Termo de curatela: conceito, requisitos legais e efeitos no Direito Civil

Saiba como funciona o termo de curatela, seus requisitos legais, efeitos jurídicos e orientações práticas para atuação do advogado

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O envelhecimento populacional avança a cada ano, no Brasil. De acordo com o IBGE, em 2040, a parcela de idosos na população brasileira pode chegar a 25%. 

E é esse cenário demográfico que, somado a outras condições de saúde, afetam a capacidade civil, e torna a curatela um tema cada vez mais presente no Direito Civil. 

A curatela é um instituto jurídico que tem como objetivo proteger pessoas que, por alguma causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade de forma lúcida e autônoma. 

Assim, o curador, nomeado judicialmente, assume a responsabilidade de gerir os bens e, em certos limites, os atos da vida civil do curatelado. O que deve ser feito sempre buscando o melhor interesse do mesmo.

O que é termo de curatela

O termo de curatela é o documento judicial que formaliza a nomeação do curador e estabelece os limites de sua atuação. 

Ele é emitido após o encerramento do processo de interdição, onde se avalia a capacidade da pessoa para praticar atos da vida civil. 

Trata-se de um documento que confere publicidade à situação do curatelado e à autoridade do curador.

Importante destacar que a interdição não retira todos os direitos do curatelado. A Lei Nº 13.146/2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe algumas mudanças. 

Antes, a interdição era ampla e retirava quase toda a capacidade civil do curatelado. Já hoje, a curatela é medida excepcional, de caráter protetivo e proporcional, que afeta apenas os atos relacionados à gestão patrimonial e negocial.

O termo de curatela deve especificar quais atos o curatelado não pode praticar sem o curador. 

Isso pode incluir assinar contratos, vender bens, contrair dívidas, ou outras decisões financeiras. 

Atos existenciais, como votar, casar, trabalhar, ter acesso à saúde, à sexualidade e ao próprio corpo, permanecem, via de regra, sob a esfera de decisão do curatelado.

Termo de curatela provisória

Durante o andamento do processo de interdição, a justiça pode emitir um termo de curatela provisória. 

Esta medida é adotada quando há urgência e risco de prejuízo aos interesses do suposto curatelado. 

A necessidade surge, por exemplo, em casos onde o indivíduo está sendo lesado financeiramente ou precisa de representação imediata para decisões importantes.

A curatela provisória garante a proteção dos direitos do indivíduo até a decisão final do processo. 

O termo provisório tem validade limitada. Geralmente, o juiz estabelece um prazo para sua duração, que pode ser prorrogado se a complexidade do caso exigir mais tempo para a instrução processual.

Para a concessão da curatela provisória, o juiz avalia a presença de prova da incapacidade e a urgência da medida. 

A decisão busca conciliar a proteção do indivíduo com o princípio da menor restrição possível de seus direitos. 

Ou seja, o curador provisório tem poderes limitados àqueles que são estritamente necessários para evitar danos.

Termo de curatela definitiva

Após a conclusão do processo de interdição e a confirmação da incapacidade para certos atos, o juiz profere a sentença de interdição. Com ela, é expedido o termo de curatela definitiva. 

Este documento estabelece de forma permanente (até eventual revisão) as atribuições e limites do curador e do curatelado.

O termo de curatela definitiva deve ser registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, à margem do assento de nascimento do curatelado. 

Este registro garante a publicidade do ato. Sem o registro, o termo de curatela pode não ter validade diante de terceiros.

Também é importante ressaltar que a decisão judicial que concede a curatela definitiva pode ser revista. 

Isso quer dizer que se a condição do curatelado melhorar ou houver mudança em sua capacidade de exprimir vontade, o processo de levantamento da curatela pode ser iniciado. 

Modelo de termo de curatela

Cada termo é único e deve refletir as particularidades do processo e da decisão judicial. No entanto, é possível estruturar um roteiro a ser seguido. Confira: 


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [Nome do Estado]

VARA [Número da Vara] CÍVEL DA COMARCA DE [Nome da Comarca]

TERMO DE CURATELA DEFINITIVA

PROCESSO Nº: [Número do Processo]

AUTOR: [Nome Completo do Autor da Ação]

CURATELADO: [Nome Completo do Curatelado], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], profissão [Profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Curatelado].

CURADOR(A): [Nome Completo do Curador(a)], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], profissão [Profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Curador(a)].

OBJETO: Interdição/Curatela

Aos [Dia] dias do mês de [Mês] do ano de [Ano], nesta cidade e Comarca de [Nome da Comarca], Estado de [Nome do Estado], no edifício do Fórum, presente o(a) Dr(a). [Nome do Juiz(a)], Juiz(a) de Direito, comigo [Nome do Escrivão(ã)], Escrevente Técnico Judiciário(a) e ao final assinado(a), foi lavrado o presente termo de curatela definitiva, em conformidade com a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.

DECISÃO JUDICIAL:

Pela sentença de fls. [Número das Folhas da Sentença], transitada em julgado em [Data do Trânsito em Julgado], foi declarada a interdição de [Nome Completo do Curatelado] e nomeado(a) como seu(sua) curador(a) [Nome Completo do Curador(a)], em razão de [Citar brevemente a causa da interdição, conforme a sentença, ex: “enfermidade (CID X.X) que o(a) impede de exprimir sua vontade”].

LIMITES DA CURATELA:

O(A) curatelado(a) [Nome Completo do Curatelado] fica impossibilitado(a) de, sem a assistência e representação de seu(sua) curador(a), praticar os seguintes atos da vida civil:

  1. Gerir seus bens e patrimônio, incluindo, mas não se limitando a, vender, comprar, doar, hipotecar, ou de qualquer forma onerar bens imóveis ou móveis de valor significativo.
  2. Celebrar contratos, firmar obrigações, contrair empréstimos ou assumir dívidas.
  3. Representar-se em juízo, ativa ou passivamente, salvo em ações de natureza existencial não abarcadas pela curatela.
  4. Realizar qualquer outro ato de natureza patrimonial ou negocial que exija plena capacidade de discernimento e expressão de vontade, conforme detalhado na sentença.

PODERES DO CURADOR:

O(A) curador(a) [Nome Completo do Curador(a)] terá os poderes para administrar os bens do(a) curatelado(a), praticar atos em seu nome nos limites estabelecidos pela sentença, representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente nos atos que exigem curatela, zelar por sua saúde, bem-estar e promover sua proteção, sempre no melhor interesse do(a) curatelado(a).

COMPROMISSO:

O(A) curador(a) [Nome Completo do Curador(a)] compromete-se, sob as penas da lei, a bem e fielmente desempenhar o encargo, administrando os bens do(a) curatelado(a) com diligência e probidade, prestando contas nos termos da lei e da decisão judicial.

Para constar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelo(a) Juiz(a) de Direito e pelo(a) Escrevente.

Eu, [Nome do Escrivão(ã)], Escrevente Técnico Judiciário(a), o digitei.

[Assinatura do(a) Juiz(a) de Direito]

[NOME DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO]

Juiz(a) de Direito

[Assinatura do(a) Escrivão(ã)]

[NOME DO(A) ESCRIVÃO(Ã)]

Escrevente Técnico Judiciário(a)


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