Uma pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que mais de 60% dos processos cíveis de alta complexidade em tramitação envolvem algum tipo de prova técnica.
Isso mostra o protagonismo da prova pericial no universo jurídico contemporâneo, em que a complexidade técnica dos litígios tem crescido a cada ano.
Enquanto que há algumas algumas décadas a oralidade e os depoimentos diretos dominavam as cortes, hoje, casos robustos exigem mais profundidade científica e tecnológica.
Outro fator que contribuiu para o aumento de provas periciais nos processos cíveis, é o fato delas terem se tornado mais acessíveis, por conta da democratização das tecnologias. Algo inerente a todas as áreas, não só ao Direito.
O que é prova pericial
A prova pericial consiste em um instrumento processual essencial para elucidação de fatos que demandam conhecimento técnico ou científico específico.
Não se trata de uma opinião, e sim de uma análise especializada realizada por profissional qualificado, chamado de perito.
O perito é responsável por emitir um laudo que oferece subsídios ao juiz para a formação de seu convencimento.
A finalidade da perícia é fornecer informações que transcendem o saber jurídico comum, como questões de engenharia, medicina, contabilidade ou tecnologia da informação.
A solicitação da prova pericial ocorre quando os fatos em disputa não podem ser comprovados por outros meios de prova, como documentos ou testemunhos, por exigirem uma avaliação técnica.
O perito, nomeado pelo juízo, atua como um auxiliar da justiça. As partes também podem indicar assistentes técnicos para acompanhar o trabalho pericial.
A prova pericial se materializa no laudo, documento que contém a descrição das análises, os resultados e as conclusões do especialista.
Este laudo é então submetido ao contraditório, permitindo que as partes se manifestem sobre seu conteúdo.
Tipos de prova pericial
A escolha do tipo de perícia depende da natureza do litígio e dos fatos que necessitam de comprovação técnica.
A perícia contábil, por exemplo, é comum em processos que envolvem disputas financeiras, auditorias ou avaliação de empresas.
Ela analisa balanços, livros contábeis e documentos fiscais para determinar valores, identificar irregularidades ou apurar lucros cessantes.
No campo da engenharia, a perícia pode ser civil, mecânica, elétrica, entre outras. São comuns em ações de responsabilidade civil por vícios construtivos, verificando a qualidade da obra, patologias e causas de danos.
Já em acidentes de trânsito complexos, a perícia de engenharia mecânica ou veicular pode reconstruir a dinâmica do evento.
A perícia médica é frequente em casos de erro médico, acidentes de trabalho ou processos previdenciários. Um médico especialista avalia prontuários, exames e realiza vistorias para determinar o nexo causal entre um evento e uma lesão, ou a extensão de um dano.
A perícia grafotécnica e documentoscópica são muito utilizadas para examinar a autenticidade de assinaturas e documentos.
ElaS são usada em fraudes, falsificações e contestações de autoria. Peritos grafotécnicos comparam escritas e analisam características do suporte para concluir sobre a veracidade.
Além disso, existem perícias de informática, para análise de dados digitais; perícias ambientais; para avaliar impactos ecológicos; e perícias de avaliação de bens, para determinar o valor de imóveis ou empresas.
Prova pericial indireta
A prova pericial indireta ocorre quando o objeto da perícia não está disponível para análise direta ou não pode ser submetido a exames físicos.
Nesses casos, o perito utiliza documentos, vestígios, depoimentos e outras informações secundárias para inferir as conclusões técnicas. Trata-se de uma reconstrução dos fatos com base em elementos existentes.
Um exemplo prático seria um caso de incêndio em que o local foi completamente destruído e o foco do fogo não pode ser identificado fisicamente.
Uma perícia indireta analisa relatórios de bombeiros, depoimentos de testemunhas, imagens de antes e depois, e informações sobre as instalações elétricas ou materiais combustíveis para tentar determinar a causa provável do incêndio.
Em uma perícia médica em que o paciente faleceu e não houve necrópsia imediata, o perito pode se basear em prontuários médicos, exames laboratoriais anteriores, depoimentos de familiares e laudos de óbito para tentar estabelecer a causa mortis ou a ocorrência de erro.
A prova pericial indireta exige do perito uma capacidade maior de inferência e de articulação de diferentes fontes de informação.
Ela, por vezes, oferece um grau menor de certeza do que a perícia direta, mas pode ser a única forma de produzir a prova técnica em situações onde o objeto material da perícia se perdeu ou se tornou inacessível.
Preclusão da prova pericial
A preclusão da prova pericial refere-se à perda do direito de requerer ou de produzir a perícia devido ao não cumprimento de um prazo processual ou de uma fase específica do processo.
A principal forma de preclusão relacionada à prova pericial é a temporal. As partes têm um prazo, geralmente na fase de especificação de provas, para requerer a produção da perícia, indicando a necessidade e os quesitos.
Se este prazo não for observado, o direito de requerer a perícia preclui.
Além disso, a preclusão também pode ocorrer em relação à impugnação do laudo pericial ou à apresentação de quesitos suplementares.
Após a intimação do laudo, as partes possuem um prazo para se manifestar. A ausência de manifestação dentro deste período impede a posterior contestação do laudo, a menos que se demonstre vício insanável.
A preclusão tem como principal objetivo garantir a celeridade e a estabilidade do processo. Ela impede que as partes prolonguem indefinidamente a instrução, ou que tragam questões novas em momentos inadequados.
Modelo de pedido de prova pericial
O pedido de prova pericial deve ser claro, conciso e justificado. Ele deve demonstrar ao juízo a indispensabilidade da perícia para a elucidação dos fatos e a formação do convencimento judicial.
E se você chegou até aqui, merece um modelo básico de pedido de prova pericial para adaptar às especificidades do seu caso:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [VARA/COarca]
Processo nº: [Número do Processo]
[NOME DA PARTE REQUERENTE], já qualificado(a) nos autos da AÇÃO DE [TIPO DE AÇÃO] que move em face de [NOME DA PARTE REQUERIDA], por seu(sua) procurador(a) infra-assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 369 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, pelos motivos que seguem:
- DA NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL:
A matéria em discussão nos presentes autos demanda conhecimento técnico específico para sua completa elucidação. A controvérsia principal reside na [DESCRIÇÃO CLARA DA CONTROVÉRSIA QUE EXIGE PERÍCIA, ex: “determinação da causa dos danos estruturais no imóvel objeto da lide”, ou “apuração do correto saldo devedor do contrato de financiamento”].
A prova pericial é indispensável para [EXPLICAR POR QUE SÓ A PERÍCIA PODE RESOLVER O PONTO CONTROVERTIDO, ex: “verificar a existência de vícios construtivos e o nexo causal com os danos apresentados”, ou “revisar os cálculos e identificar a aplicação de juros abusivos”].
Sem a produção desta prova, não será possível alcançar a verdade real dos fatos e proferir uma decisão justa e fundamentada. - DA ESPECIALIDADE REQUERIDA:
Diante da complexidade da matéria, requer-se a nomeação de perito especialista em [ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO, ex: “Engenharia Civil”, “Contabilidade”, “Medicina do Trabalho”]. - DOS QUESITOS:
Para que a perícia atinja seu objetivo, apresenta-se, desde já, os quesitos a serem respondidos pelo perito judicial:
a) [QUESITO 1: Pergunta objetiva e clara. Ex: “Quais os danos estruturais existentes no imóvel localizado na Rua X, número Y?”]
b) [QUESITO 2: Pergunta objetiva e clara. Ex: “Quais as causas dos danos descritos no quesito anterior?”]
c) [QUESITO 3: Pergunta objetiva e clara. Ex: “Os danos são decorrentes de vícios construtivos ou de manutenção inadequada?”]
d) [ADICIONAR MAIS QUESITOS CONFORME A NECESSIDADE, sempre focando em perguntas que a perícia pode responder tecnicamente.] - DA INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS COMPLEMENTARES (Opcional):
A parte requerente indica como seu assistente técnico o(a) profissional [NOME DO ASSISTENTE TÉCNICO], com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE TÉCNICO], para acompanhar os trabalhos periciais.
(Caso haja, apresentar quesitos complementares ou quesitos do assistente técnico.)
Pelo exposto, requer-se o deferimento da produção da prova pericial, com a nomeação de perito judicial e a intimação das partes para manifestação.
Termos em que,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO(A) ADVOGADO(A)]
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
[OAB/UF N.º]
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