O envelhecimento populacional avança a cada ano, no Brasil. De acordo com o IBGE, em 2040, a parcela de idosos na população brasileira pode chegar a 25%.
E é esse cenário demográfico que, somado a outras condições de saúde, afetam a capacidade civil, e torna a curatela um tema cada vez mais presente no Direito Civil.
A curatela é um instituto jurídico que tem como objetivo proteger pessoas que, por alguma causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade de forma lúcida e autônoma.
Assim, o curador, nomeado judicialmente, assume a responsabilidade de gerir os bens e, em certos limites, os atos da vida civil do curatelado. O que deve ser feito sempre buscando o melhor interesse do mesmo.
O que é termo de curatela
O termo de curatela é o documento judicial que formaliza a nomeação do curador e estabelece os limites de sua atuação.
Ele é emitido após o encerramento do processo de interdição, onde se avalia a capacidade da pessoa para praticar atos da vida civil.
Trata-se de um documento que confere publicidade à situação do curatelado e à autoridade do curador.
Importante destacar que a interdição não retira todos os direitos do curatelado. A Lei Nº 13.146/2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe algumas mudanças.
Antes, a interdição era ampla e retirava quase toda a capacidade civil do curatelado. Já hoje, a curatela é medida excepcional, de caráter protetivo e proporcional, que afeta apenas os atos relacionados à gestão patrimonial e negocial.
O termo de curatela deve especificar quais atos o curatelado não pode praticar sem o curador.
Isso pode incluir assinar contratos, vender bens, contrair dívidas, ou outras decisões financeiras.
Atos existenciais, como votar, casar, trabalhar, ter acesso à saúde, à sexualidade e ao próprio corpo, permanecem, via de regra, sob a esfera de decisão do curatelado.
Termo de curatela provisória
Durante o andamento do processo de interdição, a justiça pode emitir um termo de curatela provisória.
Esta medida é adotada quando há urgência e risco de prejuízo aos interesses do suposto curatelado.
A necessidade surge, por exemplo, em casos onde o indivíduo está sendo lesado financeiramente ou precisa de representação imediata para decisões importantes.
A curatela provisória garante a proteção dos direitos do indivíduo até a decisão final do processo.
O termo provisório tem validade limitada. Geralmente, o juiz estabelece um prazo para sua duração, que pode ser prorrogado se a complexidade do caso exigir mais tempo para a instrução processual.
Para a concessão da curatela provisória, o juiz avalia a presença de prova da incapacidade e a urgência da medida.
A decisão busca conciliar a proteção do indivíduo com o princípio da menor restrição possível de seus direitos.
Ou seja, o curador provisório tem poderes limitados àqueles que são estritamente necessários para evitar danos.
Termo de curatela definitiva
Após a conclusão do processo de interdição e a confirmação da incapacidade para certos atos, o juiz profere a sentença de interdição. Com ela, é expedido o termo de curatela definitiva.
Este documento estabelece de forma permanente (até eventual revisão) as atribuições e limites do curador e do curatelado.
O termo de curatela definitiva deve ser registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, à margem do assento de nascimento do curatelado.
Este registro garante a publicidade do ato. Sem o registro, o termo de curatela pode não ter validade diante de terceiros.
Também é importante ressaltar que a decisão judicial que concede a curatela definitiva pode ser revista.
Isso quer dizer que se a condição do curatelado melhorar ou houver mudança em sua capacidade de exprimir vontade, o processo de levantamento da curatela pode ser iniciado.
Modelo de termo de curatela
Cada termo é único e deve refletir as particularidades do processo e da decisão judicial. No entanto, é possível estruturar um roteiro a ser seguido. Confira:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [Nome do Estado]
VARA [Número da Vara] CÍVEL DA COMARCA DE [Nome da Comarca]
TERMO DE CURATELA DEFINITIVA
PROCESSO Nº: [Número do Processo]
AUTOR: [Nome Completo do Autor da Ação]
CURATELADO: [Nome Completo do Curatelado], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], profissão [Profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Curatelado].
CURADOR(A): [Nome Completo do Curador(a)], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], profissão [Profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Curador(a)].
OBJETO: Interdição/Curatela
Aos [Dia] dias do mês de [Mês] do ano de [Ano], nesta cidade e Comarca de [Nome da Comarca], Estado de [Nome do Estado], no edifício do Fórum, presente o(a) Dr(a). [Nome do Juiz(a)], Juiz(a) de Direito, comigo [Nome do Escrivão(ã)], Escrevente Técnico Judiciário(a) e ao final assinado(a), foi lavrado o presente termo de curatela definitiva, em conformidade com a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
DECISÃO JUDICIAL:
Pela sentença de fls. [Número das Folhas da Sentença], transitada em julgado em [Data do Trânsito em Julgado], foi declarada a interdição de [Nome Completo do Curatelado] e nomeado(a) como seu(sua) curador(a) [Nome Completo do Curador(a)], em razão de [Citar brevemente a causa da interdição, conforme a sentença, ex: “enfermidade (CID X.X) que o(a) impede de exprimir sua vontade”].
LIMITES DA CURATELA:
O(A) curatelado(a) [Nome Completo do Curatelado] fica impossibilitado(a) de, sem a assistência e representação de seu(sua) curador(a), praticar os seguintes atos da vida civil:
- Gerir seus bens e patrimônio, incluindo, mas não se limitando a, vender, comprar, doar, hipotecar, ou de qualquer forma onerar bens imóveis ou móveis de valor significativo.
- Celebrar contratos, firmar obrigações, contrair empréstimos ou assumir dívidas.
- Representar-se em juízo, ativa ou passivamente, salvo em ações de natureza existencial não abarcadas pela curatela.
- Realizar qualquer outro ato de natureza patrimonial ou negocial que exija plena capacidade de discernimento e expressão de vontade, conforme detalhado na sentença.
PODERES DO CURADOR:
O(A) curador(a) [Nome Completo do Curador(a)] terá os poderes para administrar os bens do(a) curatelado(a), praticar atos em seu nome nos limites estabelecidos pela sentença, representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente nos atos que exigem curatela, zelar por sua saúde, bem-estar e promover sua proteção, sempre no melhor interesse do(a) curatelado(a).
COMPROMISSO:
O(A) curador(a) [Nome Completo do Curador(a)] compromete-se, sob as penas da lei, a bem e fielmente desempenhar o encargo, administrando os bens do(a) curatelado(a) com diligência e probidade, prestando contas nos termos da lei e da decisão judicial.
Para constar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelo(a) Juiz(a) de Direito e pelo(a) Escrevente.
Eu, [Nome do Escrivão(ã)], Escrevente Técnico Judiciário(a), o digitei.
[Assinatura do(a) Juiz(a) de Direito]
[NOME DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO]
Juiz(a) de Direito
[Assinatura do(a) Escrivão(ã)]
[NOME DO(A) ESCRIVÃO(Ã)]
Escrevente Técnico Judiciário(a)
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