausência ou morte dessas testemunhas pode inviabilizar o cumprimento do texto.

Embora o particular não gere custos cartorários iniciais, a economia costuma reverter-se em despesas processuais maiores e insegurança para os beneficiários.

Ação de abertura de testamento público

A existência de testamento público demanda intervenção judicial prévia ao inventário. Isso significa que procedimento de jurisdição voluntária busca o “cumpra-se” do magistrado.

O advogado requer a abertura instruindo o pedido com a certidão de óbito e o traslado do testamento. Após a oitiva do Ministério Público, o juiz analisa apenas os requisitos extrínsecos e verifica se não há rasuras ou vícios formais que tornem o documento suspeito. 

Não havendo falhas externas, ele então ordena o registro e o cumprimento, nomeando o testamenteiro, que assinará o termo de compromisso.

Esta ação não discute o conteúdo das cláusulas ou eventuais lesões aos herdeiros necessários. 

Debates sobre excesso de disposição ou nulidade de cláusulas específicas ocorrem no inventário ou em vias ordinárias próprias. 

Ou seja, a ação de abertura limita-se à verificação formal e à exequibilidade do título.

Ação anulatória de testamento público

Mesmo com fé pública, o testamento está sujeito à anulação por vícios de consentimento ou erro formal. O prazo decadencial para impugnação é de cinco anos, contados do registro judicial. 

As causas mais frequentes de anulação envolvem a incapacidade do testador. 

Alegações de demência ou falta de discernimento no momento do ato fundamentam a maior parte dos litígios.

Nesses casos, a prova pericial médica indireta, através de prontuários, e a testemunhal são utilizadas para derrubar a presunção de capacidade atestada pelo notário.

Além disso, vícios de vontade, como erro, dolo ou coação e ainda a falta das formalidades já citadas, como leitura em voz alta ou de testemunhas, geram nulidade. 

Modelo de testamento público

Embora a redação final caiba ao tabelião, é papel do advogado fornecer a minuta com o objetivo de garantir, com precisão técnica, a vontade do cliente. 

Assim, deixamos abaixo um modelo a ser seguido, com cláusulas essenciais para esse tipo de documento, para ser adaptado de caso a caso: 


MINUTA DE TESTAMENTO PÚBLICO

SAIBAM quantos este público instrumento virem que, aos [DIA] dias do mês de [MÊS] de [ANO], em Cartório, perante mim, Tabelião, compareceu:

I – DO TESTADOR: [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], residente na [ENDEREÇO]. Identificado por mim e pelas testemunhas, em perfeito juízo e livre de coação, manifesta sua vontade para depois da morte.

II – DAS DISPOSIÇÕES: O(A) testador(a) declara:
a) Possuir herdeiros necessários, dispondo neste ato apenas da parte disponível (50%) de seu patrimônio, respeitando a legítima;
b) Instituir como herdeiro da parte disponível [NOME DO BENEFICIÁRIO], [QUALIFICAÇÃO], destinando-lhe a totalidade da quota disponível;
c) [OPCIONAL] Deixar, como legado, o imóvel situado na [ENDEREÇO], matrícula [NÚMERO] do RGI competente, para [NOME DO LEGATÁRIO].

III – DO TESTAMENTEIRO: Nomeia [NOME], [QUALIFICAÇÃO], para cumprir este testamento e defender sua validade. Fixa a vintena em [X]% da herança líquida [OU declara o encargo não remunerado].

IV – DA REVOGAÇÃO: Revoga quaisquer testamentos anteriores, valendo este como única disposição de vontade.

V – ENCERRAMENTO: Lido em voz alta por mim perante o testador e as testemunhas [NOME 1] e [NOME 2], foi achado conforme, aceito e assinado.

Local e Data.

[Assinaturas: Tabelião, Testador e 2 Testemunhas]


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