No universo jurídico, a decisão judicial não representa, na maioria dos casos, o fim de uma disputa. E em muitos casos, é possível não só recorrer, mas também solicitar que outro órgão jurisdicional reavalie o mérito.
Isso é chamado de “interposição de recurso”, e surge como a manifestação do princípio do duplo grau de jurisdição.
Neste artigo, vamos abordar os conceitos, procedimentos e os prazos da interposição de recursos no sistema jurídico brasileiro.
E para quem ficar até o final, como é de costume, deixamos um modelo de interposição de recurso para ser adaptado a diferentes especificidades.
O que é interposição de recurso
A interposição de recurso é o ato processual pelo qual a parte descontente com uma decisão judicial provoca o reexame da matéria por um órgão jurisdicional diferente e, em regra, hierarquicamente superior.
Ela deve visar à reforma, à invalidação, à integração ou ao esclarecimento do pronunciamento judicial impugnado.
Mas é a finalidade do recurso que define sua natureza: ele pode buscar a correção de um erro de procedimento (error in procedendo), que leva à anulação da decisão, ou de um erro de julgamento (error in judicando), que resulta na sua reforma.
Além disso, o ato de interpor um recurso desencadeia dois efeitos principais. O primeiro é o efeito devolutivo, presente em todos os recursos, que transfere ao órgão superior a análise da questão impugnada.
O segundo é o efeito suspensivo, que impede a produção de efeitos imediatos da decisão. Já este último não é automático e depende de previsão legal expressa ou de requerimento deferido pelo julgador.
Como fazer interposição de recurso
A interposição de um recurso exige rigor técnico e o cumprimento de requisitos formais, conhecidos como pressupostos de admissibilidade.
A ausência de qualquer um deles impede que o mérito do recurso seja analisado pelo tribunal. O procedimento padrão envolve a apresentação de uma petição em duas partes.
A primeira é a petição de interposição, dirigida ao juízo que proferiu a decisão (juízo a quo). Este documento, mais simples, serve para formalizar o ato de recorrer.
Nele, o advogado informa a intenção de impugnar a decisão, indica as partes e requer o processamento do recurso.
A segunda, e mais complexa, são as razões recursais, endereçadas ao órgão que julgará o recurso (juízo ad quem).
Nelas, o recorrente deve expor de forma clara e fundamentada os motivos de fato e de direito que justificam a reforma ou a anulação da decisão.
Os pressupostos de admissibilidade são cruciais e se dividem em intrínsecos e extrínsecos.
Pressupostos Intrínsecos (relativos ao direito de recorrer):
- Cabimento: o recurso deve ser o previsto em lei para a decisão específica. Por exemplo, apelação contra sentença, ou agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito.
- Legitimidade: podem recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, como parte ou fiscal da ordem jurídica.
- Interesse recursal: a parte deve demonstrar que o recurso é necessário e útil para obter uma situação mais favorável.
Pressupostos Extrínsecos (relativos ao exercício do direito de recorrer):
- Tempestividade: o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
- Preparo: corresponde ao pagamento das custas processuais relativas ao recurso. A ausência do comprovante de pagamento, salvo nos casos de isenção (como justiça gratuita), leva à deserção.
- Regularidade formal: a petição deve seguir a forma prescrita em lei, com a estrutura de interposição e as razões, além da correta qualificação das partes e fundamentação.
Após a interposição, o recorrido é intimado para apresentar as contrarrazões no mesmo prazo. Em seguida, os autos são remetidos ao tribunal competente para o juízo de admissibilidade e, se admitido, para o julgamento do mérito.
Prazo para interposição de recurso especial
O Recurso Especial (REsp) é um recurso de natureza extraordinária, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Seu objetivo não é o reexame de fatos ou provas, mas a uniformização da interpretação da legislação federal em todo o território nacional.
O prazo para a interposição do Recurso Especial, assim como para a maioria dos recursos cíveis, é de quinze dias úteis,
A contagem se inicia no dia útil seguinte à data de publicação do acórdão recorrido no Diário de Justiça Eletrônico. Porém, existem situações que alteram essa contagem:
- Prazos em dobro: a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive para recorrer. Assim, o prazo para interposição de REsp por esses entes é de trinta dias úteis.
- Litisconsortes com diferentes procuradores: quando os litisconsortes tiverem procuradores de escritórios de advocacia distintos, o prazo também será contado em dobro. Porém, esta regra não vale para autos do processo eletrônicos.
- Interrupção pelo embargos de declaração: a oposição de embargos de declaração contra o acórdão interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Após o julgamento dos embargos, o prazo de quinze dias úteis para o Recurso Especial recomeça a contar do zero. O controle da tempestividade é rigoroso. A interposição fora do prazo legal leva à inadmissão sumária do recurso, sem qualquer análise do seu conteúdo.
Modelo de interposição de recurso
Conforme prometido, abaixo você confere um modelo com estrutura básica para ser adaptada ao caso concreto pretendido, ao tipo de recurso, e às normas específicas do tribunal. Confira:
[MODELO ILUSTRATIVO]
PRIMEIRA PARTE: PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________/
Processo nº: [Número do processo]
[NOME DO RECORRENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de [NOME DO RECORRIDO], também qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença proferida às fls. __, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito expostas na petição anexa.
Requer seja o presente recurso recebido em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), nos termos do artigo 1.012 do CPC.
Informa, ainda, a juntada da guia de preparo recursal devidamente recolhida.
Ato contínuo, requer a intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis e, após, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB/UF nº _______]
SEGUNDA PARTE: RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE __________
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES.
Recorrente: [Nome do Recorrente]
Recorrido: [Nome do Recorrido]
Origem: __ª Vara Cível da Comarca de __________ / Processo nº _________
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é cabível, tempestivo e o preparo foi devidamente recolhido, conforme guias anexas. Estão preenchidos todos os requisitos para sua admissão.
II. SÍNTESE DA DEMANDA
[Apresentar um resumo objetivo do processo, da decisão recorrida e dos pontos de discordância. Evitar detalhes excessivos, focar no essencial para a compreensão da controvérsia.]
III. DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO (DO MÉRITO RECURSAL)
(a) Do Erro de Julgamento (Error in Judicando)
[Neste tópico, desenvolver a argumentação jurídica. Apontar de forma precisa o equívoco do juiz na aplicação do direito ou na valoração das provas. Estruturar o raciocínio com base em dispositivos legais, doutrina e jurisprudência pertinente. Cada tese deve ser apresentada em um subtópico separado para maior clareza.]
(b) Do Erro de Procedimento (Error in Procedendo) – Se aplicável
[Caso exista vício processual que invalide a decisão, como cerceamento de defesa, ausência de fundamentação ou julgamento extra petita, desenvolver a tese neste tópico, requerendo a anulação da sentença.]
IV. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o recorrente que este Egrégio Tribunal conheça do presente Recurso de Apelação e, no mérito, dê-lhe provimento para o fim de:
a) reformar integralmente a r. sentença, para julgar [procedente/improcedente] a ação, nos termos da fundamentação supra;
b) OU, sucessivamente, anular a r. sentença por [motivo do error in procedendo], com o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento;
c) inverter o ônus da sucumbência, com a condenação do recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB/UF nº _______]
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