Julgamento antecipado da lide: estratégias essenciais para a defesa do advogado

Descubra estratégias essenciais para advogados atuarem no julgamento antecipado da lide e garantirem a melhor defesa dos interesses do cliente

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Se tem um ativo valorizado por todos no Direito, é o tempo. E a gestão dos processos judiciais impacta de forma direta a satisfação do cliente e a saúde financeira de todo escritório. 

Com frequência, trazemos aqui no JusBlog artigos sobre procedimentos capazes de dar mais celeridade aos processos. Hoje, é a vez do julgamento antecipado da lide, um instituto que não só abrevia o curso mas também entrega uma solução definitiva em menos tempo.

O que é julgamento antecipado da lide

O julgamento antecipado da lide, ou, em sua nomenclatura técnica atual, “julgamento antecipado do mérito”, é uma decisão judicial que resolve a causa sem a necessidade da fase de instrução probatória. 

Em outras palavras, o juiz profere uma sentença final sobre o pedido do autor logo após a fase postulatória (petição inicial, contestação, réplica), por entender que os elementos presentes nos autos já são suficientes para formar sua convicção.

Este instituto está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil (CPC): 

Art. 355. “O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349”

Ou seja, a lei estabelece duas situações claras que autorizam o magistrado a tomar essa decisão. A primeira, e mais comum, ocorre quando a questão de mérito é unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não há necessidade de produzir outras provas. 

A segunda hipótese se aplica quando o réu é revel, ocorrem os efeitos da revelia e não há requerimento de provas por parte dele.

A finalidade principal do julgamento antecipado é garantir a celeridade e a economia processual.  Com ele, evita-se a realização de audiências de instrução, perícias e outras diligências que se mostrem desnecessárias para a resolução da controvérsia.

Mas é importante frisar que se trata de uma sentença de mérito, que resulta em coisa julgada material e encerra o processo na primeira instância. E como tal, está sujeita ao recurso de apelação.

Julgamento antecipado da lide: quanto tempo demora

Não existe um prazo fixo estipulado em lei para o julgamento antecipado da lide. O tempo que demora para o juiz proferir a sentença varia de acordo com um conjunto de fatores práticos e processuais.

O primeiro fator é o momento em que se configuram as condições do Art. 355 do CPC. Em geral, o cenário para o julgamento antecipado se torna claro após a apresentação da réplica pelo autor, ou ainda após o decurso do prazo. 

É nesse ponto que o juiz tem uma visão completa das alegações e das provas documentais das partes.

A partir daí, a velocidade da decisão depende da gestão da unidade judiciária. Ou seja, da carga de trabalho do juiz e dos servidores da vara; da organização interna do cartório; e da complexidade da própria tese jurídica em debate.  

Varas com menor acervo processual tendem a proferir sentenças com mais agilidade.

Outro ponto é o comportamento das partes: se, na fase de especificação de provas, uma das partes insiste na produção de provas periciais, o juiz precisará primeiro analisar a pertinência do pedido para depois decidir sobre a antecipação do julgamento. 

Essa análise prévia pode adicionar semanas ou meses ao cronograma.

Isso quer dizer que embora o julgamento antecipado seja um mecanismo para acelerar o processo, o tempo exato para a sentença depende da realidade da vara em que o processo tramita. 

Uma alternativa é consultar o andamento de casos similares naquela mesma unidade para se ter um parâmetro, ainda que informal.

Pedido de julgamento antecipado da lide: prova documental

A prova documental é considerada a espinha dorsal do julgamento antecipado do mérito.  

A decisão de antecipar o julgamento se baseia na premissa de que os fatos relevantes para a solução da causa já estão comprovados pelos documentos anexados aos autos. 

Qualquer prova adicional seria, na visão do juiz, inútil ou protelatória.

Para quem deseja provocar o julgamento antecipado, a estratégia começa na petição inicial ou na contestação. 

A peça deve ser instruída com todos os documentos capazes de demonstrar, de forma inequívoca, o direito alegado. 

Contratos, e-mails, notificações, laudos particulares, recibos e notas fiscais devem ser organizados de modo lógico e referenciados de forma clara no corpo da petição. 

O objetivo é construir uma narrativa fática que se sustente apenas com a leitura dos documentos.

Já para quem precisa combater um pedido de julgamento antecipado, a estratégia é inversa. 

O trabalho consiste em demonstrar ao juiz que a prova documental é insuficiente para a correta compreensão dos fatos. A argumentação deve se concentrar nos pontos controvertidos que demandam produção de outras provas.

A defesa deve apontar, de forma específica, qual fato precisa ser elucidado e qual o meio de prova adequado para isso. 

Por exemplo: “A cláusula X do contrato é ambígua e sua real intenção só pode ser esclarecida com a oitiva da testemunha Y, que participou da negociação”. 

Ou ainda: “A extensão dos danos alegados pelo autor não pode ser aferida pelos documentos juntados, o que torna imprescindível a realização de uma prova pericial técnica”.

Mas é preciso ter atenção pois existe o risco do argumento central contra o julgamento antecipado ser interpretado como cerceamento de defesa, o que configura nulidade processual grave. 

Ao demonstrar que existem fatos pertinentes e controversos que dependem de prova oral ou pericial, o advogado cria um obstáculo robusto à pretensão de julgamento imediato e assegura a abertura da fase de instrução.

Petição de julgamento antecipado da lide

A seguir, segue um modelo de petição de julgamento antecipado da lide para ser adaptado à realidade de diferentes casos: 

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº: [Número do Processo]

[NOME DO REQUERENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de [NOME DO REQUERIDO], também já qualificado, vem, com o devido respeito, por seu advogado que esta subscreve, perante Vossa Excelência, requerer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – BREVE SÍNTESE PROCESSUAL

O presente feito se encontra em fase postulatória devidamente estabilizada. O Autor apresentou sua petição inicial (fls. XX), instruída com os documentos que fundamentam seu pleito. A parte Ré, por sua vez, apresentou contestação (fls. YY), à qual se seguiu a devida réplica (fls. ZZ).

Com isso, o processo se encontra pronto para receber uma decisão de mérito, pois a questão controvertida dispensa a produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos.

II – DO CABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

O Código de Processo Civil, em seu artigo 355, inciso I, estabelece que o juiz julgará antecipadamente o pedido, ao proferir sentença com resolução de mérito, quando: “I – não houver necessidade de produção de outras provas”.

A situação dos autos se amolda com perfeição à hipótese legal. A matéria em discussão é unicamente de direito e os fatos relevantes para o deslinde da causa já se encontram comprovados por meio da robusta prova documental acostada, sendo desnecessária qualquer dilação probatória.

III – DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS

Os pontos fáticos essenciais para a resolução da lide estão demonstrados de forma inequívoca pelos seguintes documentos:

  1. O [descrever o fato 1, ex: o vínculo contratual entre as partes] está comprovado pelo [indicar o documento correspondente, ex: contrato de prestação de serviços assinado, juntado às fls. XX / ID XXXXXX].
  2. O [descrever o fato 2, ex: o inadimplemento da obrigação] está demonstrado pela [indicar o documento, ex: notificação extrajudicial com aviso de recebimento positivo, acostada às fls. YY / ID YYYYYY].
  3. O [descrever o fato 3, ex: o valor do débito] está evidenciado pela [indicar o documento, ex: planilha de cálculo atualizada, conforme fls. ZZ / ID ZZZZZZ].

Dessa forma, eventual produção de prova testemunhal ou pericial seria inútil e protelatória, pois não teria o condão de alterar a realidade fática já demonstrada pelos documentos que instruem o processo, os quais são suficientes para formar a convicção deste D. Juízo.

IV – DO PEDIDO

Ante o exposto, considerando que a matéria versada nos autos é unicamente de direito e que os fatos constitutivos do direito do Autor [ou: os fatos impeditivos/modificativos/extintivos do direito do Autor, caso o pedido seja do Réu] se encontram cabalmente comprovados por prova documental, requer a Vossa Excelência o julgamento antecipado do mérito da presente demanda, nos termos do artigo 355, I, do CPC, para o fim de julgar totalmente [procedente(s) / improcedente(s)] o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [XXXXX]

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