juiz asiática com pasta de documentos na mão, fazendo anotações em sua mesa, olhando para um laptop

Carta precatória na prática: dicas para o advogado evitar diligências frustradas

Entenda como a carta precatória funciona na prática e veja dicas para o advogado evitar erros e diligências frustradas no cumprimento do ato.

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Uma das ferramentas mais utilizadas no cotidiano forense é a carta precatória. Ela serve para garantir a efetividade dos atos processuais fora da sua comarca de origem. 

E, apesar de sua simplicidade, o mal uso desse instrumento pode resultar em diligências frustradas, atraso processual e prejuízos às partes. 

Por isso, neste artigo, vamos abordar, de forma prática, o que é uma carta precatória; como se dá sua expedição; e quais os seus principais objetos. 

Além disso, claro, temos o modelo de uma carta precatória, para que você possa adaptar ao seu caso, ganhando tempo e, principalmente, evitando erros comuns nesse tipo de documento.

O que é carta precatória

A carta precatória é um mecanismo processual previsto no Código de Processo Civil, mais precisamente no Artigo 237, II, que estabelece:

Art. 237. “Serão cumpridos por carta: 

II – os atos processuais a serem praticados fora dos limites territoriais do juízo que os ordena.”

Ela permite que um juízo (chamado de “deprecante”) solicite a outro (o “deprecado”) a realização de atos processuais como citações, intimações, inquirições de testemunhas, buscas e apreensões, entre outros.

Na prática, a carta precatória viabiliza que partes ou testemunhas residentes de outras comarcas sejam alcançadas judicialmente sem a necessidade de deslocamento do juízo de origem. 

Imagine o exemplo de uma ação tramitando em São Paulo que precisa ouvir uma testemunha que mora no Recife. O juízo paulista envia uma carta precatória ao juízo pernambucano, que designa audiência e conduz a oitiva.

Mas para que isso funcione bem, a carta precisa estar corretamente instruída, redigida com clareza e conter informações precisas. Caso contrário, o risco de devolução sem cumprimento é alto.

Expedição de carta precatória

O processo de expedição começa, em regra, com requerimento do advogado ao juízo da causa. Esse pedido deve ser objetivo e conter todos os dados necessários à localização e identificação da parte ou testemunha.

Isso fica claro no Art. 260 do Código de Processo Civil:

Art. 260. “Incumbe ao requerente da diligência indicar, com a petição, as informações necessárias para o cumprimento da carta.”

Dessa forma, é obrigatório apresentar nome completo, CPF ou RG, endereço atualizado, CEP, referências que facilitem o acesso do oficial de justiça e qualquer outro dado útil, como número de telefone ou ponto de referência.

Outro ponto essencial é especificar qual o tipo de ato a ser cumprido. Uma citação tem diferentes requisitos de intimação, por exemplo.

Conforme veremos no modelo presente no fim deste artigo, a carta precatória deve conter:

  • Nome do juízo deprecado;
  • Objeto do pedido (citação, oitiva, etc.);
  • Dados da pessoa a ser alcançada;
  • Cópias das peças processuais pertinentes;
  • Data e assinatura do juízo deprecante.

Importante destacar que a digitalização judicial não eliminou a necessidade de cuidado formal. Muitos tribunais utilizam o sistema do PJe, mas exigem que os documentos estejam corretamente nomeados e formatados.

Assim, é recomendado que os advogados acompanhem o andamento da diligência no juízo deprecado, inclusive por meio de contato com a serventia, para garantir o cumprimento da carta dentro do prazo necessário à estratégia processual.

Objetos de cartas precatórias

As cartas precatórias são instrumentos extremamente versáteis no processo civil e possuem diferentes objetos, ou propósitos, por assim dizer. Os objetos mais comuns de uma carta precatória são:

  • Citações;
  • Intimações;
  • Inquirição de testemunhas;
  • Cumprimento de mandados (penhora, busca e apreensão, etc.).

A citação, por exemplo, é ato essencial de validade do processo, conforme previsto no CPC: 

Art.238. “O processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei […] Feita a citação, considera-se proposta a ação.”

A citação é o ato pelo qual se chama o réu, o executado ou o interessado para integrar o processo. Quando feita por carta precatória, exige rigor na identificação da pessoa, endereço atualizado e clareza quanto à finalidade do mandado. 

Art.239. “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu, do executado ou do interessado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.”

Se a carta contiver erros ou estiver incompleta, a diligência pode ser devolvida sem cumprimento, levando à nulidade e reabertura de prazos processuais. 

A intimação, por sua vez, de acordo com o CPC, é o ato de dar ciência dos atos do processo, como a designação de audiências ou decisões judiciais:

Art. 269. “Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.”

Quando feita por carta precatória, a intimação deve especificar claramente a finalidade, o prazo a ser observado e o meio de intimação (mandado, oficial de justiça, ou outro autorizado). 

É importante indicar também se a intimação é pessoal ou por meio de representante legal. Uma falha comum é a ausência de prazo no mandado, o que pode comprometer a efetividade do ato.

Já a inquirição de testemunhas por carta precatória ocorre quando a testemunha reside fora da comarca do juízo processante. 

O advogado deve garantir que o endereço esteja correto, fornecer contatos e informar se há possibilidade de videoconferência. Mas alguns tribunais exigem uma solicitação expressa para esse formato. 

É comum que o juízo deprecado requisite a presença do advogado para acompanhar a audiência. Por isso, deve-se estar atento ao agendamento e à forma de intimação.

Por fim, o cumprimento de mandados é um dos usos mais complexos da carta precatória. Em casos de penhora, o advogado deve descrever minuciosamente o bem, seu valor estimado e localização. 

Já na busca e apreensão, é necessário providenciar detalhes como o local exato, dias e horários ideais, e até mesmo fotografias do bem. 

É possível, também, anexar despacho autorizando reforço policial, se necessário, além de dados do bem a ser localizado. Isso evita resistências ou alegações de ilegalidade.

Relação de carta precatória e precatórios

Para quem está começando agora, é possível imaginar que carta precatória tenha a ver com o recebimento de precatórios do governo. 

Mas, apesar da semelhança no nome, carta precatória e precatório têm funções e naturezas completamente diferentes no direito processual.

Carta precatória, como vimos, é um pedido de cooperação entre juízos para prática de atos fora da jurisdição do juízo de origem.

Precatório, por sua vez, é uma requisição judicial de pagamento expedida contra a Fazenda Pública. 

Previsto na Constituição Federal, ele é utilizado para cobrar dívidas judiciais do poder público que ultrapassem os limites do requisitório de pequeno valor (RPV).

Art. 100. “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.”

Modelo de carta precatória

Como vimos, existem muitos objetos distintos para a confecção de uma carta precatória. Logo, embora ela seja um documento formal, não existe um modelo único adotado. Cada tribunal ou juízo pode ter um padrão específico.

Ainda assim, é possível apresentar um modelo base que pode ser adaptado de caso a caso, independentemente do objeto ou comarca endereçada:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

CARTA PRECATÓRIA

O juízo da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], nos autos da ação [espécie da ação], movida por [nome da parte], em face de [nome da parte], solicita a Vossa Excelência a prática do seguinte ato:

OBJETO: Oitiva da testemunha [nome], [qualificação], residente na Rua [nome da rua], nº [XXX], Bairro [XXX], CEP [XXXXX-XXX], na Comarca de [cidade/UF].

Solicita-se a designação de data para a realização da audiência, com intimação da testemunha.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [data].

[Assinatura do Juiz]

Juiz de Direito


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